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Quais os direitos trabalhistas dos empregados por comissão?

Atendi um cliente hoje que me indagou sobre quais os direitos trabalhistas do empregado por comissão. No caso, o cliente estava com dúvida se tinha os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador.

Sem dúvida a resposta é sim, tem os mesmos direitos. Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo.

Leia também Quais as consequências da cobrança de meta abusiva?

Inicialmente, a remuneração será por salário fixo, por salário fixo e comissão ou somente por comissão.

O comum é o trabalhador que recebe salário fixo, geralmente o mínimo nacional ou regional. Alguns empregados poderão receber o piso salarial diferente, de acordo com a norma coletiva aplicada a classe.

O empregado por comissão tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador?

A saber, os empregados por comissão não poderão receber remuneração ao final do mês não pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria.

Por certo, aqui temos alguns problemas muito comuns quanto ao reflexo em outras verbas trabalhistas.

De fato, por ser a comissão uma espécie de remuneração, esta deve vir detalhada no contracheque do empregado, o que não ocorre com frequência.

Quais os direitos trabalhistas o empregador terá que pagar?

O habitual é que os empresários recolham os encargos somente com base no salário mínimo e não nas comissões, o que é errado!

Especificamente quanto aos empregados comissionistas, o empregador deverá recolher o FGTS e INSS com base nas comissões.

Já o cálculo das férias e 13º, integrais ou proporcionais, terão como base a média das comissões dos últimos 12 meses.

E como fica o pagamento de horas extras do empregado por comissão?

É devido o pagamento de horas extras quando o trabalho for realizado na sede do empregador.

Quando o trabalho for desempenhado fora da sede da empresa mas o empregador tiver controle da jornada também será devida a hora extra. Por exemplo, o empregado que abre e fecha a jornada de trabalho por aplicativo em tablet ou celular.

Contudo, para os que trabalham em ambiente externo, onde o empregador não tem controle da jornada, como os vendedores pracistas, não haverá controle de jornada.

Devo pagar comissão mesmo com a inadimplência dos clientes?

Quando o cliente ficar inadimplente, a inadimplência não poderá ser descontada do salário do empregado. Como o risco da atividade será sempre do empregador, a inadimplência será parte do risco do empreendimento.

E o que o empregado por comissão deve fazer pra provar a produção?

Guarde todos os relatórios e recibos de vendas e comissões que recebeu enquanto trabalhou na empresa. Os relatórios e recibos poderão auxiliar a pedir a diferença do pagamento de verbas trabalhistas e de algumas outras verbas suprimidas.

Conclusão.

Por fim, o tema possui maiores detalhes e o presente artigo visou esclarecer o trabalhador.

Além disso, para maiores informações ou esclarecimento de dúvidas, procure seu advogado de confiança, de preferência especialista em direito do trabalho.


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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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