Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos Reais
  • Sem Categoria

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Quantos Dias de Férias Você Tem Direito por Lei?

Você já se perguntou quantos dias de férias o trabalhador tem direito por ano? Se sim, saiba que essa é uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros com carteira assinada. E a resposta depende de alguns detalhes importantes. Por isso, neste artigo vamos te explicar tudo de forma clara, prática e amigável.

Afinal, tirar férias não é só um direito, é uma forma de manter o bem-estar e recarregar as energias. E ninguém quer abrir mão disso, certo?

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Afinal, quantos dias de férias são garantidos por lei?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias por ano. Esse benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para quem cumpre os 12 meses de trabalho seguidos, conhecido como período aquisitivo.

Mas atenção: esses 30 dias só são garantidos se o trabalhador tiver um bom histórico de frequência. Caso contrário, o número de dias pode diminuir.

O que pode reduzir os dias de férias?

As faltas injustificadas são o principal fator que afeta o tempo de férias. Quando o trabalhador falta sem apresentar justificativa legal, os dias de descanso podem ser reduzidos. Veja como isso funciona:

Faltas Injustificadas no AnoDias de Férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito

Como você pode ver, manter a regularidade no trabalho é essencial para garantir o direito completo às férias.

É possível vender parte das férias?

Sim! O trabalhador pode escolher vender até 10 dias das suas férias. Isso é chamado de abono pecuniário. Ou seja, você recebe o valor referente a esses dias e tira apenas 20 dias de descanso.

Essa escolha deve ser feita até 15 dias após completar o período aquisitivo. Mas atenção: essa venda é opcional. O empregador não pode obrigar ninguém a abrir mão de parte das férias.

Dá para dividir os dias de férias?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, sim! As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada.

Essa medida ajuda quem quer aproveitar melhor o tempo livre ao longo do ano, sem precisar tirar todos os dias de uma vez.

Quem tem direito aos 30 dias de férias?

Esse direito é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:

  • Empregados domésticos;
  • Jovens aprendizes;
  • Trabalhadores de meio período;
  • Funcionários de empresas públicas e privadas.

Mesmo quem trabalha menos horas por dia ou por semana tem direito aos mesmos 30 dias de férias, desde que cumpra os 12 meses de trabalho e mantenha a frequência.

Leia também: O que o empregado recebe nas férias coletivas?

O que acontece se o empregador não conceder as férias no prazo?

Após os 12 meses de trabalho, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias ao funcionário. Se não fizer isso, será obrigada a pagar o valor das férias em dobro, além de manter o tempo de descanso.

Portanto, é importante ficar de olho no prazo e conversar com o empregador caso o agendamento das férias demore.

Férias em caso de demissão: como fica?

Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão antes de tirar férias, ele terá direito ao pagamento proporcional dos dias já conquistados. Isso significa que, mesmo sem sair de férias, o valor referente ao tempo trabalhado será pago na rescisão.

E durante afastamentos, o tempo conta para as férias?

Depende. Se o afastamento for por licença médica superior a 15 dias (com afastamento pelo INSS), o tempo parado não conta para o cálculo das férias.

Por outro lado, licenças como maternidade, casamento ou doação de sangue, por exemplo, não afetam o período aquisitivo. Esses dias são considerados como tempo trabalhado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias?

Sim, desde que trabalhe por 12 meses seguidos e não tenha muitas faltas injustificadas.

2. O que são férias proporcionais?

São os dias de férias calculados de forma proporcional ao tempo trabalhado, quando o empregado sai da empresa antes de completar o ano.

3. É possível acumular férias de anos diferentes?

Não é recomendado. A empresa tem 12 meses para conceder as férias. Após esse prazo, deve pagar em dobro.

4. Trabalhador de meio período tem menos férias?

Não. A quantidade de dias de férias é a mesma para todos os trabalhadores com carteira assinada.

5. As férias podem ser emendadas com feriados?

Sim! Inclusive, é comum aproveitar feriados e fins de semana junto ao período de férias.

6. Posso escolher os dias exatos para tirar férias?

Você pode sugerir datas, mas a palavra final é da empresa, que deve conciliar suas necessidades com as do trabalhador.

Leia também: O que acontece quando o funcionário se acidentar nas férias?

Conclusão

Saber exatamente quantos dias de férias o trabalhador tem direito é essencial para garantir que esse momento de descanso aconteça de forma justa. Os 30 dias são um direito assegurado por lei, mas é preciso cumprir os requisitos básicos, como manter a assiduidade no trabalho.

Mais do que uma folga, as férias são um investimento na sua saúde, produtividade e qualidade de vida. Então, fique atento aos seus direitos e aproveite cada dia com tranquilidade e merecimento!

Compartilhe esse artigo

Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos Reais
  • Sem Categoria
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais