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ToggleUma das dúvidas mais comuns no Direito das Sucessões é como fazer inventário extrajudicial. Desde a edição da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar inventário em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando preenchidos certos requisitos legais.
Esse procedimento trouxe mais rapidez, economia e eficiência para famílias que precisam organizar a sucessão de bens após a morte de um ente querido. No entanto, para compreender como fazer inventário extrajudicial, é essencial conhecer os requisitos, documentos, custos envolvidos e as etapas práticas.
Neste artigo, você terá um guia completo sobre como fazer inventário extrajudicial, incluindo explicação jurídica, base legal, passo a passo do procedimento, tabela comparativa com o inventário judicial, FAQ e dicas estratégicas para evitar erros.
Definição: o que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, que tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial.
É a forma mais célere de organizar a transmissão de bens, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja consenso quanto à partilha.
Base legal
- Lei nº 11.441/2007: introduziu a possibilidade de inventário em cartório.
- Art. 610 do CPC/2015: disciplina o inventário extrajudicial.
- Resolução nº 35/2007 do CNJ: regulamenta o procedimento em âmbito nacional.
Requisitos para fazer inventário extrajudicial
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Não pode haver testamento válido.
- Herdeiros devem estar em consenso sobre a partilha.
- Assistência obrigatória de advogado – pode ser único para todos ou individual.
- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Leia também: Quanto custa um inventário: valores, impostos e honorários explicados
Passo a passo: como fazer inventário extrajudicial
1. Escolha do cartório de notas
O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do estado, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.
2. Contratação de advogado
A presença de advogado é obrigatória. Ele orienta, organiza a documentação e elabora o esboço da escritura.
3. Reunião da documentação
Documentos pessoais dos herdeiros, do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens (imóveis, veículos, extratos bancários, etc.).
4. Cálculo e pagamento do ITCMD
O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.
5. Elaboração da minuta
O advogado apresenta ao tabelião a proposta de partilha.
6. Lavratura da escritura pública
O tabelião confere a legalidade e formaliza a escritura, que tem efeito imediato.
7. Registro e averbações
A escritura é levada aos cartórios de imóveis, Detran e instituições financeiras para regularizar a titularidade dos bens.
Custos do inventário extrajudicial
O custo total depende de:
- ITCMD: imposto estadual sobre o valor da herança.
- Honorários advocatícios: geralmente entre 6% e 10% do patrimônio.
- Emolumentos cartorários: variam conforme tabela estadual.
- Despesas adicionais: certidões, avaliações e registros.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Rapidez: pode ser concluído em poucas semanas.
- Economia: emolumentos geralmente mais baixos que custas judiciais.
- Flexibilidade: pode ser feito em qualquer cartório do estado.
- Menos burocracia: evita litígios desnecessários.
Quadro comparativo: inventário judicial x extrajudicial
Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
---|---|---|
Tempo médio | 1 a 5 anos | 1 a 3 meses |
Local | Vara de Sucessões | Cartório de notas |
Custas | Custas judiciais sobre o valor da herança | Emolumentos cartorários |
ITCMD | 2% a 8% | 2% a 8% |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Testamento | Permitido | Não permitido |
Herdeiros menores | Permitido | Não permitido |
Consenso | Não exigido | Exigido |
Dicas estratégicas para herdeiros
- Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias para evitar multas.
- Escolher um advogado com experiência em sucessões para reduzir falhas.
- Organizar previamente a documentação para acelerar o processo.
- Optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível, para reduzir custos e tempo.
- Avaliar planejamento sucessório em vida para evitar litígios futuros.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Como fazer inventário extrajudicial se houver dívidas do falecido?
As dívidas devem ser relacionadas e quitadas com os bens do espólio antes da partilha.
2. Posso fazer inventário extrajudicial com testamento?
Não. Se houver testamento válido, o inventário deve ser judicial.
3. Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
Em média, leva de 30 a 90 dias, dependendo da organização documental.
4. É obrigatório contratar advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a presença de advogado é requisito legal.
5. O inventário extrajudicial pode ser feito online?
Sim, muitos estados já permitem a lavratura por videoconferência.
6. Como fazer inventário extrajudicial se os herdeiros estiverem em cidades diferentes?
Não há problema, desde que compareçam presencialmente ou por videoconferência ao cartório.
7. Qual o prazo para fazer inventário extrajudicial?
O prazo é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa no ITCMD.
Conclusão
Compreender como fazer inventário extrajudicial é essencial para quem deseja rapidez, economia e segurança jurídica no processo sucessório. Esse procedimento em cartório garante a mesma validade de uma decisão judicial, desde que atendidos os requisitos legais.
Ao saber como fazer inventário extrajudicial, os herdeiros evitam atrasos, multas e burocracia excessiva, além de reduzir custos em comparação com o inventário judicial. Por isso, a escolha dessa modalidade deve ser priorizada sempre que possível, com apoio de um advogado especializado em sucessões.
Planejar e entender em detalhes como fazer inventário extrajudicial é a chave para garantir tranquilidade familiar e regularização patrimonial eficiente.