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Cobrança indevida o que fazer: guia completo

Cobrança indevida o que fazer: a dúvida mais comum do consumidor

Receber uma fatura com valores que não reconhece, ser surpreendido com débitos automáticos ou pagar por serviços que nunca contratou é uma situação recorrente no Brasil. Nessa hora, surge a pergunta: “cobrança indevida o que fazer?”.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor nessas situações e garante, além da devolução do valor pago, o direito de exigir restituição em dobro do montante, acrescido de juros e correção monetária, sempre que houver má-fé do fornecedor.

O que é considerado cobrança indevida

Antes de responder “cobrança indevida o que fazer”, é importante saber o que se encaixa nessa prática:

  • Valores cobrados sem que o serviço tenha sido contratado;
  • Débitos duplicados em faturas ou boletos;
  • Cobrança após o cancelamento de um serviço;
  • Inclusão de taxas não informadas no contrato;
  • Cobranças abusivas de juros ou tarifas ilegais.

Em todos esses casos, a lei assegura ao consumidor proteção e indenização.

O que diz o CDC sobre cobrança indevida

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Isso significa que, além de recuperar o que pagou, o consumidor pode receber em dobro, quando ficar comprovado que a cobrança foi abusiva.

Cobrança indevida o que fazer: passo a passo

1. Reúna provas da cobrança

  • Guarde faturas, boletos, prints de tela e comprovantes de pagamento.
  • Essas evidências serão fundamentais para contestar o valor.

2. Contate a empresa

  • Registre protocolo junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
  • Peça explicações e a imediata correção da cobrança.

3. Formalize reclamação nos órgãos de defesa

  • Caso a empresa não resolva, procure o Procon ou registre queixa no site Consumidor.gov.br.

4. Solicite restituição em dobro

  • Se já houver pagamento, exija a devolução do valor em dobro, conforme determina o CDC.

5. Aja judicialmente, se necessário

  • No Juizado Especial Cível, é possível ingressar com ação de até 40 salários mínimos.
  • Em casos graves, também é possível pedir indenização por danos morais.

Quando cabe indenização por danos morais

Além da devolução em dobro, a Justiça pode conceder indenização por danos morais quando a cobrança indevida gera:

  • Inclusão injusta do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
  • Constrangimento público em razão da cobrança;
  • Insistência abusiva de empresas de cobrança;
  • Prejuízos emocionais ou profissionais em razão da restrição de crédito.

Exemplos de cobrança indevida

  • Telefonia e internet: serviços não contratados ou pacotes adicionais cobrados sem consentimento.
  • Bancos: tarifas não previstas em contrato ou seguros empurrados.
  • Cartões de crédito: lançamentos desconhecidos ou assinaturas digitais ativadas sem autorização.
  • Energia e água: valores abusivos ou cobranças por consumo inexistente.

O papel do advogado em casos de cobrança indevida

Nem sempre a empresa resolve de forma amigável. Caso tenha a seguinte dúvida “cobrança indevida o que fazer”, o advogado especializado em direito do consumidor pode:

  • Ingressar com ação judicial pedindo a restituição em dobro;
  • Solicitar indenização por danos morais;
  • Requerer liminar para exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplentes.

FAQ: dúvidas comuns sobre cobrança indevida o que fazer

  1. Cai numa cobrança indevida o que fazer imediatamente?
    Contatar a empresa e registrar protocolo oficial de reclamação.
  2. Posso pedir devolução em dobro mesmo sem pagar?
    Não. A devolução em dobro só se aplica ao que já foi pago.
  3. O que acontece se meu nome for parar no SPC/Serasa por cobrança indevida?
    Cabe indenização por danos morais.
  4. Preciso de advogado para resolver cobrança indevida?
    No Procon e até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível, não. Acima disso, é necessário advogado.
  5. Qual o prazo para reclamar de cobrança indevida?
    O prazo é de até 5 anos, conforme o CDC.
  6. E se a empresa alegar engano justificável?
    Nesse caso, a devolução pode ser simples, mas ainda assim o consumidor tem direito à restituição.
  7. Posso processar bancos e operadoras por cobrança indevida?
    Sim. Todos os fornecedores de serviços respondem pela prática.

Conclusão

Quando surge a dúvida “cobrança indevida o que fazer”, a resposta está no CDC: exigir seus direitos.
O consumidor não precisa arcar com erros de empresas e pode, além de recuperar o valor pago, receber em dobro e ainda indenização por danos morais, quando houver abusos.

Não aceite cobranças injustas. Documente o ocorrido, exija seus direitos e, se necessário, busque apoio jurídico.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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