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ToggleA dúvida o que é inventário surge com frequência entre herdeiros, familiares e até advogados em início de carreira. Trata-se de um dos procedimentos mais importantes do Direito das Sucessões, pois é por meio dele que se organiza a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus sucessores.
No Brasil, o inventário é regulado pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil (CPC), sendo obrigatório sempre que o falecido deixa bens, direitos ou dívidas. A ausência de inventário pode gerar graves problemas jurídicos, como a impossibilidade de transferir imóveis, aplicar recursos financeiros ou regularizar a partilha.
Este artigo oferece um guia completo sobre o que é inventário, abordando conceitos, fundamentos legais, tipos (judicial e extrajudicial), prazos, custos, direitos e deveres dos herdeiros, além de dicas práticas para evitar conflitos e acelerar o processo.
Definição: o que é inventário
Conceito jurídico
Inventário é o procedimento legal que apura, organiza e partilha o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.
O patrimônio deixado é denominado espólio, e durante o inventário é identificado, avaliado e dividido entre os herdeiros, obedecendo às regras da sucessão legítima ou testamentária.
Finalidade do inventário
- Identificar bens, dívidas e créditos do falecido.
- Regularizar a situação jurídica dos bens.
- Garantir que a partilha seja feita de forma legal e justa.
- Viabilizar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Base legal do inventário
O inventário encontra fundamento jurídico principalmente em:
- Código Civil (Lei 10.406/2002): artigos 1.784 a 2.027 tratam da sucessão hereditária.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): artigos 610 a 673 disciplinam os procedimentos do inventário judicial e extrajudicial.
- Leis estaduais: que definem alíquotas e regras do ITCMD.
Exemplo relevante:
- Art. 610, CPC: permite inventário extrajudicial por escritura pública quando não houver testamento nem herdeiros incapazes.
Sujeitos envolvidos no inventário
- Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
- Herdeiros facultativos: colaterais até o quarto grau, quando não há necessários.
- Inventariante: responsável pela administração do espólio.
- Juiz: no inventário judicial.
- Tabelião de notas: no inventário extrajudicial.
- Advogados: obrigatórios em ambos os tipos de inventário.
- Fisco estadual: responsável pela cobrança do ITCMD.
Leia também: Quem tem direito à herança: guia completo para entender a sucessão no Brasil
Tipos de inventário
Inventário judicial
Necessário quando:
- Houver herdeiros menores ou incapazes.
- Existir testamento.
- Houver conflito entre os herdeiros.
O processo tramita na Justiça, sob fiscalização de um juiz, e pode ser litigioso ou consensual.
Inventário extrajudicial
Criado pela Lei 11.441/2007, permite resolver inventários diretamente em cartório de notas, por escritura pública, quando:
- Todos os herdeiros forem maiores e capazes.
- Não houver testamento válido.
- Houver consenso entre os herdeiros.
Esse modelo é mais rápido, simples e econômico, sendo cada vez mais utilizado.
Etapas e procedimentos práticos
- Escolha do inventariante: um dos herdeiros ou pessoa nomeada para administrar o espólio.
- Levantamento de documentos: certidões de óbito, casamento, nascimento, escritura de bens, extratos bancários, etc.
- Relação de bens, direitos e dívidas: levantamento patrimonial do falecido.
- Pagamento de dívidas e impostos: especialmente o ITCMD.
- Partilha dos bens: divisão conforme a lei ou testamento.
- Homologação judicial ou lavratura da escritura pública.
Prazos do inventário
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
- O prazo máximo para conclusão é de 12 meses, podendo ser prorrogado judicialmente.
- O descumprimento gera multa no ITCMD, definida pela legislação estadual.
Custos do inventário
Os custos podem variar conforme:
- Valor do patrimônio.
- Honorários advocatícios.
- Custas judiciais (no inventário judicial).
- Emolumentos de cartório (no extrajudicial).
- ITCMD, cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.
Direitos e obrigações dos herdeiros
Direitos
- Receber a quota da herança.
- Acompanhar o processo de inventário.
- Renunciar à herança, se desejarem.
Obrigações
- Arcar com dívidas do falecido até o limite do patrimônio herdado.
- Pagar tributos incidentes sobre a transmissão hereditária.
Benefícios e riscos do inventário
Benefícios
- Regularização patrimonial.
- Proteção dos direitos dos herdeiros.
- Possibilidade de partilha amigável e rápida no extrajudicial.
Riscos
- Conflitos familiares que prolongam o inventário.
- Multas e juros por atraso na abertura.
- Fraudes ou omissões na declaração de bens.
Quadro comparativo: inventário judicial x extrajudicial
Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
---|---|---|
Local | Poder Judiciário | Cartório de notas |
Tempo médio | 1 a 5 anos | 1 a 3 meses |
Custo | Mais alto (custas + tempo) | Mais baixo e previsível |
Exigência de advogado | Sim | Sim |
Presença de menores | Permitido | Não permitido |
Testamento | Aceito | Não permitido |
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o que é inventário
1. O que é inventário e por que ele é obrigatório?
É o procedimento para apurar e partilhar o patrimônio de quem falece. É obrigatório para regularizar bens e pagar tributos.
2. Quem pode abrir o inventário?
Qualquer herdeiro, cônjuge ou companheiro, credores ou até o Ministério Público em casos específicos.
3. O que é inventário extrajudicial?
É a forma simplificada feita em cartório, sem processo judicial, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo.
4. Qual é o prazo para abrir inventário?
Deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD.
5. Preciso de advogado no inventário?
Sim, tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige assistência de advogado.
6. O que acontece se não fizer inventário?
Os bens ficam irregulares, não podem ser transferidos, e os herdeiros podem ser responsabilizados por débitos tributários.
7. O que é inventário judicial litigioso?
É aquele em que há brigas ou divergências entre herdeiros, sendo resolvido por sentença do juiz.
Dicas estratégicas para herdeiros
- Inicie o inventário dentro do prazo legal para evitar multas.
- Prefira o extrajudicial quando possível, pois é mais rápido e econômico.
- Mantenha a documentação organizada.
- Busque orientação jurídica preventiva para reduzir conflitos.
- Considere alternativas de planejamento sucessório (doações em vida, testamentos, holdings).
Conclusão – o que é inventário?
Entender com clareza o que é inventário é indispensável para qualquer pessoa que precise lidar com a transmissão de bens após o falecimento de um familiar. Mais do que um simples procedimento burocrático, o inventário é um instrumento jurídico essencial para assegurar a regularização do patrimônio, a proteção dos direitos dos herdeiros e o cumprimento das obrigações tributárias.
Ao compreender o que é inventário e como ele funciona na prática, o herdeiro se prepara para evitar atrasos, multas e litígios familiares que podem prolongar o processo por anos. O conhecimento das modalidades de inventário – judicial e extrajudicial – permite escolher o caminho mais adequado, de acordo com a situação da família, o regime de bens do falecido e a existência ou não de consenso entre os sucessores.
Saber o que é inventário também traz benefícios para quem deseja planejar sua sucessão em vida, por meio de testamentos, doações ou estruturas como holdings familiares. Esse planejamento prévio contribui para a redução de custos, a prevenção de conflitos e a maior agilidade no momento da partilha.
Portanto, compreender em detalhes o que é inventário garante segurança jurídica, tranquilidade para os herdeiros e preservação do patrimônio familiar. Com orientação jurídica especializada, é possível conduzir o procedimento de forma eficiente e justa, transformando um momento delicado em um processo menos oneroso e mais organizado para todos os envolvidos.