O BPC LOAS para fibromialgia é um direito garantido a pessoas com renda familiar insuficiente e incapacidade para o trabalho. A partir do diagnóstico médico e com provas adequadas, é possível requerer esse benefício assistencial junto ao INSS. Com as recentes mudanças jurídicas, atenção especial deve ser dada à nova Lei 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência, fortalecendo os fundamentos legais para a concessão do BPC LOAS.
O que é o BPC LOAS e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e concede um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais) que comprove renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo e incapacidade para atividades cotidianas ou trabalho. O BPC LOAS para fibromialgia pode ser solicitado por portadores da síndrome que atendam a esses requisitos.
Fibromialgia como condição para receber BPC LOAS
A fibromialgia, ainda que muitas vezes invisível em exames, pode causar dor crônica, fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade e limitação funcional. Quando esses sintomas prejudicam a capacidade de trabalho e geram necessidade de apoio contínuo, é possível enquadrar a condição como deficiência, abrindo caminho para a concessão do BPC LOAS para fibromialgia.
Lei 15.176/2025 e fibromialgia como deficiência
Em 23 de julho de 2025, o presidente sancionou a Lei 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a dor regional como condições de deficiência. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, após prazo de 180 dias da publicação. Com isso, pessoas que convivem com fibromialgia poderão requerer os direitos garantidos às pessoas com deficiência, incluindo o BPC LOAS para fibromialgia.
Apesar dessa equiparação legal mais ampla, o reconhecimento individual depende de avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional, que deve atestar a limitação funcional da pessoa. A lei também traz acesso a isenções fiscais, cotas em concursos, aposentadorias especiais, pensão por morte e prioridade de atendimento.
Critérios médicos e sociais para acesso ao BPC LOAS por fibromialgia
Para ter direito ao BPC LOAS para fibromialgia, é essencial comprovar:
- Diagnóstico médico com CID M79.7;
- Impacto funcional que impede o trabalho;
- Condição socioeconômica (renda familiar ≤ ¼ do salário mínimo per capita);
- Avaliação biopsicossocial que confirme a deficiência.
Mesmo antes da vigência da nova lei, essas exigências já eram aplicadas em decisões judiciais favoráveis.
Como solicitar BPC LOAS por fibromialgia: passo a passo
- Reúna documentos médicos: laudos reumatológicos, relatórios, exames;
- Comprove renda familiar e composição do grupo de convivência;
- Agende o requerimento no INSS como **deficiência;
- Informe a fibromialgia como motivo da incapacidade;
- Caso negado, apresente recurso administrativo e, se necessário, judicial.
Com a confirmação da fibromialgia como deficiência, o INSS deverá observar a nova previsão legal ao avaliar o pedido.
Revisões e recursos na concessão do benefício
Se houver indeferimento, é possível:
- Interpor recurso administrativo no INSS;
- Provar limitação funcional de forma ampliada;
- Ajuizar ação judicial, com perícia médica e social.
- A nova lei reforça o argumento jurídico para revisão de pedidos já recusados anteriormente.
Leia também: BPC Loas é Aposentadoria ou Benefício?
O papel do advogado previdenciário nesse processo
Como advogado especialista, posso:
- Orientar sobre a correta documentação médica e social;
- Acompanhar o requerimento no INSS;
- Estruturar recursos administrativos bem fundamentados;
- Peticionar ações judiciais com laudo técnico e pedido de concessão de BPC;
- Citar expressamente a Lei 15.176/2025, ressaltando a equiparação da fibromialgia como deficiência válida para o BPC LOAS para fibromialgia.
FAQ – BPC LOAS para fibromialgia: perguntas frequentes
1. Quem tem direito ao BPC LOAS para fibromialgia?
Pessoas com diagnóstico médico, renda familiar per capita baixa e incapacidade funcional comprovada.
2. A nova lei facilita acesso ao benefício?
Sim. A Lei 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como deficiência, fortalecendo juridicamente o pedido.
3. Quando a lei passa a valer?
Somente em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação da lei.
4. A avaliação é automática?
Não. Dependerá de avaliação biopsicossocial caso a caso.
5. É possível revisar pedidos anteriores?
Sim. Com base na nova lei, pode-se requerer revisão administrativa ou judicial.
Dicas úteis e recomendações finais
- Comece a documentar os sintomas e impactos já desde agora;
- Mantenha acompanhamento médico regular;
- Solicite relatórios amplos e detalhados sobre incapacidade;
- Consulte advogado ao primeiro sinal de indeferimento;
- Compartilhe informações com familiares para fortalecer a rede de apoio.