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ToggleO enquadramento de empregado fibromialgia cota PCD torna-se juridicamente possível com o reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência. A partir de janeiro de 2026, conforme a Lei 15.176/2025, trabalhadores com fibromialgia poderão ser contados como Pessoas com Deficiência (PcD) para fins de reserva de vagas nas empresas. Neste artigo, explico o que isso significa, como funciona e quais os direitos garantidos.
O que significa “empregado fibromialgia cota PCD”?
A expressão empregado fibromialgia cota PCD refere-se a trabalhadores diagnosticados com fibromialgia que podem se enquadrar como PcD em relação às cotas legais previstas na Lei 8.213/1991. Isso garante acesso à reserva obrigatória de vagas (2% a 5% da força de trabalho), estabilidade provisória e outras garantias próprias da inclusão da pessoa com deficiência no mercado.
Por que fibromialgia passa a permitir enquadramento na cota PCD?
A partir de 2026, a fibromialgia passa a ser oficialmente considerada uma deficiência por força da Lei 15.176/2025, o que legitima o enquadramento de empregado fibromialgia cota PCD. Isso porque a síndrome apresenta sintomas como dor crônica, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, resultando em limitação funcional e impacto na capacidade laboral.
Capítulo especial: Lei 15.176/2025 e seus impactos para empregado fibromialgia cota PCD
A Lei 15.176/2025, sancionada em 23 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial em 24/07/25, reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência em todo o país. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, após 180 dias da publicação. Com isso, portadores de fibromialgia passam a ter direito a políticas públicas específicas, incluindo reserva de vagas PCD em empresas privadas e estabilidade provisória no emprego.
A avaliação para o enquadramento será feita por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, assistente social), que verificará caso a caso o grau de limitação funcional e a participação social prejudicada pelo quadro clínico.
Critérios e documentação para enquadramento
Para que o empregado fibromialgia cota PCD seja reconhecido na empresa, é necessário:
- Laudo médico com CID M79.7 e descrição dos sintomas;
- Relatório funcional psicoemocional emitido por equipe multidisciplinar;
- Declaração de limitação das atividades laborais;
- Protocolo interno de comunicação ao departamento de RH solicitando enquadramento.
Consequências no contrato de trabalho e benefícios
O trabalhador enquadrado como PcD goza de:
- Estabilidade provisória: garantia de emprego por 12 meses após o retorno de auxílio-doença;
- Preferência em processos seletivos internos e concursos empresariais;
- Adequações razoáveis de ambiente ou jornada, se necessários à fibromialgia;
- Proteção contra discriminação e assédio no ambiente laboral.
Procedimentos para requerer a cota no ambiente de trabalho
- Fornecer documentação médica e funcional à empresa;
- Solicitar formalmente o enquadramento como candidato à vaga PCD;
- Participar dos processos seletivos internos adequados;
- Caso haja negativa indevida, registrar reclamação junto ao RH ou ao sindicato;
- Procurar orientação jurídica se os direitos forem desrespeitados.
Leia também: Aposentadoria por fibromialgia: a lei 15.176/2025
O papel do advogado trabalhista nesse processo
Como advogado especialista, posso:
- Orientar adequadamente sobre a documentação necessária;
- Acompanhar a formalização do requerimento junto ao RH;
- Impetrar ação judicial por discriminação ou descumprimento da cota;
- Garantir o cumprimento da Lei 15.176/2025 no âmbito empresarial;
- Representar o empregado em eventual reintegração ou indenização por danos.
FAQ – empregado fibromialgia cota PCD
1. Empregado com fibromialgia pode entrar na cota PCD antes de 2026?
Somente se o estado ou município já reconhecer localmente; antes da Lei federal, o enquadramento não era garantido nacionalmente.
2. Quais benefícios inclui o enquadramento na cota PCD?
Estabilidade, direito à vaga reservada, adaptações razoáveis no trabalho e proteção contra discriminação.
3. Há garantia automática após a lei entrar em vigor?
Não. É necessário reconhecimento individual via avaliação médica/social, seguido de solicitação formal.
4. O empregador pode recusar meu enquadramento?
A recusa sem justificativa e avaliação pode configurar discriminação e ser contestada judicialmente.
5. Posso pedir reintegração se for dispensado depois de enquadrado como PcD?
Sim. Há direito à reintegração ou compensação se houver dispensa indevida com base no enquadramento.
Orientações práticas e recomendações finais
- Inicie o processo com laudos médicos e funcionais antes de eventual seleção;
- Informe o RH sobre a condição e direitos desde cedo;
- Guarde toda documentação e protocolos de comunicação;
- Consulte um advogado trabalhista ao primeiro sinal de descumprimento;
- Divulgue suas condições em sindicatos ou redes de apoio para PcDs.