Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito das Sucessões é: união estável tem direito à herança? Essa questão é fundamental porque milhares de casais no Brasil vivem em união estável, sem formalizar o casamento civil, e desejam entender quais são os direitos do companheiro sobrevivente na sucessão.

Durante muito tempo, o companheiro em união estável possuía menos direitos sucessórios que o cônjuge casado, o que gerava insegurança jurídica. Porém, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) mudaram esse cenário, equiparando os direitos sucessórios da união estável aos do casamento.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes se a união estável tem direito à herança, qual a base legal, como funciona a partilha em diferentes situações e quais cuidados os casais devem ter para garantir seus direitos.

Base legal da união estável e sucessão

A união estável está prevista na Constituição Federal e no Código Civil:

  • Art. 226, § 3º, da Constituição Federal: reconhece a união estável como entidade familiar.
  • Art. 1.723 do Código Civil: define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
  • Art. 1.725 do Código Civil: prevê que, salvo contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Na sucessão, o Código Civil inicialmente tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge. Porém, em 2017, o STF decidiu que a união estável tem direito à herança em igualdade com o casamento.

Decisão do STF sobre a herança na união estável

Em maio de 2017 (RE 878.694/MG e RE 646.721/RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de companheiros em união estável aos de cônjuges casados.

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Com isso, ficou definido que:

  • União estável tem direito à herança nas mesmas condições do casamento.
  • Não pode haver distinção entre cônjuge e companheiro.
  • O companheiro passou a ser considerado herdeiro necessário (art. 1.845 do CC, por interpretação constitucional).
Leia também: Quem são os herdeiros necessários: entenda os direitos sucessórios

A união estável tem direito à herança como herdeiro necessário?

Sim. O companheiro sobrevivente, assim como o cônjuge, passou a ser considerado herdeiro necessário, o que significa que:

  • Ele sempre terá direito a pelo menos metade do patrimônio (legítima).
  • Não pode ser excluído por testamento.
  • Tem participação obrigatória na sucessão, salvo renúncia.

Como funciona a herança na união estável de acordo com o regime de bens?

A sucessão segue o mesmo critério do casamento:

1. Comunhão parcial de bens

  • O companheiro sobrevivente já é meeiro dos bens adquiridos durante a união.
  • Além da meação, ele concorre na herança dos bens particulares do falecido.

2. Comunhão universal de bens

  • Todo o patrimônio é comum, de modo que o companheiro não herda, pois já possui metade dos bens.

3. Separação convencional de bens

  • O companheiro concorre na herança em igualdade com os descendentes.

4. Separação obrigatória de bens

  • Situação polêmica, mas o STF reconhece que o companheiro também herda em concorrência com descendentes.

Exemplo prático de partilha em união estável

Patrimônio: R$ 1.000.000,00
União estável sob regime da comunhão parcial de bens.
Herdeiros: companheiro sobrevivente + 2 filhos.

  • O companheiro tem direito à meação de R$ 500.000,00.
  • A outra metade (R$ 500.000,00) é dividida entre os 3 herdeiros (companheiro + 2 filhos).
  • Resultado: o companheiro fica com R$ 666.666,66 e cada filho com R$ 166.666,66.

Esse exemplo mostra como a união estável tem direito à herança de forma concreta.

Quadro comparativo: casamento x união estável na herança

SituaçãoCasamentoUnião estável após decisão do STF
Herdeiro necessárioSimSim
Regime de bens aplicávelEscolhido no pacto ou default legalComunhão parcial (salvo contrato)
Concorrência com descendentesSimSim
Concorrência com ascendentesSimSim
Herança na ausência de outrosHerda todo o patrimônioHerda todo o patrimônio

União estável registrada e não registrada: há diferença na herança?

Não. A lei não exige registro da união estável para reconhecer o direito sucessório.
Porém, a prova da união estável pode ser mais difícil sem registro.

Por isso, recomenda-se formalizar a união por:

  • Escritura pública em cartório, ou
  • Contrato particular reconhecido em cartório.

Isso facilita a comprovação no inventário e reduz disputas judiciais.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. União estável tem direito à herança mesmo sem registro?
Sim, mas será necessário comprovar a convivência estável.

2. O companheiro pode ser excluído da herança por testamento?
Não. Como herdeiro necessário, tem direito à legítima.

3. União estável com regime de comunhão parcial garante herança de todos os bens?
Não. O companheiro herda apenas os bens particulares, além da meação dos comuns.

4. União estável tem direito à herança em caso de separação de fato?
Se comprovada a separação definitiva, o companheiro perde o direito sucessório.

5. União estável homoafetiva tem direito à herança?
Sim. O STF já reconheceu a igualdade de direitos para casais homoafetivos.

6. União estável tem direito à pensão por morte além da herança?
Sim, são direitos distintos: herança (sucessão) e pensão (previdenciário).

7. União estável precisa de tempo mínimo para gerar direito à herança?
Não. O que importa é comprovar a intenção de constituir família e convivência pública.

Dicas estratégicas

  • Formalizar a união estável em cartório evita disputas judiciais.
  • Em famílias recompostas, o planejamento sucessório é essencial.
  • Avaliar doações em vida ou testamento para organizar a sucessão.
  • Buscar orientação de advogado especializado para proteger direitos.

Conclusão

A dúvida se a união estável tem direito à herança foi superada após decisão do STF, que equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge. Hoje, a união estável garante plena proteção sucessória, assegurando que o companheiro sobrevivente seja considerado herdeiro necessário.

Assim, não há mais distinção entre casamento e união estável quanto ao direito à herança. Contudo, a comprovação da convivência é essencial, e a formalização em cartório pode evitar litígios.

Portanto, compreender como a união estável tem direito à herança é fundamental para casais que desejam segurança jurídica e justiça na transmissão do patrimônio.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.