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Corte de luz indevido: saiba seus direitos e como agir

Imagine chegar em casa após um dia de trabalho e se deparar com tudo no escuro. Geladeira desligada, alimentos perdidos, crianças sem conforto e trabalho remoto impossível. Ao verificar, você descobre que a energia foi cortada — mas sua conta está paga ou sequer houve aviso prévio. Essa situação infelizmente é mais comum do que deveria e tem nome: corte de luz indevido.

Neste artigo, você vai entender em quais casos o corte de luz é considerado ilegal, o que fazer imediatamente, como a Justiça tem se posicionado e por que contratar um advogado pode ser o melhor caminho para obter reparação por danos morais e materiais.

O que é considerado corte de luz indevido

Cenários típicos de corte de energia ilegal

O corte de luz indevido ocorre quando a fornecedora de energia elétrica interrompe o fornecimento sem seguir os procedimentos legais obrigatórios. Isso pode acontecer em diversas situações, como:

  • Corte de energia mesmo com a conta paga;
  • Ausência de aviso prévio de suspensão;
  • Desligamento em feriados, finais de semana ou sextas-feiras;
  • Interrupção em imóvel sem débitos, por engano da concessionária;
  • Corte realizado por débitos de morador anterior, e não do atual.

Nesses casos, o consumidor não apenas sofre transtornos como também pode ter direito a indenização, pois o serviço de energia elétrica é essencial e contínuo.

O que diz a legislação sobre o corte de energia

Direito à continuidade do serviço essencial

A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel estabelece que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, regido por princípios como continuidade, eficiência e segurança. O corte só pode ocorrer com:

  1. Aviso por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;
  2. Corte realizado em horário comercial, de segunda a quinta-feira;
  3. Ausência de pagamento, desde que o débito esteja no nome do consumidor atual.

Se a concessionária descumpre qualquer um desses critérios, configura-se corte de luz indevido.

Jurisprudência: TJRN confirma indenização por corte de luz indevido

Em 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a Cosern (atual Neoenergia) ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, após a empresa ter cortado o fornecimento de energia em uma residência de forma irregular.

A cliente não havia sido previamente notificada, e o débito nem sequer correspondia à titular atual da conta. O relator do caso destacou:

“A concessionária falhou gravemente ao interromper o serviço essencial sem respeitar os trâmites legais. O corte de luz indevido gerou angústia, insegurança e constrangimento.”

Essa decisão reforça que o consumidor tem amparo legal para exigir reparação e que o corte de luz indevido é uma violação dos direitos fundamentais.

Passo a passo: o que fazer diante de corte de luz indevido

1. Verifique o motivo do corte

Confirme se há realmente débito pendente e se o aviso prévio foi enviado. Consulte seu histórico de pagamento e salve todos os comprovantes.

2. Faça um boletim de ocorrência

Registre a ocorrência em uma delegacia ou de forma online. Isso é útil para documentar a falha da concessionária.

3. Formalize reclamação na Aneel e no Procon

Acesse www.aneel.gov.br e registre uma queixa detalhada. Faça o mesmo no Procon da sua cidade, anexando todos os documentos.

4. Reúna provas dos prejuízos causados

Fotografe alimentos estragados, equipamentos danificados e situações de risco. Guarde recibos de eventuais reparos, hospedagens ou prejuízos materiais.

5. Procure um advogado especializado em direito do consumidor

Se a empresa não resolver o problema, entre com uma ação judicial. Com apoio jurídico, você pode pedir:

  • Religação imediata da energia;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Multa por descumprimento judicial, caso haja desobediência da empresa.
Leia também: Posso sofrer corte de energia na sexta-feira?

Por que contratar um advogado pode ser essencial

Proteção jurídica especializada

Advogados com atuação em direito do consumidor sabem exatamente como construir o processo e como argumentar juridicamente que houve corte de luz indevido. Eles também sabem quais provas apresentar para reforçar a indenização.

Agilidade no pedido de liminar

Quando o consumidor está sem energia, é possível conseguir liminares em até 48 horas obrigando a concessionária a restabelecer o serviço imediatamente. Um advogado experiente sabe como apresentar esse pedido corretamente.

Dano moral é reconhecido pela Justiça

Muitos juízes entendem que o corte indevido da luz ultrapassa o mero aborrecimento. O transtorno causado afeta diretamente o bem-estar, a segurança e a dignidade da família.

Com um advogado, as chances de conseguir indenização por danos morais aumentam consideravelmente.

Como comprovar que houve corte de luz indevido

Documentação é a chave do sucesso judicial

Se você deseja garantir seus direitos e obter indenização, precisa reunir provas que demonstrem claramente o corte de luz indevido. Veja o que você pode apresentar:

  • Comprovantes de pagamento das contas quitadas antes do vencimento;
  • Ausência de notificação prévia sobre o corte, ou notificação fora do prazo legal (menos de 15 dias);
  • Protocolo de atendimento junto à concessionária;
  • Registro de Boletim de Ocorrência relatando os fatos;
  • Fotos e vídeos do prejuízo causado (alimentos, equipamentos, ambiente escuro);
  • Declarações médicas, se houve risco à saúde de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais.

