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ToggleO adicional de transferência é uma verba prevista no Direito do Trabalho quando o empregador exige mudança de local de trabalho. Neste artigo, explico tudo que você precisa saber, de forma clara e acessível.
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de transferência
O trabalhador pode exigir o adicional de transferência quando o deslocamento ocorre por exigência do empregador, temporário e não eventual. A CLT prevê até 25% da remuneração, caso não haja domicílio fixo escolhido pelo empregado.
Se a mudança ocorre de forma provisória, sem caráter definitivo, e há sucessividade de transferências, o adicional é devido. Entretanto, se a transferência se revela definitiva, com longa permanência, o direito pode não ser reconhecido. O entendimento do TST reforça isso.
Caso real: gerente transferido quatro vezes em 29 anos (TST)
Baseado na notícia recente, a Terceira Turma do TST decidiu que um gerente do Banco Bradesco, transferido quatro vezes ao longo de 29 anos, não tem direito ao adicional de transferência.
Histórico do caso
- Contratado em 1985, no interior do Paraná.
- Transferências em 1992, 1997 e 2006.
- Na última cidade, permaneceu até a demissão em 2014.
O TRT da 9ª Região havia reconhecido o adicional apenas a partir da última transferência, por entender que as anteriores estavam prescritas. Já o TST reformou: entendeu que as transferências foram definitivas, pois ocorreram poucos deslocamentos ao longo de décadas, com longos períodos de permanência em cada cidade.
Critérios usados pelo TST
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência avalia:
- A frequência das transferências;
- O tempo de permanência no destino;
- O ânimo de retorno ao local original.
No caso em questão, apenas quatro transferências em 29 anos, permanência entre 5 e 7 anos e nenhuma mudança depois de 2006 reforçaram o caráter definitivo das transferências.
Leia também: A empresa deve pagar hora extra para cargo de confiança?
Como avaliar se o direito ao adicional existe
Para avaliar seu direito ao adicional de transferência, considere:
- Se a transferência foi por pedido do empregador.
- Se houve mais de uma mudança (sucessividade).
- Se a permanência no local foi curta (provisória) ou longa (definitiva).
Se o erro ocorrer — por parte do empregador ou da Justiça do Trabalho — pode haver direito a receber o adicional ou ressarcimento.
Benefícios de contratar um advogado trabalhista
Contratar um advogado especialista traz vantagens reais:
- Avaliação técnica das provas e do caráter da transferência.
- Cálculo preciso do valor devido (inclusive reflexos em férias, FGTS, 13º, etc.).
- Estratégia processual adequada: petição inicial, recursos e audiências.
- Negociação eficaz antes da demanda judicial, evitando morosidade.
Um especialista também identifica prescrição e defesas válidas ou fraudulentas da empresa. Isso aumenta muito as chances de decisão favorável.
H2 – Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é o adicional de transferência?
É a verba de até 25% sobre remuneração quando o empregador exige mudança de cidade ou local – desde que não definitiva.
2. Quando não se paga o adicional de transferência?
Quando a transferência é considerada definitiva, após longo tempo no novo local, sem sucessividade.
3. Como calcular o adicional de transferência?
Com base na remuneração contratual: 25% da média da última remuneração, com reflexos em todas as parcelas trabalhistas.
4. Adicional de transferência é devido para cargo de confiança?
Sim, o cargo de confiança não exclui o direito se a transferência for provisória e por exigência do empregador.
5. Posso recorrer se o TRT negar o adicional de transferência?
Sim, é possível recorrer ao TST, desde que haja divergência legal e argumentação bem fundamentada.
Estratégias informativas finais
- Documente todos os pedidos ou comunicados de transferência por escrito.
- Guarde datas, e‑mails e documentos que demonstrem objetivo da mudança.
- Consulte um advogado trabalhista ao primeiro sinal de recusa da empresa.
- Em ação judicial, peça cálculo completo do adicional e reflexos.
- Mantenha prazos para evitar prescrição do direito.