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ToggleAposentadoria por pontos: saiba como funciona e quem pode usar
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que permite ao segurado se aposentar ao atingir uma soma específica entre idade e tempo de contribuição — sem exigência de idade mínima. É uma das regras de transição criadas na Reforma da Previdência, com foco nos trabalhadores que já estavam perto de se aposentar.
O que é e por que essa regra existe
A aposentadoria por pontos foi instituída pela Lei 13.183/2015 como alternativa à aposentadoria precoce que prejudica o equilíbrio do sistema previdenciário. Ela objetiva incentivar trabalhadores a estenderem um pouco mais suas contribuições de modo equilibrado ao sistema.
Como funciona: cálculo de pontos para a aposentadoria por pontos
Antes da Reforma (até 13/11/2019)
- Homens: 96 pontos (somatório de idade + contribuição) com no mínimo 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 86 pontos, com ao menos 30 anos de contribuição.
Regras de transição (após a Reforma – EC 103/2019)
A pontuação necessária aumenta gradativamente — atualmente exige-se:
- Homens: 102 pontos + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 92 pontos + 30 anos de contribuição.
Progressão futura
Essa pontuação cresce 1 ponto por ano até atingir o teto:
- Mulheres: até 100 pontos;
- Homens: até 105 pontos.
Quem tem direito e por que aderir
- A regra é opcional, válida para quem já contribuía antes de novembro de 2019 e não se aposentou antes.
- Também é vantajosa porque exclui o fator previdenciário, permitindo aposentadeira com valor integral.
Vantagens e pontos de atenção
Vantagens:
- Evita fator previdenciário negativos.
- Mantém valor integral da média contributiva.
- Ideal para segurados com tempo de contribuição elevado e bons registros.
Atenção:
- Exige tempo mínimo de contribuição — se esse tempo não foi alcançado, a regra não serve.
- A aposentadoria é válida enquanto a pontuação não ultrapassar o teto progressivo.
Regras especiais: professores e insalubres
- Professores: têm regra diferenciada. Em 2025, precisam de:
- Mulheres: 87 pontos com 25 anos de magistério.
- Homens: 97 pontos com 30 anos de magistério.
Pontuação esta que aumenta anualmente.
- Atividade especial (insalubre/perigosa): pontuação diferenciada, como 86 pontos para 25 anos de contribuição especial
Passo a passo para planejar sua aposentadoria por pontos
- Atualize o CNIS para contar corretamente o tempo de contribuição.
- Faça a soma de idade + tempo de contribuição para analisar se já alcançou a pontuação exigida.
- Compare com os requisitos de 2025:
- Homens: ≥ 35 anos + ≥ 102 pontos.
- Mulheres: ≥ 30 anos + ≥ 92 pontos.
- Considere também a alternativa da aposentadoria por idade ou pedágio se for mais vantajoso.
- Se decidir prosseguir, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, destacando que você está usando a regra por pontos.
- Se houver negativa, recorra ou entre com ação judicial com apoio jurídico especializado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que é aposentadoria por pontos?
É uma regra de transição que permite se aposentar ao atingir soma de idade + tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. - Quais os requisitos para 2025?
Homens: ≥ 35 anos + ≥ 102 pontos. Mulheres: ≥ 30 anos + ≥ 92 pontos. - Por que essa regra é vantajosa?
Pois exclui o fator previdenciário e mantém benefício integral. - Professores têm regras especiais?
Sim. Em 2025: mulheres 87 pontos + 25 anos; homens 97 pontos + 30 anos. - E trabalhadores em atividades insalubres?
Também têm pontuação diferenciada (ex: 86 pontos para 25 anos de especial). - Essa regra ainda vale após a Reforma?
Sim, é uma das regras de transição da EC 103/2019. - Quando buscar um advogado?
Quando tiver dúvidas sobre a pontuação adequada, necessidade de recurso ou melhor estratégia previdenciária.
Conclusão
A aposentadoria por pontos é uma alternativa vantajosa para muitos segurados que acumulam tempo de contribuição e atingiram boa idade. Com sumário claro entre idade e tempo, ela remove o fator previdenciário e garante benefício integral. Para computar corretamente os pontos, planejar com atenção e evitar erros, o apoio técnico de um advogado previdenciário é essencial.