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ToggleVocê sabia que contratar uma diarista três vezes por semana pode gerar um vínculo empregatício? Muitas pessoas acreditam que esse tipo de contratação é informal, mas a lei é clara: quando há habitualidade e continuidade, o vínculo é reconhecido. Por isso, entender o que caracteriza o vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana é essencial para evitar problemas com a Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vamos explicar como a legislação define o trabalho doméstico, quando o vínculo se configura e quais direitos passam a valer. Também veremos uma decisão real da Justiça que confirmou esse vínculo e mostraremos o que empregadores e trabalhadoras precisam saber para agir corretamente.
Quando o vínculo é reconhecido legalmente
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerada empregada doméstica toda pessoa que presta serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e onerosa por mais de dois dias por semana, na residência do empregador.
Ou seja, o vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana está configurado quando a trabalhadora:
- Atua com frequência mínima de três vezes por semana;
- Cumpre horários definidos e obedece instruções do empregador;
- Recebe pagamento regular pelas atividades;
- Trabalha sempre na mesma residência.
Se essas condições forem comprovadas, mesmo sem carteira assinada, a Justiça pode reconhecer o vínculo e obrigar o empregador a pagar todos os direitos trabalhistas.
Diferença entre diarista e doméstica
A principal diferença entre diarista e doméstica está na frequência do trabalho. A diarista atua até duas vezes por semana em residências diferentes, sem vínculo. Já a doméstica exerce suas funções na mesma casa, de forma regular e contínua.
Assim, se uma pessoa é contratada para limpar a casa toda segunda, quarta e sexta-feira, ela já não pode ser considerada diarista. Esse é um caso clássico de vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana, o que exige o registro em carteira e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Caso prático: Justiça confirma vínculo de doméstica
Em 2025, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) analisou o caso de uma trabalhadora que atuava três vezes por semana em uma residência. A empregadora argumentava que se tratava de uma diarista, mas a frequência e a continuidade do serviço demonstraram o contrário, já que tinha trabalho da empregada doméstica mais de 2 vezes por semana.
A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana e determinou o pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e o registro na carteira de trabalho. A decisão reforça que, ultrapassando dois dias de serviço por semana, o contrato deve seguir as regras do trabalho formal.
Esse tipo de julgamento é cada vez mais comum, e serve de alerta para quem contrata profissionais domésticas com frequência superior à prevista na lei para diaristas.
Direitos garantidos com o vínculo reconhecido
Quando a Justiça reconhece o vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana, a trabalhadora passa a ter direito a:
- Registro em carteira de trabalho (CTPS);
- Salário mínimo ou valor superior acordado;
- FGTS (11,2%) e INSS (8% do empregador e 8% da empregada);
- 13º salário proporcional;
- Férias anuais remuneradas com adicional de 1/3;
- Horas extras (quando aplicável);
- Aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego (quando atendidos os requisitos).
Além disso, é obrigação do empregador gerar mensalmente a guia do eSocial para recolher todos os tributos e contribuições referentes ao contrato.
O que o empregador deve fazer para se regularizar
Se você contratou uma profissional que trabalha mais de dois dias por semana, o ideal é formalizar a relação o quanto antes. Veja os passos:
- Cadastre-se no eSocial Doméstico como empregador;
- Registre a empregada na carteira de trabalho (física ou digital);
- Calcule e pague mensalmente os encargos devidos via eSocial;
- Ofereça recibo de pagamento mensal à trabalhadora;
- Respeite os direitos de férias, 13º e rescisão.
Regularizar evita problemas judiciais futuros e garante segurança para ambas as partes.
Leia também: Doméstica pode dormir no trabalho? Veja o que diz a lei
Benefícios de contar com um advogado
Tanto empregadores quanto empregadas se beneficiam ao buscar orientação de um advogado trabalhista. O profissional pode:
- Avaliar se existe vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana;
- Orientar sobre como formalizar corretamente o contrato;
- Representar trabalhadoras na Justiça para reconhecimento do vínculo e cobrança de verbas;
- Auxiliar o empregador em casos de reclamações trabalhistas, evitando multas e prejuízos.
Com um especialista, é possível evitar erros comuns, garantir segurança jurídica e agir conforme a legislação vigente.
Conclusão
O vínculo doméstica mais de 2 vezes por semana é uma realidade que muitos ainda ignoram. Quando ultrapassado esse limite, o contrato deixa de ser informal e passa a exigir registro e cumprimento da legislação trabalhista.
A decisão recente da Justiça paulista mostra que o Judiciário está atento a essas situações. Tanto quem contrata quanto quem trabalha deve conhecer seus direitos e deveres para evitar surpresas desagradáveis.
Se você se identifica com essa situação, procure orientação e regularize o vínculo o quanto antes. Isso garante mais tranquilidade e segurança para ambas as partes envolvidas.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Trabalhar três vezes por semana já configura vínculo doméstico?
Sim. Existe vínculo de empregado quando tem trabalho da empregada doméstica mais de 2 vezes por semana, por consequência, há obrigatoriedade de registro como empregada doméstica.
2. Preciso pagar INSS e FGTS mesmo sem carteira assinada?
Sim. A obrigação existe independentemente do registro formal.
3. Posso ser processado se não registrar uma empregada doméstica?
Sim. Quando tiver o trabalho da empregada doméstica mais de 2 vezes por semana, a trabalhadora pode ingressar com ação na Justiça e exigir todos os direitos retroativos.
4. Qual a diferença legal entre diarista e doméstica?
A diarista atua até dois dias por semana. A doméstica trabalha com habitualidade, por três ou mais dias.
5. Como registrar uma doméstica no eSocial?
Você deve acessar o site do eSocial Doméstico, criar um perfil como empregador e seguir as instruções para cadastro da trabalhadora.