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Aposentadoria por fibromialgia: a lei 15.176/2025

A aposentadoria por fibromialgia poderá ser uma alternativa válida para quem sofre com limitações funcionais severas causadas por essa síndrome crônica. A nova Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência, amplia a base legal para requerer aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

O que é aposentadoria por fibromialgia?

A aposentadoria por fibromialgia se enquadra em modalidades como aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) ou aposentadoria da pessoa com deficiência. A concessão depende da comprovação de incapacidade para o trabalho de forma contínua e comprovada por perícia médica e social.

Quando a fibromialgia pode justificar aposentadoria?

A fibromialgia gera sintomas como dor generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade e alterações cognitivas. Quando esses sintomas impactam significativamente a capacidade laboral e da rotina diária, e persistem por tempo prolongado, pode-se justificar a aposentadoria por fibromialgia. Será necessária comprovação por relatório médico e limitação funcional.

Capítulo especial: Lei 15.176/2025 e seu impacto na aposentadoria por fibromialgia

Em 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais. Publicada no Diário Oficial em 24 de julho, a norma começa a vigorar em janeiro de 2026, após 180 dias de vacância.

A partir dessa vigência, pessoas com fibromialgia poderão acessar direitos similares aos das pessoas com deficiência, tais como aposentadoria especial, auxílio‑doença, BPC LOAS, pensão por morte, isenções fiscais e cotas em concursos públicos. O reconhecimento individual dependerá de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, que ateste grau de limitação funcional.

Essa evolução legal fortalece o argumento jurídico para a aposentadoria por fibromialgia, permitindo tratamentos previdenciários mais justos e adequados.

Requisitos médicos e previdenciários necessários

Para obter a aposentadoria por fibromialgia, é preciso:

  • Diagnóstico com CID M79.7 e laudos médios que detalhem sintomas e limitações;
  • Depoimentos médicos indicando incapacidade para o trabalho;
  • Relatório de avaliação biopsicossocial evidenciando impacto funcional na vida diária;
  • Tempo de contribuição compatível (no caso de aposentadoria por invalidez) ou comprovação da deficiência (para aposentadoria PCD);
  • Perícia médica do INSS confirmando a incapacidade.

Como solicitar aposentadoria por fibromialgia

  1. Solicite perícia médica no INSS informando fibromialgia como causa da incapacidade;
  2. Apresente todos os documentos médicos e relatórios, incluindo avaliação social;
  3. Em caso de indeferimento, protocole recurso administrativo formal;
  4. Se houver negativa persistente, consulte um advogado previdenciário para ajuizar ação judicial com perícia médica independente.

Com a vigência da nova lei, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência reforça a argumentação jurídica para a concessão da aposentadoria por fibromialgia.

Leia também: 5 Coisas que Você Deveria Saber sobre Aposentadoria pelo INSS

Recursos e revisões em caso de negativa

Caso o pedido seja negado, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo junto ao INSS;
  • Reunir novos laudos e evidências para reforçar o caso;
  • Ajuizar ação judicial com pedido de liminar e perícia judicial;
  • Solicitar revisão futura com base na nova Lei 15.176/2025.

Por que contar com um advogado previdenciário?

Um advogado com atuação em Direito Previdenciário pode:

  • Auxiliar na preparação correta da documentação médica e social;
  • Acompanhar todo o processo junto ao INSS;
  • Estruturar recursos administrativos e petições judiciais bem fundamentadas;
  • Incluir referência à Lei 15.176/2025 e seu impacto direto nos direitos do segurado;
  • Acompanhar execução judicial e garantir cumprimento das decisões.

FAQ – Aposentadoria por fibromialgia: dúvidas comuns

1. Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, se houver incapacidade permanente para o trabalho comprovada por perícia médica.

2. A nova lei facilita o acesso à aposentadoria?
Sim. A Lei 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como deficiência, fortalecendo pedidos por incapacidade ou deficiências.

3. Quando a lei entra em vigor?
Em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação no DOU.

4. A aposentadoria será automática?
Não. Cada caso será avaliado individualmente por perícia médica e social.

5. Posso requerer revisão de pedidos antigos?
Sim. A nova lei pode fundamentar recursos administrativos e ações judiciais para revisão de decisões anteriores.

Orientações práticas e recomendações

  • Documente seus sintomas, limitações e hábitos de vida;
  • Mantenha histórico médico completo, com relatórios atualizados;
  • Informe-se sobre avaliação social e móvel na INSS;
  • Consulte o quanto antes um advogado previdenciário para preparar ações consistentes;
  • Compartilhe informações com familiares e redes de suporte.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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