Quem passa a vida toda trabalhando na roça sabe o quanto esse trabalho exige do corpo e da mente. E é justamente por isso que a aposentadoria rural tem regras diferentes da aposentadoria comum. Uma das dúvidas mais comuns que escuto no escritório é sobre a idade mínima para se aposentar no campo. E hoje vou explicar isso de forma simples e direta.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Por que a idade para o trabalhador rural é diferente?
O trabalhador rural começa a vida no campo muito cedo. Muitos começam ainda crianças, ajudando os pais na plantação, na colheita, no cuidado dos animais. É um tipo de trabalho puxado, feito de sol a sol. Por conta disso, a lei reconhece que essas pessoas merecem se aposentar mais cedo.
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Qual é a idade mínima?
Se você é segurado especial, ou seja, pequeno agricultor que trabalha em regime de economia familiar (sem empregados fixos), a idade mínima para se aposentar é:
- 55 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Além da idade, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural. Ou seja, não basta apenas ter a idade — é preciso mostrar que realmente trabalhou no campo por todo esse tempo.
Agora, se você trabalhou como empregado rural com carteira assinada, ou contribuinte individual (aquele que contribui por conta própria), pode se aposentar por idade rural com as mesmas regras acima — desde que comprove os 15 anos de contribuição ou de atividade rural.
E quem trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade?
Muita gente começa no campo e depois vai pra cidade. Nesses casos, é possível usar o tempo rural somado ao tempo urbano. Isso se chama aposentadoria híbrida. A idade mínima segue a regra urbana:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
A diferença é que você pode somar os dois períodos — o tempo que trabalhou no campo e na cidade — para completar os 15 anos de contribuição exigidos.
Como comprovar que trabalhei no campo?
Essa é uma etapa muito importante. Quem trabalha no campo nem sempre tem documentos formais, como carteira assinada. Mas há várias formas de provar a atividade rural:
- Notas fiscais de venda da produção;
- Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
- Contrato de arrendamento ou parceria agrícola;
- Documentos de cadastro no INCRA ou no Pronaf;
- Certidões dos filhos, se constar a profissão como lavrador ou agricultor;
- Declarações de vizinhos ou conhecidos (como testemunhas, se for necessário).
Quanto mais provas você conseguir reunir, melhor. Mesmo que esteja longe de se aposentar, guardar esses documentos já ajuda lá na frente.
Preciso contribuir para o INSS?
Se você é segurado especial e trabalha só com ajuda da família, sem funcionários, não precisa pagar mensalmente para o INSS. Mas precisa provar que trabalhou por pelo menos 15 anos no campo. Esse tempo é contado mesmo sem contribuição formal.
Já quem trabalha como empregado rural ou por conta própria precisa contribuir normalmente. Nesses casos, o INSS exige que a pessoa tenha pelo menos 15 anos de contribuições para se aposentar por idade.
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Conclusão
A aposentadoria rural é uma forma justa de reconhecer quem trabalhou a vida inteira no campo, enfrentando sol, chuva, frio e calor. A idade mínima para o trabalhador rural aposentar é menor justamente porque o trabalho é mais pesado. Se você ou alguém da sua família já está perto de completar a idade, vale a pena procurar ajuda para entender seus direitos e começar a organizar os documentos.
Afinal, depois de tantos anos de luta na terra, todo trabalhador rural merece um descanso digno e tranquilo.