O conjunto dessas provas fortalece a sua argumentação de que o corte de luz indevido foi arbitrário e abusivo. Com isso, a chance de decisão favorável aumenta.

Prejuízos causados por corte de luz indevido

Consequências que vão além do desconforto

Quando há corte de luz indevido, o impacto não é só no bem-estar, mas também na rotina profissional e pessoal. Veja os principais danos que podem ocorrer:

  • Perda de alimentos e medicamentos que exigem refrigeração;
  • Interrupção do trabalho remoto, reuniões ou estudos online;
  • Danos a equipamentos eletrônicos por religação forçada;
  • Exposição ao calor excessivo ou frio, dependendo da região;
  • Problemas de saúde, especialmente em idosos, crianças e enfermos;
  • Comprometimento da segurança doméstica, em locais com vigilância eletrônica ou alarmes.

A Justiça entende que, em contextos como esse, o sofrimento não pode ser minimizado. Assim, reconhecer o corte de luz indevido como causador de dano moral é mais do que legítimo: é necessário.

Casos em que o corte de luz indevido é mais comum

1. Cobrança por débitos de antigos moradores

Essa é uma das causas mais frequentes. A concessionária realiza o corte alegando dívidas anteriores, mesmo com o novo inquilino ou proprietário em dia com suas contas. Esse tipo de corte de luz indevido é totalmente ilegal.

2. Falta de aviso prévio

A Aneel exige que o consumidor receba notificação por escrito com pelo menos 15 dias de antecedência. Se você não recebeu nenhum aviso, ou foi comunicado de forma inadequada, o corte é ilegal.

3. Pagamento realizado e mesmo assim houve desligamento

Erros no sistema da distribuidora podem gerar cortes mesmo após o pagamento ter sido registrado. Isso configura corte de luz indevido, e o consumidor tem o direito de ser indenizado pelos danos causados.O que a Aneel diz sobre corte de luz indevido

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por fiscalizar as empresas de energia. Em sua Resolução Normativa nº 1.000/2021, estabelece que:

  • O corte só pode ser feito por inadimplência, após notificação escrita e prazo mínimo de 15 dias;
  • Não pode ser feito às sextas-feiras, vésperas de feriado ou fora do horário comercial;
  • O consumidor tem direito a reembolso por prejuízos causados por falhas da concessionária.

Portanto, se a empresa desrespeitou essas regras, o corte de luz indevido pode ser contestado judicialmente.

Como a Justiça tem julgado casos de corte de luz indevido

Decisões favoráveis ao consumidor

Em todas as regiões do Brasil, os Tribunais de Justiça têm reconhecido o erro das concessionárias ao realizarem o corte de luz indevido. A jurisprudência é sólida e protetiva:

  • TJRN – Determinou indenização de R$ 4.000,00 à consumidora afetada, mesmo sem débito pendente;
  • TJSP – Concessionária foi obrigada a pagar R$ 5.000,00 por corte sem notificação adequada;
  • TJDFT – Juiz condenou empresa por cortar a energia de imóvel cujo titular era outro morador.

Esses casos provam que a Justiça está atenta aos abusos e pronta para proteger o consumidor.


FAQ – Perguntas frequentes sobre corte de luz indevido

1. Corte de luz indevido dá direito à indenização?
Sim. Se houver erro da concessionária, ausência de aviso ou cobrança indevida, você pode pedir reparação na Justiça.

2. Posso processar por corte mesmo sem estar devendo?
Sim. Se a energia foi cortada indevidamente, mesmo com conta paga ou sem notificação, seus direitos foram violados.

3. O corte pode ser feito em feriados ou finais de semana?
Não. A Aneel proíbe o corte em feriados, sextas e vésperas de feriado.

4. Posso pedir o religamento imediato?
Sim. Com pedido judicial, o juiz pode conceder liminar obrigando a religação em até 24 horas.

5. Corte de luz indevido por dívida de antigo morador é legal?
Não. O consumidor atual não pode ser penalizado por dívida de terceiros.

6. Quanto posso ganhar por danos morais?
Valores variam, mas costumam ficar entre R$ 2.000 e R$ 8.000, conforme o caso.

7. A concessionária pode ser multada?
Sim. Em caso de descumprimento judicial, ela pode pagar multa diária e ser acionada administrativamente.


Dicas finais para se proteger do corte de luz indevido

  • Mantenha as contas de luz organizadas e guarde todos os comprovantes;
  • Evite atrasos, mas se ocorrer, regularize o mais rápido possível e anote o protocolo;
  • Se mudar de imóvel, solicite a troca de titularidade junto à concessionária;
  • Atente-se aos prazos legais para aviso prévio antes do corte;
  • Documente tudo se o corte ocorrer, mesmo que rapidamente resolvido.

Se mesmo assim o corte de luz indevido acontecer, não aceite passivamente. Você pode agir administrativamente e judicialmente para obter religação imediata e reparação pelos danos sofridos.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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