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O que é uma jornada 12×36?

Inegavelmente que a expansão do agronegócio tem incentivado a adoção da referida jornada 12×36. As principais atividades são as de guarda e secagem de grãos.

A saber, o empregado trabalhará 12 horas seguidas e terá 1 dia e meio de descanso depois. Ou seja, dia sim e dia não de trabalho. Apesar de trabalhar por 12 horas seguidas, o empregado precisa ter intervalo de 1 hora, no mínimo.

O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

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Quem trabalha 12×36 pode trabalhar domingo e feriado?

Entende-se que o empregado que trabalha no regime 12×36 já tem o domingo compensado na própria jornada. A respeito, o TRT3 decidiu assim:

REGIME DE 12X36. O regime especial de trabalho (12×36) não exclui o descanso obrigatório nos feriados, afastando tão-somente a percepção do domingo laborado de forma dobrada (oj nº 14 deste TRT), eis que a folga subseqüente a 12h de trabalho decorre do regime (12×36), e não de feriado trabalhado. (TRT 3ª R.; RO 403-37.2012.5.03.0002; Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem; DJEMG 01/08/2012; Pág. 67)

Por outro lado, o feriado não tem o mesmo entendimento. O empregado que trabalhar durante o feriado deverá receber em dobro. Também poderá ter uma data para a compensação do feriado trabalhado. Sobre o assunto, o TRT3 acordou da seguinte forma:

LABOR EM FERIADO. ESCALA DE 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. A existência de trabalho em feriados, sem a devida compensação, dá direito à remuneração em dobro, tal como determinado pela Lei nº 605/49, em seu art. 9º, pois a adoção da jornada de 12×36 afasta, tão somente, o direito à percepção do domingo laborado em dobro, porquanto o sistema de compensação permite ao empregado usufruir a folga em outro dia da semana (art. 7º, XV, CR), mas não há, em sua carga horária, espaço para a compensação do feriado. Segundo o art. 9º da Lei nº 605/49, sendo imprescindível o trabalho nos dias de feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou há de ser determinada a folga em outro dia. (TRT 3ª R.; RO 0001995-62.2013.5.03.0138; Rel. Juiz Conv. Vitor Salino de Moura Eça; DJEMG 19/12/2014; Pág. 353)

Saiba mais: Quanto tempo tem de intervalo na jornada 12x36?  

Quem trabalha 12×36 à noite tem adicional noturno?

A jornada de trabalho noturna também deverá ser remunerada superior à diurna para as jornadas 12×36. Portanto, o trabalhador que fizer o turno da noite deverá receber o adicional noturno. Ressalte-se que o percentual é o mesmo, 20% para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.

O TRT5 decidiu assim sobre o pagamento do adicional noturno para a jornada 12 por 36:

ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. REGIME DE 12X36 HORAS. É devido o adicional noturno sobre a prorrogação, para além das 5h, do trabalho noturno executado pelo empregado submetido a regime de 12×36 horas. (TRT 5ª R.; RecOrd 467-53.2010.5.05.0037; Ac. 174051/2013; Quarta Turma; Rel. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares; DEJTBA 11/12/2013)

Por exemplo, o empregado inicia o trabalho às 19h e encerrará às 07h. O adicional noturno será pago entre 22h e 07h, ainda que o período entre 05h e 07h não seja considerado como período noturno.

Referido entendimento é o exposto na súmula 60 do TST:

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.

I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)

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