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ToggleVocê sabia que a jornada de trabalho da doméstica precisa ser registrada de forma legal e precisa? Desde a aprovação da Lei Complementar 150/2015, os direitos da empregada doméstica passaram a incluir o controle obrigatório da jornada. No entanto, muitos empregadores ainda não sabem disso — e correm riscos trabalhistas sem perceber.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre a jornada de trabalho da doméstica, como fazer o controle correto, o que acontece se não registrar, e como isso protege tanto o empregador quanto a empregada.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho da doméstica?
A legislação trabalhista específica da categoria doméstica, através da Lei Complementar nº 150, estabelece que a jornada de trabalho da doméstica deve seguir os seguintes critérios:
- 8 horas por dia;
- 44 horas semanais no máximo;
- Intervalo de 1 a 2 horas para refeição ou descanso;
- Descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
A lei ainda prevê que qualquer tempo que ultrapasse esses limites deve ser considerado como hora extra e pago com adicional de, no mínimo, 50%.
É obrigatório registrar a jornada de trabalho da doméstica?
Sim, o controle da jornada de trabalho da doméstica é uma obrigação legal do empregador. O artigo 12 da LC 150/2015 determina que o controle pode ser feito:
- Manualmente (em caderno ou planilha);
- Por meio eletrônico (aplicativos ou softwares);
- Ou até mesmo com registro mecânico, caso seja viável.
Independentemente da forma, é essencial que esse registro seja diário, preciso e validado pela trabalhadora.
Por que o controle é tão importante?
Fazer o controle da jornada de trabalho da doméstica evita:
- Processos trabalhistas por horas extras não registradas;
- Multas por descumprimento de obrigações legais;
- Dificuldades na hora de calcular férias, 13º e FGTS;
- Prejuízos financeiros em caso de ações judiciais.
Além disso, é uma forma de respeitar e valorizar o trabalho doméstico formalizado, promovendo uma relação mais justa e transparente.
Quais métodos posso usar para registrar a jornada?
Você pode escolher entre formas simples ou mais tecnológicas. Veja algumas opções:
- Caderno de ponto manual, com horários e assinatura diária;
- Planilhas impressas, preenchidas e assinadas;
- Aplicativos gratuitos, como Ponto Doméstico, Hora do Lar ou pelo próprio sistema do eSocial Doméstico.
Todos esses meios são válidos — desde que haja regularidade e consentimento da doméstica.
O que deve constar no controle da jornada?
O controle da jornada de trabalho da doméstica deve ter:
- Horário de entrada e saída;
- Intervalo para refeição e descanso;
- Horas extras (se houver);
- Atestados de faltas justificadas;
- Assinatura da empregada.
Essas informações servem como base para cálculos salariais e são fundamentais em eventuais fiscalizações ou ações judiciais.
Posso fazer acordo de banco de horas?
Sim. A legislação permite a utilização de banco de horas, desde que:
- Haja acordo escrito entre empregador e doméstica;
- As horas sejam compensadas em até 12 meses;
- O controle seja feito com clareza e transparência.
Se não forem compensadas dentro do prazo, as horas devem ser pagas com adicional legal.
Leita também: Quem trabalha 8 horas por dia tem quanto tempo de intervalo?
E se a doméstica se recusar a assinar o ponto?
Se a empregada doméstica se recusar a assinar o controle de ponto, o ideal é:
- Registrar a recusa por escrito;
- Conversar com ela para esclarecer a importância;
- Garantir que o método de registro seja claro e acessível.
Em casos extremos, é possível buscar orientação jurídica, especialmente se a recusa se repetir e comprometer o controle da jornada de trabalho da doméstica.
Quais os riscos de não controlar a jornada?
Ignorar o controle da jornada de trabalho da doméstica pode gerar sérios problemas, como:
- Presunção de jornada alegada pelo empregado em caso de ação judicial;
- Pagamentos retroativos de horas extras, com juros e multa;
- Condenações por danos morais, caso fique caracterizada conduta abusiva;
- Multas administrativas por fiscalização do trabalho.
Tudo isso pode ser evitado com o simples hábito de registrar corretamente o horário de trabalho.
Preciso registrar jornada de doméstica que dorme no emprego?
Sim. Mesmo que a doméstica resida no local de trabalho, ela só está à disposição do empregador durante sua jornada formal. O controle deve considerar:
- Horários reais de entrada e saída;
- Intervalos;
- Descanso noturno;
- Períodos livres em que ela não está à disposição.
Essa é uma das situações mais fiscalizadas, e o empregador deve redobrar os cuidados nesse caso.
E se ela trabalhar apenas três vezes por semana?
Mesmo prestando serviço em regime parcial, se houver vínculo empregatício (com habitualidade e subordinação), a legislação exige o controle da jornada de trabalho da doméstica.
A quantidade de dias não elimina a necessidade de registro.
6 Perguntas frequentes sobre jornada de trabalho da doméstica
1. Posso fazer o controle de jornada em um caderno simples?
Sim. Desde que seja assinado regularmente pela empregada e contenha horários reais.
2. É obrigatório o uso de aplicativo?
Não. O uso é opcional. Manual ou eletrônico — o importante é registrar.
3. A jornada pode ultrapassar 44 horas semanais?
Somente com horas extras devidamente remuneradas ou compensadas.
4. Trabalhos no sábado devem ser incluídos no controle?
Sim. Todo dia trabalhado deve ser registrado, incluindo sábado.
5. Posso pagar um valor fixo por hora extra mensal?
O ideal é calcular com base nas horas efetivamente trabalhadas. Pagamento fixo pode gerar passivos trabalhistas.
6. E se a doméstica fizer pausa menor que 1 hora?
Ela pode aceitar, desde que esteja de acordo por escrito, reduzindo o intervalo para no mínimo 30 minutos.
Conclusão
A jornada de trabalho da doméstica não é apenas um número: é um direito protegido por lei e que deve ser respeitado com rigor. O registro da jornada é uma obrigação legal do empregador e uma forma de manter a relação de trabalho segura, transparente e justa.
Com métodos simples, como planilhas ou aplicativos, é possível cumprir a lei, evitar problemas e valorizar quem cuida da sua casa com profissionalismo.