Você já trabalhou na roça, ajudando na lavoura ou na criação de animais? Se sim, pode ser que tenha direito à aposentadoria rural. Esse é um benefício voltado para quem passou boa parte da vida no campo, garantindo um descanso digno depois de tantos anos de trabalho pesado.
A aposentadoria rural é um direito de homens e mulheres que trabalharam na zona rural, seja como empregados, seja por conta própria, em regime de economia familiar. Mas para conseguir o benefício, é preciso atender a alguns requisitos.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Quem pode se aposentar como trabalhador rural?
Existem basicamente dois grupos de pessoas que podem se aposentar na categoria rural:
- Trabalhadores rurais empregados – São aqueles que trabalharam com carteira assinada em fazendas, sítios ou empresas rurais.
- Segurados especiais – Aqui entram os pequenos produtores, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas e seus familiares. São pessoas que trabalham em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de empregados permanentes, apenas com a ajuda da família.
Se você, sua esposa ou seus filhos sempre trabalharam juntos no sítio da família, produzindo para o próprio sustento ou vendendo um pouco no mercado local, provavelmente se encaixam nessa segunda categoria.
Quais são os requisitos?
Para os segurados especiais, como o agricultor familiar, não é necessário ter contribuído mensalmente ao INSS, o que é uma grande vantagem. Mas é preciso comprovar que exerceu a atividade rural por um certo período.
Hoje, os requisitos são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de atividade rural: pelo menos 15 anos de trabalho no campo.
Já quem é trabalhador rural empregado precisa cumprir os mesmos requisitos de quem trabalha na cidade: 65 anos de idade para homens, 62 para mulheres, além do tempo de contribuição. Mas, nesse caso, cada situação precisa ser avaliada com mais cuidado.
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Como comprovar o tempo de trabalho rural?
Essa costuma ser uma das partes mais difíceis, porque muita gente que vive no campo não tem documentos formais. Mas não se preocupe: existem várias formas de comprovar esse tempo.
Você pode apresentar:
- Contrato de arrendamento ou parceria rural;
- Declaração do sindicato de trabalhadores rurais;
- Notas fiscais de venda da produção;
- Certidão de nascimento dos filhos (se constar sua profissão como lavrador ou agricultor);
- Carteira de vacinação dos filhos com endereço rural;
- Comprovantes de cadastro em programas sociais do governo.
Além disso, testemunhas que conhecem sua história de vida e sua rotina no campo também podem ajudar, por meio de declarações firmadas em juízo.
Precisa de advogado?
Embora não seja obrigatório, contar com a ajuda de um advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença. Isso porque o processo de aposentadoria rural exige bastante documentação e, muitas vezes, o INSS nega o benefício por falta de provas suficientes.
O advogado vai analisar sua situação, orientar sobre os documentos certos e, se for o caso, entrar com um pedido na Justiça.
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Dica importante
Mesmo que você ainda não tenha atingido a idade mínima, é bom começar a juntar a documentação desde já. Guardar comprovantes, notas fiscais, registros antigos pode facilitar muito lá na frente. E quanto mais organizado estiver, mais rápido será o processo.
Conclusão
A aposentadoria rural é um direito conquistado com muito suor. Quem trabalhou a vida toda no campo merece esse reconhecimento. Se você se identificou com o que leu aqui, procure orientação. É seu direito garantir um futuro mais tranquilo depois de tantos anos de dedicação à terra.