Eu tenho notado o aumento de dúvidas a respeito da jornada de 8 horas por dia. Apesar de ser a jornada de trabalho mais comum no Brasil, alguns empresários insistem em cumprir de forma errada.
Inclusive, o tema surgiu da dúvida de um cliente. Caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
O intervalo dentro da jornada é conhecido como intervalo intrajornada. Inclusive, o empregador pagará horas extras quando não conceder integralmente ou parcialmente o intervalo.
Com alguma dúvida?
Fale com um Especialista
Qual deve ser o intervalo entre as refeições?
O trabalhador terá direito a 1 hora de intervalo no mínimo, não podendo exceder a 2 horas de intervalo. O caput do artigo 71 da CLT prevê que:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Somente os empregados que realizarem jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias é que terá direito a intervalo inferior a 1 hora por dia.
Leia também: Quando a empresa é obrigada a fornecer almoço?
É permitido trabalhar 8 horas seguidas?
O empregado não poderá trabalhar por 8 horas seguidas sem intervalo. Inclusive, o TRT12 decidiu assim:
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO FINAL DA JORNADA. A concessão do intervalo intrajornada no final ou no início da jornada de trabalho não atende à sua finalidade, e equivale à sua supressão. (TRT 12ª R.; RO 0000742-35.2017.5.12.0013; Quinta Câmara; Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Pereira de Castro; Julg. 02/07/2019; DEJTSC 19/07/2019; Pág. 1784)
Portanto, o intervalo não precisará ser exatamente na metade da jornada mas não poderá ser concedido no início ou fim da jornada. Por exemplo, o empregado que trabalha 7 horas seguidas sem intervalo pra poder sair 1 hora mais cedo. O empregador que conceder intervalo no início ou no fim da jornada terá que pagar horas extras para o trabalhador.
Leia também: Como funciona o registro de ponto?
Pode fazer 30 minutos de almoço?
De fato, o empregador não poderá conceder menos de 1 hora por dia mas existe uma exceção. Referida exceção acontecerá quando tiver acordo ou convenção coletiva que permita a redução. O §5º do artigo 71 da CLT prevê que:
§5º. O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.
Assim, o empregador não poderá reduzir o intervalo de seus empregados, com exceção da negociação coletiva. Aliás, caso o empregador reduza sem norma coletiva, a redução será ilegal e o empregado receberá horas extras pela concessão parcial.