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A Adoção por Casais Homoafetivos

Hoje quero falar sobre um tema que tem se tornado cada vez mais presente e relevante em nossa sociedade: a adoção por casais homoafetivos. É certo que esse assunto gera debates e questionamentos. Mas a verdade é que a lei brasileira garante o direito à adoção para todos os casais, independentemente de sua orientação sexual.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

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O que diz a lei sobre a adoção por casais homoafetivos?

A saber, no Brasil, a Constituição Federal garante a igualdade de todos perante a lei. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o melhor interesse da criança é o principal critério a ser considerado em qualquer decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção por esses casais.

Aliás, o TJMG decidiu assim sobre o precedente do STF:

ADOÇÃO POR CASAL DO MESMO SEXO QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGISTRO DE NASCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. III – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (adi) 4277 e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) 132, reconheceu a existência de entidade familiar quando duas pessoas do mesmo sexo se unem, para constituição de uma família. lV – A vedação à discriminação impede qualquer interpretação proibitiva de que o casal homoafetivo, que vive em união estável, adote uma criança. V – Demonstrado nos autos que a genitora, com histórico de conduta agressiva e envolvimento com prostituição, abandonou a menor entregando-a aos cuidados das requerentes, e que a convivência com o casal homoafetivo atende, de forma inequívoca, o melhor interesse da criança, a destituição do poder familiar é medida que se impõe, nos termos do artigo 1.638, II e III, do Código Civil. VI – O pedido de adoção deve ser deferido em nome de ambas as autoras, sob pena de prejuízos à menor de ordem material (direito de herança, alimentos, dentre outros). (TJMG; APCV 0472546-21.2008.8.13.0470; Paracatu; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Bitencourt Marcondes; Julg. 02/02/2012; DJEMG 13/02/2012)

Em outras palavras, o que o STF quer dizer é que o importante é o melhor interesse da criança e não a orientação sexual dos pais.

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O melhor interesse da criança

É importante destacar que a lei não faz distinção entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito à adoção. O que realmente importa é que a criança seja acolhida em um ambiente seguro, amoroso e que promova seu desenvolvimento integral.

Apesar dos avanços legais, casais homoafetivos ainda enfrentam desafios e preconceitos na hora de adotar uma criança. Alguns mitos e ideias equivocadas persistem, como a crença de que crianças criadas por casais homossexuais terão dificuldades de desenvolvimento ou de se identificar com seu gênero. No entanto, inúmeros estudos científicos demonstram que o amor, o cuidado e a estabilidade familiar são os fatores mais importantes para o bem-estar infantil, independentemente da orientação sexual dos pais.

É fundamental que a sociedade como um todo reconheça a importância das famílias formadas por casais homoafetivos e ofereça o apoio necessário para que essas famílias possam se fortalecer e crescer. A adoção por casais homossexuais é uma realidade cada vez mais presente em nosso país e representa um avanço significativo na luta por igualdade e justiça social.

Aliás, o IBDFAM notificou que a adoção por casais homoafetivos triplicou em quatro anos.

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Conclusão

Em conclusão, a adoção por casais homoafetivos é um direito garantido por lei. Ademais, representa uma oportunidade para que crianças em situação de vulnerabilidade encontrem um lar amoroso e acolhedor. Por fim, ao combater o preconceito e promover a igualdade, estamos construindo uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

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