Época de férias chegando, mês de pecuárias e de festas juninas, e o que aumenta consideravelmente é a quantidade de funcionário que vai trabalhar bêbado. Frequentemente são os jovens fazem uso da juventude para exagerar nas noitadas e trabalham “virados”. Mas resta a pergunta: pode-se trabalhar embriagado?

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Trabalhar embriagado pode dar justa causa?

A saber, o trabalhador não pode trabalhar embriagado por questão de segurança própria e para os outros colegas de trabalho. Inclusive, a CLT prevê a demissão por justa causa em situações assim:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

f) embriaguez habitual ou em serviço;

Entretanto, somente o fato de estar embriagado não é suficiente para a demissão por justa causa, é necessário ser grave. Ao propósito, o TRT11 decidiu da seguinte forma:

RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. EMBRIAGUEZ NO TRABALHO . Demonstrada pela reclamada a prática do ato faltoso atribuído ao reclamante, grave o suficiente para a ruptura contratual por justa causa, não há cogitar de sua reversão para dispensa imotivada. O comparecimento do empregado ao trabalho em estado de embriaguez, não sendo constatado o adoecimento do trabalhador na condição de alcoólatra, configura falta grave, sendo motivo suficiente para a ruptura motivada do contrato de trabalho nos termos do art. 482, alínea f, da CLT. Recurso conhecido e não provido. (TRT-11 – RO: 00012668920175110003, Relator.: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES, Data de Julgamento: 28/03/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: 02/04/2019)

Certamente que, um trabalhador de escritório que trabalha sozinho não sofrerá demissão imediata por chegar embriagado ao trabalho, pois isso dependerá de seu histórico profissional.

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Qual a advertência que um empregador pode aplicar por embriaguez no trabalho?

Igualmente, quem trabalhar embriagado precisa que o punam, mas a punição precisa ser proporcional. Recentemente o TRT2 reverteu a demissão de um trabalhador por entender que a embriaguez pontual não justifica demissão por justa causa.

Um rapaz trabalhava há 4 anos, sem nenhuma advertência no seu histórico, mas o demitiram sumariamente por 1 único dia em que bebeu uma dose de pinga durante o almoço. Inegavelmente que o tribunal entendeu que foi exagerada a medida, já que não apresentou risco aos demais colegas o fato de ter bebido durante o intervalo.

Portanto, o empregador precisa ter o cuidado ao tomar medidas disciplinares contra trabalhadores alcoolizados.

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O empregado é obrigado a fazer bafômetro no trabalho?

Com toda certeza que algumas profissões têm o risco maior caso o empregado trabalhe bêbado. Assim sendo, é possível exigir que alguns trabalhadores façam o teste do bafômetro antes de iniciar a jornada de trabalho.

Só para exemplificar, temos os operadores de máquinas e os motoristas de transporte de carga, entre outros.

Como resultado, o TRT16 já decidiu sobre o assunto:

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. RECUSA INJUSTIFICADA AO TESTE DO BAFÔMETRO. A recusa por parte de empregado, coletor de resíduo doméstico, função que exige a plena capacidade física para seu exercício, ao teste do bafômetro, procedimento que visa a segurança do empregado, da equipe laboral e do público constituem razões suficientes à configuração de justa causa para a rescisão contratual. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT-16 – ROT: 00169887620235160016, Relator.: JOSE EVANDRO DE SOUZA, 1ª Turma – Gab. Des. José Evandro de Souza)

Semelhantemente, o TRT24 acordou da seguinte forma:

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECUSA EM FAZER TESTE DE BAFÔMETRO. SERVIÇO EM VIAS PÚBLICAS . O empregador possui a prerrogativa de dispensar o empregado, mas quando elege a modalidade justa causa por infração obreira, a conduta faltosa deve ser bem definida e a prova bastante robusta, sem deixar dúvidas quanto à capitulação legal, ao nexo causal, à proporcionalidade e à contemporaneidade da atuação disciplinar. A presença desses elementos de convencimento nos autos, permitindo a visualização de conduta ilícita capaz de influenciar o ambiente laborativo e de impossibilitar efetivamente a continuidade das obrigações contratuais, impede a reversão da penalidade máxima aplicada com amparo em lei ( CLT, artigo 482). Recurso do reclamante improvido. (TRT-24 – RORSum: 0024233-52 .2023.5.24.0005, Relator.: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA, 2ª Turma – Gab . Des. João de Deus Gomes de Souza)

Em conclusão, o empregador não poderá exigir de qualquer função o uso do bafômetro para verificar se o funcionário foi trabalhar bêbado. Por certo que é preciso verificar se é razoável fazer tal exame ou não, podendo até configurar assédio moral em alguns casos.

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Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.