Todo trabalhador aguarda com ansiedade o momento de tirar férias. Afinal, é o período de descanso mais esperado do ano. No entanto, surge uma dúvida comum: quem define a data das férias? Será que o funcionário pode escolher? Ou essa é uma decisão exclusiva da empresa?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse tema. Você vai entender o que a lei diz, quando é possível negociar, e em que casos vale buscar orientação jurídica.
O que a lei diz sobre a data das férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata com clareza da data das férias. O artigo 136 determina que a escolha do período cabe ao empregador, ou seja, à empresa. Isso significa que, legalmente, o patrão é quem define quando o trabalhador irá sair de férias.
Mas atenção: a empresa precisa seguir regras específicas. A principal delas é respeitar o período concessivo, que é o prazo de 12 meses após o trabalhador completar o período aquisitivo (os 12 meses de trabalho).
Quem define a data das férias do trabalhador?
De forma direta, quem decide a data das férias é a empresa. Essa prerrogativa permite à organização planejar suas atividades e manter a operação estável, mesmo com as ausências temporárias dos funcionários.
Contudo, a empresa pode – e muitas vezes deve – ouvir o trabalhador, principalmente em setores com menos impacto operacional. Em muitos casos, o diálogo entre as partes facilita a definição do melhor momento para ambos.
O trabalhador pode escolher a data das férias?
O funcionário pode sugerir uma data, mas ela precisa ser aprovada pelo empregador. Em situações específicas, como quando o trabalhador é estudante e as férias escolares coincidem com o trabalho, a CLT garante prioridade. O mesmo vale para membros da mesma família que trabalham na mesma empresa e querem tirar férias juntos.
Porém, fora desses casos, a data das férias continua sendo definida pela empresa.
Como a empresa comunica a data das férias?
A legislação exige que o empregador informe o trabalhador sobre a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse aviso precisa ser por escrito, com a assinatura do funcionário confirmando ciência.
Esse documento é importante e deve ser guardado. Ele garante que ambas as partes estejam cientes do período concedido e reduz a chance de conflitos.
O que fazer se a empresa não respeitar os prazos?
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo ou não avisar com antecedência, estará descumprindo a legislação. Nesse caso, o trabalhador pode exigir o pagamento das férias em dobro, além de acionar a Justiça do Trabalho.
Isso vale também para empresas que tentam marcar a data das férias sem o aviso formal ou sem respeitar o período correto.
Leia também: Direito às Férias: Quando o Trabalhador Ganha o Benefício?
Posso recusar a data definida pela empresa?
Em regra, não. A recusa só é permitida em casos excepcionais, como motivos médicos ou familiares devidamente comprovados. Se o trabalhador simplesmente não comparecer ao trabalho no período marcado, corre o risco de advertência ou até demissão por justa causa.
Por isso, se houver problema com a data das férias, o ideal é conversar com o RH ou gestor e tentar uma solução amigável.
Como funciona a negociação da data das férias?
Negociar a data das férias é possível e recomendado. A melhor forma é fazer o pedido com antecedência, justificando o motivo. Muitas empresas são abertas ao diálogo e permitem certa flexibilidade, desde que isso não prejudique as atividades internas.
Recomenda-se formalizar o pedido por e-mail ou outro meio documentado. Assim, há registro da tentativa de negociação.
Quem tem prioridade na escolha das férias?
Embora a escolha da data das férias seja da empresa, a CLT define algumas prioridades:
- Estudantes: podem tirar férias junto com o recesso escolar.
- Casais que trabalham juntos: podem sair no mesmo período.
- Mães que retornaram da licença-maternidade: podem negociar o período.
Essas exceções visam proteger o equilíbrio familiar e a organização pessoal do trabalhador.
O que muda na data das férias com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade no fracionamento das férias, mas não alterou quem define a data. A empresa continua com o direito de decidir, desde que respeite a possibilidade de fracionar em até três períodos, com um deles sendo de no mínimo 14 dias.
Essa mudança permite que a data das férias seja combinada com mais liberdade, sempre com o acordo do trabalhador.
E nas férias coletivas, quem escolhe a data?
Nas férias coletivas, a escolha da data das férias é 100% da empresa. Ela define o período, comunica o Ministério do Trabalho e os sindicatos com 15 dias de antecedência, e os funcionários devem cumprir esse cronograma.
Esse tipo de férias costuma ser aplicado em indústrias ou comércios que param em determinadas épocas do ano.
Direitos e deveres ao tirar férias
Tirar férias não é apenas direito; também envolve deveres. O trabalhador deve se afastar das atividades e não pode exercer outras funções remuneradas durante o período. Além disso, deve cumprir o prazo definido e respeitar a data das férias comunicada pela empresa.
Por outro lado, o empregador deve pagar corretamente, respeitar prazos e garantir que o descanso ocorra dentro do período legal.
Quando procurar um advogado trabalhista?
Se a empresa:
- Não conceder férias dentro do prazo legal
- Alterar a data das férias sem justificativa
- Não pagar corretamente
- Impuser condições irregulares
…então é hora de procurar um advogado trabalhista. Esse profissional poderá analisar documentos, orientar o trabalhador e, se necessário, entrar com ação judicial.
Benefícios de orientação jurídica na definição da data
Contar com um advogado ajuda a garantir que a data das férias seja respeitada dentro da lei. Além disso, ele pode orientar sobre o momento certo de agir, como reunir provas e como exigir reparações.
Esse apoio é essencial quando o diálogo com a empresa não resolve o problema.
Ferramentas e canais de denúncia trabalhista
Caso os direitos relacionados à data das férias sejam desrespeitados, o trabalhador pode denunciar:
- Ministério do Trabalho (MTE)
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Sindicatos de classe
- Advogado
Esses canais garantem anonimato e proteção.
Perguntas frequentes sobre a data das férias
1. Posso escolher minhas férias?
Você pode sugerir, mas a empresa decide.
2. E se eu for estudante?
Você tem prioridade para tirar férias junto com o calendário escolar.
3. Posso me recusar a sair na data marcada?
Só com justificativa válida e comprovada.
4. Quando devo ser avisado?
Pelo menos 30 dias antes da data de início.
5. A empresa pode mudar minha data em cima da hora?
Só com aviso prévio e justificativa plausível.
6. Posso sair de férias antes de completar 12 meses?
Apenas em caso de férias coletivas ou por acordo especial.
Conclusão: sua data de férias deve ser respeitada
Saber quem define a data das férias é fundamental para planejar sua vida pessoal e profissional. Embora a empresa tenha essa responsabilidade, o trabalhador tem o direito de ser informado, respeitado e ouvido. Em caso de irregularidades, buscar ajuda jurídica é o melhor caminho para garantir que seu descanso seja mais do que um direito — seja um momento de valorização.