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O que fazer quando um dos pais não autoriza o filho a fazer uma viagem internacional?

A realização de viagens internacionais do filho menor exige que a criança esteja acompanhada de ambos os pais. Ou, ainda, quando apenas um dos pais irá acompanhar o menor na viagem, é necessário que o outro genitor autorize a viagem. Mas, o que fazer quando um dos pais não autoriza o filho a fazer uma viagem internacional?

Aliás, o tema surgiu da dúvida tida por um cliente. Caso você também queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

É possível a realização de viagem internacional de menor sem autorização judicial?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas que condicionam a realização de viagens internacionais por crianças e adolescentes. Para que a viagem internacional ocorra, sem autorização judicial, é necessário que a criança e o adolescente esteja acompanhado por ambos ou pais ou responsáveis. Ou, ainda, na ausência de um dos genitores, que o outro der autorização expressa com firma reconhecida em cartório.

Sendo assim, é plenamente possível que a criança e o adolescente realize uma viagem internacional sem autorização judicial para tanto. Contudo, a depender da relação familiar existente entre os pais, é possível que haja um impasse quando apenas um dos pais ou responsáveis deseja levar o filho ao exterior. Diante dessa situação, é possível que o juiz autorize a realização da viagem e, com isso, suprima a autorização do genitor(a).

O que fazer quando um dos pais não autoriza a realização da viagem internacional?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disciplina os requisitos legais para a saída de menores para o exterior. De acordo com o art. 84 do ECA, a criança ou adolescente menor de 18 anos só poderá viajar ao exterior com ambos os pais ou com autorização expressa do outro genitor, mediante documento com firma reconhecida. A exceção ocorre nos casos em que há autorização judicial.

Quando um dos pais se opõe e não se obtém a autorização consensual, é possível ajuizar uma ação de suprimento judicial de autorização. Com fundamento no art. 84 do ECA, o juiz poderá suprir a autorização de um dos genitores “quando houver divergência entre os pais quanto ao exercício do poder familiar e for demonstrado que a viagem é de interesse da criança ou adolescente”.

Nessa ação, o responsável interessado deve demonstrar que a viagem tem propósitos legítimos. Como visita a parentes, estudos, intercâmbio ou lazer, e que não representa risco à segurança, ao bem-estar da criança ou ao poder familiar do outro. O juiz, por sua vez, analisará o caso concreto à luz do princípio do melhor interesse da criança, podendo conceder a autorização, mesmo diante da discordância do outro genitor.

Observe esse caso do Estado de Minas Gerais em que o juiz permitiu a viagem de uma criança ao exterior, mesmo com a oposição do genitor:

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA)- SUPRIMENTO DE VONTADE – AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM – VIAGEM AO EXTERIOR A PASSEIO – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – PREJUÍZO – INOCORRÊNCIA – AUTORIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA – VEDAÇÃO. – O suprimento de autorização de viagem para o exterior deve ser feito em observância ao melhor interesse da criança, em garantia, também, a seu pleno acesso à cultura e ao lazer – Não havendo contraindicação para a viagem a passeio da criança ao exterior, nem prejuízo à família, pode o Julgador suprir a vontade do genitor que dela discorda e autorizar a viagem pugnada. (TJ-MG – Apelação Cível: 50116940620228130313, Relator.: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 02/02/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/02/2024)

Todavia, é preciso tomar cuidado, pois quem solicita a viagem deve justificá-la e, não permite que a criança ou adolescente fixe residência fora do país. Já que a autorização para viajar não substitui a autorização específica para mudança de residência.

Saiba mais: Quem tem direito à pensão socioafetiva?

Caso precise de orientação jurídica sobre a necessidade de autorização judicial para viagem de criança e adolescente, entre em contato com um advogado especializado. Ele poderá ajudar a encontrar a melhor solução para o caso.

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Rafael Valadares

Advogado e Escritor

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