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ToggleA licença maternidade servidor público é o direito concedido às servidoras públicas federais, estaduais e municipais para se afastarem de suas atividades por determinado período após o parto, adoção ou guarda judicial de criança.
Esse direito está garantido pela Constituição Federal, pela CLT e por legislações específicas do serviço público, assegurando proteção à saúde da mãe e da criança.
👉 Além do afastamento, a servidora continua recebendo sua remuneração integral durante o período de licença.
Qual a duração da licença maternidade servidor público?
A duração varia conforme o ente federativo e a situação:
- Servidoras públicas federais: 180 dias (6 meses), prorrogáveis em alguns casos;
- Servidoras estaduais e municipais: geralmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias se houver regulamentação local;
- Adoção ou guarda judicial: até 180 dias, dependendo da idade da criança e da legislação do órgão.
📌 O prazo começa a contar a partir do parto ou da data da adoção/guarda judicial.
Licença maternidade antes do parto
A servidora pública pode iniciar a licença maternidade até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante recomendação médica.
Essa antecipação é importante em casos de gravidez de risco ou quando a saúde da gestante exige afastamento antecipado.
Leia também: Estabilidade gestante período: entenda seus direitos na CLT
Licença maternidade em casos de adoção
A licença maternidade servidor público também é garantida em casos de adoção:
- Para crianças de até 1 ano: até 180 dias;
- Para crianças acima de 1 ano: 120 dias (podendo variar conforme legislação do ente).
👉 Essa equiparação é fundamental para assegurar os direitos de mães adotivas.
Remuneração durante a licença maternidade servidor público
Durante o período de afastamento, a servidora pública tem direito a:
- Receber remuneração integral (salário + vantagens permanentes);
- Manter todos os direitos funcionais e progressões na carreira;
- Garantia de retorno ao mesmo cargo após o término da licença.
📌 O auxílio-transporte e outras verbas indenizatórias podem ser suspensas, já que não há deslocamento ao trabalho.
Como solicitar a licença maternidade servidor público
O procedimento varia conforme o órgão, mas em geral envolve:
- Preencher o requerimento de licença maternidade junto ao setor de RH;
- Apresentar atestado médico ou certidão de nascimento/termo de adoção;
- Indicar a data de início da licença (se antes ou após o parto);
- Aguardar a publicação da concessão em diário oficial ou sistema interno.
👉 É recomendável que o pedido seja feito com antecedência, principalmente em casos de parto previsto.
Direitos da servidora durante a licença maternidade
- Estabilidade no cargo: a servidora não pode ser exonerada durante a gravidez e até 5 meses após o parto;
- Amamentação: direito a dois intervalos de 30 minutos até o filho completar 6 meses;
- Prorrogação da licença: em alguns entes federativos, é possível estender a licença por mais 60 dias.
Licença maternidade e licença paternidade
Enquanto a licença maternidade servidor público pode durar até 180 dias, a licença paternidade geralmente é de 5 a 20 dias, conforme cada ente federativo.
👉 Há projetos de lei em andamento para ampliar esse prazo e garantir maior participação dos pais nos cuidados iniciais.
Casos especiais de licença maternidade servidor público
- Parto prematuro: a licença começa a contar a partir da alta hospitalar do bebê;
- Óbito da mãe: o pai servidor público pode usufruir do período restante da licença;
- Natimorto: a servidora tem direito à licença maternidade integral para recuperação física e emocional.
Diferença entre licença maternidade servidor público e CLT
- Servidor público: pode ter até 180 dias, com remuneração integral e estabilidade garantida;
- CLT: a regra geral é 120 dias, prorrogáveis em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã.
Perguntas frequentes sobre licença maternidade servidor público (FAQ)
1. Qual a duração da licença maternidade servidor público?
180 dias para servidoras federais e, em média, 120 a 180 dias para estaduais e municipais.
2. A servidora pode iniciar a licença antes do parto?
Sim, até 28 dias antes da data prevista, com recomendação médica.
3. O benefício vale em caso de adoção?
Sim, o direito é garantido tanto em adoção quanto em guarda judicial.
4. A remuneração é integral durante a licença?
Sim, a servidora recebe seu salário integral, sem prejuízos na carreira.
5. A licença maternidade pode ser prorrogada?
Em alguns entes federativos, é possível estender por mais 60 dias.
6. O pai servidor pode assumir a licença em caso de falecimento da mãe?
Sim, ele tem direito ao período remanescente da licença maternidade.
7. O tempo de licença conta para aposentadoria e progressão?
Sim, todo o período é considerado como tempo efetivo de serviço.
Conclusão: Licença maternidade servidor público
A licença maternidade servidor público é uma das garantias mais importantes para a saúde da mãe e da criança, além de promover equilíbrio entre vida profissional e familiar.
👉 Em 2025, a tendência é de manutenção dos prazos já consolidados, com debates sobre ampliação de direitos também para pais e famílias adotivas.
Assim, a servidora pública pode usufruir com tranquilidade desse direito fundamental, sem prejuízo financeiro ou funcional.