Índice
ToggleCobrança indevida o que fazer: a dúvida mais comum do consumidor
Receber uma fatura com valores que não reconhece, ser surpreendido com débitos automáticos ou pagar por serviços que nunca contratou é uma situação recorrente no Brasil. Nessa hora, surge a pergunta: “cobrança indevida o que fazer?”.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor nessas situações e garante, além da devolução do valor pago, o direito de exigir restituição em dobro do montante, acrescido de juros e correção monetária, sempre que houver má-fé do fornecedor.
O que é considerado cobrança indevida
Antes de responder “cobrança indevida o que fazer”, é importante saber o que se encaixa nessa prática:
- Valores cobrados sem que o serviço tenha sido contratado;
- Débitos duplicados em faturas ou boletos;
- Cobrança após o cancelamento de um serviço;
- Inclusão de taxas não informadas no contrato;
- Cobranças abusivas de juros ou tarifas ilegais.
Em todos esses casos, a lei assegura ao consumidor proteção e indenização.
O que diz o CDC sobre cobrança indevida
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Isso significa que, além de recuperar o que pagou, o consumidor pode receber em dobro, quando ficar comprovado que a cobrança foi abusiva.
Cobrança indevida o que fazer: passo a passo
1. Reúna provas da cobrança
- Guarde faturas, boletos, prints de tela e comprovantes de pagamento.
- Essas evidências serão fundamentais para contestar o valor.
2. Contate a empresa
- Registre protocolo junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
- Peça explicações e a imediata correção da cobrança.
3. Formalize reclamação nos órgãos de defesa
- Caso a empresa não resolva, procure o Procon ou registre queixa no site Consumidor.gov.br.
4. Solicite restituição em dobro
- Se já houver pagamento, exija a devolução do valor em dobro, conforme determina o CDC.
5. Aja judicialmente, se necessário
- No Juizado Especial Cível, é possível ingressar com ação de até 40 salários mínimos.
- Em casos graves, também é possível pedir indenização por danos morais.
Quando cabe indenização por danos morais
Além da devolução em dobro, a Justiça pode conceder indenização por danos morais quando a cobrança indevida gera:
- Inclusão injusta do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- Constrangimento público em razão da cobrança;
- Insistência abusiva de empresas de cobrança;
- Prejuízos emocionais ou profissionais em razão da restrição de crédito.
Exemplos de cobrança indevida
- Telefonia e internet: serviços não contratados ou pacotes adicionais cobrados sem consentimento.
- Bancos: tarifas não previstas em contrato ou seguros empurrados.
- Cartões de crédito: lançamentos desconhecidos ou assinaturas digitais ativadas sem autorização.
- Energia e água: valores abusivos ou cobranças por consumo inexistente.
O papel do advogado em casos de cobrança indevida
Nem sempre a empresa resolve de forma amigável. Caso tenha a seguinte dúvida “cobrança indevida o que fazer”, o advogado especializado em direito do consumidor pode:
- Ingressar com ação judicial pedindo a restituição em dobro;
- Solicitar indenização por danos morais;
- Requerer liminar para exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplentes.
FAQ: dúvidas comuns sobre cobrança indevida o que fazer
- Cai numa cobrança indevida o que fazer imediatamente?
Contatar a empresa e registrar protocolo oficial de reclamação. - Posso pedir devolução em dobro mesmo sem pagar?
Não. A devolução em dobro só se aplica ao que já foi pago. - O que acontece se meu nome for parar no SPC/Serasa por cobrança indevida?
Cabe indenização por danos morais. - Preciso de advogado para resolver cobrança indevida?
No Procon e até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível, não. Acima disso, é necessário advogado. - Qual o prazo para reclamar de cobrança indevida?
O prazo é de até 5 anos, conforme o CDC. - E se a empresa alegar engano justificável?
Nesse caso, a devolução pode ser simples, mas ainda assim o consumidor tem direito à restituição. - Posso processar bancos e operadoras por cobrança indevida?
Sim. Todos os fornecedores de serviços respondem pela prática.
Conclusão
Quando surge a dúvida “cobrança indevida o que fazer”, a resposta está no CDC: exigir seus direitos.
O consumidor não precisa arcar com erros de empresas e pode, além de recuperar o valor pago, receber em dobro e ainda indenização por danos morais, quando houver abusos.
Não aceite cobranças injustas. Documente o ocorrido, exija seus direitos e, se necessário, busque apoio jurídico.