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Divórcio em Cartório: Um Guia Completo e Prático para Você

Muitas vezes, o processo de separação pode ser um momento difícil, mas contar com informações claras e precisas pode facilitar tudo. Inegavelmente que o divórcio em cartório é uma excelente opção para quem quer fugir da burocracia do processo judicial.

O tema é um dos mais pesquisados atualmente em buscadores no Brasil. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que é o divórcio em cartório?

A saber, é uma forma mais simples e rápida de realizar o divórcio, desde que haja um acordo entre o casal sobre todos os pontos da separação, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia.

Saiba mais: Posso fazer divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores?

Quais são as vantagens do divórcio em cartório?

  • Agilidade: O processo é mais rápido do que o judicial.
  • Menos burocracia: Evita longas filas e espera por audiências.
  • Menos custos: Geralmente, as custas são menores do que em um processo judicial.
  • Discrição: O processo é mais reservado.

Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?

  • Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com todas as condições do divórcio.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores, o divórcio deverá ser feito judicialmente.
  • Assistência de advogado: É obrigatória a presença de um advogado para formalizar o acordo.
Saiba mais: Como fazer uma investigação de paternidade?

Que tipo de documento é necessário?

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG, CPF)
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Acordo de divórcio extrajudicial, elaborado pelo advogado

Como funciona o processo?

  1. Contratação de advogado: Ambos os cônjuges devem contratar um advogado ou um único advogado para representá-los.
  2. Elaboração do acordo: O advogado elabora um acordo detalhando todos os pontos da separação.
  3. Assinatura do acordo: O casal e o advogado assinam o acordo em um cartório de notas.
  4. Registro da escritura: O cartório registra a escritura pública de divórcio.

É importante ressaltar que a legislação brasileira, especificamente o Código Civil (artigo 1.533), prevê a possibilidade do divórcio consensual por escritura pública, desde que atendidos os requisitos legais.

Saiba mais: O que é preciso para se divorciar? Entenda os passos legais e seus direitos

Jurisprudência:

Certamente que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente confirmado a possibilidade do divórcio consensual por escritura pública, desde que haja acordo entre as partes sobre todos os pontos da separação.

Conclusão

Por fim, o divórcio em cartório é uma opção prática e eficiente para casais que desejam se separar de forma amigável. No entanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam preservados.

Lembre-se: Certamente que cada caso é único e a legislação pode sofrer alterações. Em conclusão, para isso, sempre recomendo buscar orientação jurídica personalizada.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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