Se você já se perguntou “quando recebe 13º”, saiba que existe um calendário definido por lei que orienta as duas parcelas desse benefício — uma verdadeira injeção de ânimo (e dinheiro!) no final do ano. Neste artigo, vamos explicar exatamente quando recebe 13º, para quem, como é calculado e como se planejar melhor para aproveitar bem esse recurso extra.

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Quando recebe 13º: prazos conforme a CLT

Segundo a legislação trabalhista, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, geralmente representando metade da remuneração de novembro ou do mês anterior.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Portanto, se você está com carteira assinada, é nessa janela que recebe 13º anualmente.

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Quem e quando recebe 13º proporcional?

O trabalhador já adquire o direito ao 13º após 15 dias trabalhados no mês, sendo esse mês contado como completo para o cálculo. Isso significa que mesmo quem entra no meio do mês pode ser elegível.

Caso haja rescisão contratual (pedido de demissão, fim de contrato ou dispensa sem justa causa) antes de dezembro, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.

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Leia também: Quais os direitos da pessoa que trabalha sem carteira assinada?

E aposentados e pensionistas do INSS? Quando recebem 13º?

Para quem recebe benefícios pelo INSS, o calendário é diferente — pelo menos em 2025. O governo antecipou o pagamento de ambas as parcelas:

  • Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio
  • Segunda parcela: entre 26 de maio e 6 de junho

Essa antecipação tem sido uma medida recorrente nos últimos anos, especialmente nos primeiros meses do ano.

Resumo: calendário de pagamento

Tipo de beneficiárioQuando recebe 13º
Trabalhador com carteira assinadaPrimeira: entre fev–nov; Segunda: até 20 de dezembro
Rescisão contratual antes de dezembroValor proporcional, calculado mês a mês
Aposentados/pensionistas (2025)1ª: 24 de abril a 8 de maio; 2ª: 26 de maio a 6 de junho

Conclusão

Agora você sabe exatamente quando recebe 13º e como isso varia entre trabalhadores com carteira e beneficiários do INSS. Esse conhecimento permite planejar melhor suas finanças e organizar seu orçamento de fim de ano — ou mesmo aproveitar antecipações para pagamentos de custos urgentes. Quer garantir que tudo esteja correto? Consulte seu RH ou o calendário do INSS conforme seu caso.

FAQ – Perguntas rápidas

  1. Quando recebe 13º pela CLT?
    Em duas parcelas: primeira entre fevereiro e novembro; segunda até 20 de dezembro.
  2. A entrada no emprego no meio do mês impede o recebimento?
    Não, se trabalhou pelo menos 15 dias no mês, esse período conta como inteiro.
  3. E se for desligado antes de dezembro?
    Você recebe proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo frações de 15 dias contadas como mês completo.
  4. Quando é o 13º dos aposentados no INSS?
    Em 2025, a primeira parcela saiu entre 24/4 e 8/5; a segunda entre 26/5 e 6/6.
  5. Quem quem recebe 13º automaticamente?
    Qualquer trabalhador com registro em carteira e segurados do INSS (aposentados, pensionistas, auxílios).
  6. Quais descontos ocorrem no 13º?
    Na segunda parcela são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda conforme tabela vigente.
  7. Posso antecipar o 13º?
    Sim — o empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que isso ocorra até janeiro.
Leia também: É possível pagar o 13º antes de dezembro?

Guia prático: quando recebe 13º e como se organizar

Saber quando recebe 13º é essencial para planejar suas finanças. Veja as dicas rápidas:

  • Trabalhador CLT: você recebe o 13º em duas partes — a primeira até 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro.
  • INSS: quem é aposentado ou pensionista geralmente recebe 13º em dois blocos antecipados no 1º semestre.
  • Contratos encerrados: quem for demitido antes de dezembro também recebe 13º proporcional.
  • Pediu férias? Peça o adiantamento do 13º junto ao aviso de férias, mas até janeiro.
  • Organize-se: ao saber quando recebe 13º, use o valor para quitar dívidas ou reforçar sua reserva.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, dedicada à criação, revisão e organização de conteúdos jurídicos com linguagem clara, acessível e objetiva. Seu trabalho consiste em transformar temas complexos do direito em textos informativos, úteis e fáceis de compreender para trabalhadores, empresas e leitores em geral. Na curadoria e produção de artigos, Maria Clara atua com assuntos relacionados ao direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outras áreas de interesse do público. Como editora de conteúdo jurídico, ela prioriza a linguagem simples, a estrutura didática, os títulos otimizados e a experiência do leitor, facilitando o acesso a respostas rápidas para dúvidas comuns do dia a dia. É importante destacar que Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua atuação é exclusivamente editorial, apoiando a criação, revisão e organização dos conteúdos publicados no blog do escritório Advogados Carneiro.