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ToggleA aposentadoria por fibromialgia poderá ser uma alternativa válida para quem sofre com limitações funcionais severas causadas por essa síndrome crônica. A nova Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência, amplia a base legal para requerer aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
O que é aposentadoria por fibromialgia?
A aposentadoria por fibromialgia se enquadra em modalidades como aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) ou aposentadoria da pessoa com deficiência. A concessão depende da comprovação de incapacidade para o trabalho de forma contínua e comprovada por perícia médica e social.
Quando a fibromialgia pode justificar aposentadoria?
A fibromialgia gera sintomas como dor generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade e alterações cognitivas. Quando esses sintomas impactam significativamente a capacidade laboral e da rotina diária, e persistem por tempo prolongado, pode-se justificar a aposentadoria por fibromialgia. Será necessária comprovação por relatório médico e limitação funcional.
Capítulo especial: Lei 15.176/2025 e seu impacto na aposentadoria por fibromialgia
Em 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais. Publicada no Diário Oficial em 24 de julho, a norma começa a vigorar em janeiro de 2026, após 180 dias de vacância.
A partir dessa vigência, pessoas com fibromialgia poderão acessar direitos similares aos das pessoas com deficiência, tais como aposentadoria especial, auxílio‑doença, BPC LOAS, pensão por morte, isenções fiscais e cotas em concursos públicos. O reconhecimento individual dependerá de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, que ateste grau de limitação funcional.
Essa evolução legal fortalece o argumento jurídico para a aposentadoria por fibromialgia, permitindo tratamentos previdenciários mais justos e adequados.
Requisitos médicos e previdenciários necessários
Para obter a aposentadoria por fibromialgia, é preciso:
- Diagnóstico com CID M79.7 e laudos médios que detalhem sintomas e limitações;
- Depoimentos médicos indicando incapacidade para o trabalho;
- Relatório de avaliação biopsicossocial evidenciando impacto funcional na vida diária;
- Tempo de contribuição compatível (no caso de aposentadoria por invalidez) ou comprovação da deficiência (para aposentadoria PCD);
- Perícia médica do INSS confirmando a incapacidade.
Como solicitar aposentadoria por fibromialgia
- Solicite perícia médica no INSS informando fibromialgia como causa da incapacidade;
- Apresente todos os documentos médicos e relatórios, incluindo avaliação social;
- Em caso de indeferimento, protocole recurso administrativo formal;
- Se houver negativa persistente, consulte um advogado previdenciário para ajuizar ação judicial com perícia médica independente.
Com a vigência da nova lei, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência reforça a argumentação jurídica para a concessão da aposentadoria por fibromialgia.
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Recursos e revisões em caso de negativa
Caso o pedido seja negado, o segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo junto ao INSS;
- Reunir novos laudos e evidências para reforçar o caso;
- Ajuizar ação judicial com pedido de liminar e perícia judicial;
- Solicitar revisão futura com base na nova Lei 15.176/2025.
Por que contar com um advogado previdenciário?
Um advogado com atuação em Direito Previdenciário pode:
- Auxiliar na preparação correta da documentação médica e social;
- Acompanhar todo o processo junto ao INSS;
- Estruturar recursos administrativos e petições judiciais bem fundamentadas;
- Incluir referência à Lei 15.176/2025 e seu impacto direto nos direitos do segurado;
- Acompanhar execução judicial e garantir cumprimento das decisões.
FAQ – Aposentadoria por fibromialgia: dúvidas comuns
1. Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, se houver incapacidade permanente para o trabalho comprovada por perícia médica.
2. A nova lei facilita o acesso à aposentadoria?
Sim. A Lei 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como deficiência, fortalecendo pedidos por incapacidade ou deficiências.
3. Quando a lei entra em vigor?
Em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação no DOU.
4. A aposentadoria será automática?
Não. Cada caso será avaliado individualmente por perícia médica e social.
5. Posso requerer revisão de pedidos antigos?
Sim. A nova lei pode fundamentar recursos administrativos e ações judiciais para revisão de decisões anteriores.
Orientações práticas e recomendações
- Documente seus sintomas, limitações e hábitos de vida;
- Mantenha histórico médico completo, com relatórios atualizados;
- Informe-se sobre avaliação social e móvel na INSS;
- Consulte o quanto antes um advogado previdenciário para preparar ações consistentes;
- Compartilhe informações com familiares e redes de suporte.