O divórcio é uma decisão delicada, que muitas vezes envolve questões emocionais, patrimoniais e familiares. Como advogada, já acompanhei muitos casos e sei que entender o processo é fundamental para enfrentar esse momento de maneira mais tranquila. Abaixo, explico os principais passos para quem deseja se divorciar no Brasil.
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Como iniciar o processo de divórcio?
O primeiro passo para o divórcio é tomar a decisão consciente. De acordo com o artigo 1.571 do Código Civil, o divórcio consensual ou litigioso dissolve o casamento. O artigo 1.571 do Código Civil prevê que:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV – pelo divórcio.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com todos os termos, como partilha de bens e guarda dos filhos. Neste caso, é possível realizar o processo diretamente no cartório, de forma extrajudicial, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil. O artigo 733 do Código de Processo Civil determina que:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
No entanto, se houver divergências, o divórcio será litigioso e o processo ocorrerá judicialmente.
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Quais documentos são necessários para o divórcio?
Para se divorciar, é necessário reunir alguns documentos básicos. A certidão de casamento é um dos mais importantes, além dos documentos pessoais dos cônjuges, como RG e CPF. Caso o casal tenha filhos menores, também é obrigatório apresentar as certidões de nascimento deles. Além disso, documentos que comprovem a propriedade de bens, como imóveis e veículos, também serão exigidos, especialmente em divórcios com partilha de bens. A Lei nº 6.515/77 regulamenta os aspectos relacionados ao divórcio no Brasil, incluindo questões patrimoniais.
É importante ressaltar que as partes precisam atualizar todos os documentos.
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Como a partilha de bens e a guarda dos filhos são decididas?
A partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, as partes dividem todos os bens adquiridos durante o casamento, conforme a Súmula 377 do STF. A súmula 377 do STF possui o seguinte entendimento:
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento
Já em relação à guarda dos filhos, a Lei nº 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo em casos onde o melhor interesse da criança esteja em risco, conforme o artigo 1.634 do Código Civil. Da mesma forma, a jurisprudência tem reforçado a aplicação dessa lei para garantir que ambos os pais possam participar ativamente da criação dos filhos.
Em resumo, o processo de divórcio exige atenção aos aspectos legais e emocionais. A orientação de um advogado experiente no momento de se divorciar facilita muito esse caminho, garantindo o respeito aos seus direitos e a condução justa e rápida do processo.
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