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Quantas vezes o funcionário pode sair para ir ao banheiro?

Uma dúvida muito constante, principalmente entre trabalhadores que realizam tarefas repetitivas, é o da limitação de vezes que o funcionário pode ir ao banheiro. É evidente que o artigo não tratará os reflexos da limitação na saúde do trabalhador.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

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O patrão pode limitar as idas do empregado ao banheiro?

A saber, o empregador poderá restringir as idas ao banheiro de forma que não haja a interrupção da produção de um setor específico. Inclusive, o TRT1 decidiu assim:

USO DO BANHEIRO. CONTROLE. DANO MORAL. O mero controle do uso de banheiro por parte do empregador, por si só, não serve para caracterizar qualquer tipo de dano, até mesmo porque se trata de limitação natural. Seria inviável que todos os empregados deixassem seus postos e fossem ao banheiro ao mesmo tempo ou lá permanecessem por período superior à normalidade. (TRT 1ª R.; RO 0000299-15.2013.5.01.0245; Segunda Turma; Rel. Des. Fernando Antonio Zorzenon da Silva; DORJ 23/09/2014)

No mesmo sentido, o TRT4 acordou da seguinte forma:

RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. A limitação ao uso do banheiro configura abuso do poder diretivo, violando a dignidade e a privacidade dos trabalhadores, justificando a reparação moral. Entendimento majoritário da Turma que, entretanto, conclui que enão havia proibição do uso de banheiro pelos empregados fora dos períodos de pausa, revelando-se, o procedimento patronal, no exercício do seu poder diretivo pois apenas estabelecia a ordem de uso do banheiro, de forma que não houvesse a suspensão do serviço. (TRT 4ª R.; ROT 0020432-60.2019.5.04.0641; Quinta Turma; Rel. Des. Cláudio Antônio Cassou Barbosa; Julg. 12/11/2020; DEJTRS 24/11/2020)

Assim, o empregador não pode exagerar em seu poder diretivo. Do mesmo modo, o empregado não poderá ser limitado de forma que afete a sua saúde ou causa algum desconforto.

Por consequência, se o patrão exagerar no poder diretivo, um juiz poderá condená-lo a indenizar o empregado por danos morais.

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O empregado precisa pedir autorização para ir ao banheiro?

Contudo, o empregador poderá exigir que o empregado comunique que vai ao banheiro. Sobre o assunto, o TRT3 acordou assim:

RESTRIÇÃO USO BANHEIRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A exigência patronal que impõe ao empregado pedir autorização para ir ao banheiro, somente sendo permitida a ida de uma pessoa por vez ao toalete, é absurda e viola não só a saúde do trabalhador, mas principalmente sua dignidade e intimidade. Além disso, a imposição do uso de crachá com os dizeres “autorização para ir ao banheiro” expõe o obreiro ao ridículo, acarretando-lhe induvidosos danos morais. Assim agindo, a reclamada extrapolou seu poder diretivo e organizacional, devendo ser apensada com a indenização respectiva. (TRT 3ª R.; RO 717/2010-151-03-00.6; Relª Juíza Conv. Maristela Iris da Silva Malheiros; DJEMG 25/01/2011)

Igualmente, o TRT2 decidiu da seguinte forma:

RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. Conforme remansosa jurisprudência, a mera determinação de que a empregada comunique com antecedência a intenção de ir ao banheiro, é exigência que se justifica pela necessidade de continuidade da atividade empresarial e, por si só, não configura lesão moral. Entretanto, na hipótese vertente, ao que se infere dos autos, a satisfação dessa exigência fisiológica era restrita aos períodos de pausa, pois, uma vez que a obreira pedisse fora dos aludidos interregnos para se retirar do local de trabalho com essa finalidade, a autorização nem sempre lhe era dada, sendo certo que o uso do banheiro sem permissão implicava em advertência escrita e verbal, na presença dos demais colegas. Diante do constrangimento perpetrado pela primeira reclamada, resta configurada a lesão moral alegada. (TRT 2ª R.; RO 0128200-47.2009.5.02.0028; Ac. 2013/0190114; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Roberto; DJESP 12/03/2013)

Em síntese, o empregador poderá exigir a comunicação mas não poderá expor o empregado ao ridículo e nem permitir somente em alguns períodos específicos.

O patrão pode punir o empregado por ir ao banheiro?

Certamente que ninguém poderá punir o empregado por ir ao banheiro. Tratando-se de uma necessidade fisiológica, o empregado pode poderá sofrer represálias se usufruir dentro da razoabilidade.

Ao propósito, o TRT9 já decidiu sobre o assunto:

CONTROLE DE USO DO BANHEIRO. Restando demonstrado que, mesmo que o empregado usufruísse de pausas justificadas, havia alteração do cálculo do piv (prêmio de incentivo variável), configurou-se que a política de complemento da remuneração por meio do prêmio significa, em última análise, controlar, limitar e fiscalizar o uso do banheiro. Atrelar o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente e, por via indireta, do supervisor, é circunstância que, por si só, já é um claro indicativo do dano moral impingido pela recorrente a seus empregados. Não há como negar que o controle do tempo despendido no banheiro interfere na esfera íntima e na dignidade do trabalhador. Por isso, para a caracterização do dano moral decorrente do monitoramento do uso de banheiro, não há a exigência de prova da dor sofrida pelo empregado. O efetivo dano se presume em decorrência da própria ofensa (dano in re ipsa). Recurso da autora ao qual se dá provimento. (TRT 9ª R.; RO 09418/2013-662-09-00.1; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; DEJTPR 14/04/2015)

Em conclusão, se o empregado não utilizar de forma exagerada e de má-fé, o patrão não poderá aplicar qualquer punição. Especificamente sobre a decisão apresentada, não é legal condicionar a premiação do trabalhador em idas ao banheiro.

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