Receber ligação do banco todo dia, várias vezes, inclusive fora do horário comercial, é mais do que incômodo. É ilegal. O excesso de ligações de banco está cada vez mais comum e pode, sim, gerar indenização por danos morais. Neste artigo, você vai entender seus direitos, descobrir o que a lei diz, conhecer decisões judiciais e aprender os passos corretos para fazer valer sua privacidade — com ou sem advogado.

Entendendo o excesso de ligações de banco

O que caracteriza abuso de ligações e mensagens

O abuso começa quando o banco liga repetidamente, de forma insistente, mesmo após o consumidor pedir para parar. E não importa se a cobrança é legítima — a frequência exagerada transforma o ato em assédio. Também é considerado excesso de ligações de banco quando a cobrança é feita por mensagens automáticas, robôs ou ligações dirigidas a terceiros que não têm relação com a dívida.

Impactos na vida do consumidor ou trabalhador

As ligações excessivas não afetam só o celular do consumidor — elas afetam sua rotina, sua paz mental, sua produtividade no trabalho e sua relação com a família. Imagine um trabalhador sendo interrompido cinco vezes por dia com cobranças de um banco para um parente. Isso gera estresse, ansiedade e até problemas de saúde.

Base legal e jurisprudência recente

O Código de Defesa do Consumidor e abusos proibidos

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que causem constrangimento ou ameaça ao consumidor. Além disso, o art. 6º protege o direito à privacidade e ao sossego. Quando um banco desrespeita esses princípios, com ligações repetitivas, ele pode ser condenado.

Caso real: sentença do TJMA sobre ligações a irmão de cliente

Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou um caso emblemático. Um banco foi condenado por excesso de ligações e mensagens enviadas ao irmão de um devedor. O juiz entendeu que a prática foi abusiva, ofensiva e desrespeitosa com quem nem mesmo era parte da relação contratual.

“É nítido o abuso, o excesso de ligações e mensagens disparadas em massa, mesmo após reiterados pedidos para cessarem”, afirmou a juíza Diva Maria Barros.
Resultado: o banco foi obrigado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais e a parar imediatamente os contatos (fonte).

Passos práticos para o consumidor enfrentar o problema

Registro em sites “Não me Perturbe” e “Consumidor.gov”

Se você sofre com excesso de ligações de banco, o primeiro passo é registrar seu número na plataforma “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br). Isso bloqueia chamadas de telemarketing de bancos e operadoras.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

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Depois, use o site consumidor.gov.br para abrir uma reclamação formal contra o banco. Isso serve como prova de que você tentou resolver amigavelmente, o que é importante caso a situação vá parar na Justiça.

Bloqueio administrativo junto ao banco e à operadora

Envie um e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR) solicitando o bloqueio das ligações. Guarde protocolos de atendimento e capturas de tela. Essas provas são essenciais para comprovar que houve abuso e desrespeito à sua solicitação.

Leia também: Ligações de cobrança abusivas: seus direitos no consumidor

Quando e por que contratar um advogado especialista

Vantagens de assistência legal

Um advogado especializado em direito do consumidor conhece os argumentos corretos, os documentos necessários e os pedidos cabíveis. Ele vai reunir provas, preparar a ação judicial e buscar não só a interrupção das ligações, mas também indenização por dano moral.

Com assistência jurídica, o processo tem mais força e agilidade. Muitos escritórios atuam com honorários apenas ao final, mediante êxito da causa.

Custos e resultados esperados

A boa notícia é que ações por excesso de ligações de banco podem ser apresentadas nos Juizados Especiais Cíveis, sem custas iniciais e sem necessidade de advogado se o valor for inferior a 20 salários mínimos. Mesmo assim, contar com um advogado aumenta as chances de sucesso e de obter um valor mais justo.

Em geral, os valores de indenização variam entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00, conforme a gravidade e repetição dos atos.

Exemplos de ações e indenizações

Valores típicos de dano moral

Nos últimos anos, vários tribunais estaduais já condenaram bancos por práticas abusivas. O TJDFT (Distrito Federal) fixou valores de até R$ 4.000,00 por chamadas insistentes. O TJSP também já determinou R$ 2.500,00 por cobranças feitas ao número de outra pessoa.

No caso recente do TJMA, a indenização foi de R$ 3.000,00, valor considerado razoável pelo transtorno causado.

Processos similares e tendências nas decisões

A jurisprudência atual é clara: cobrança insistente e excessiva fere o direito do consumidor. O Judiciário tem adotado posição firme em proteger o sossego das pessoas e punir empresas que violam esse princípio.

Há uma tendência de ampliação da responsabilidade — incluindo também empresas terceirizadas de cobrança e operadoras de telefonia.

FAQ – perguntas frequentes sobre excesso de ligações de banco

1. O que é considerado excesso de ligações de banco?
Quando há repetição diária, múltiplas vezes ao dia, fora do horário comercial ou em nome de terceiros.

2. O banco pode ligar para familiares?
Não, exceto para localizar o titular da dívida, e isso deve ser feito com respeito e sem insistência. O excesso de ligações de banco a familiares é ilegal.

3. Como registrar as ligações abusivas?
Use apps de bloqueio de chamadas, tire prints e anote horários. Registre tudo no Procon e em plataformas oficiais, evite o excesso de ligações de banco.

4. É possível processar o banco por isso?
Sim. A cobrança abusiva pode gerar indenização por dano moral, além da obrigação de cessar as ligações.

5. Preciso de advogado para entrar com a ação?
Até 20 salários mínimos, não. Mas um advogado especializado aumenta as chances de sucesso e melhora a argumentação.

6. E se a dívida for verdadeira? Posso reclamar mesmo assim?
Sim. O fato de haver dívida não autoriza o excesso de ligações de banco ou perturbar terceiros.

7. Quanto tempo demora o processo?
Geralmente de 3 a 12 meses, dependendo da comarca e da resposta da empresa.

Estratégias finais e sugestões ao leitor

  • Documente tudo. Ligações, mensagens, datas e horários.
  • Use as plataformas oficiais. “Não Me Perturbe”, Consumidor.gov e Procon são boas opções.
  • Não aceite desculpas. O banco é responsável pelas ligações, mesmo se terceirizar a cobrança.
  • Procure um advogado. A orientação profissional pode garantir indenização e respeito ao seu direito.
  • Fique atento às decisões judiciais. O caso do TJMA sobre o excesso de ligações de banco é um bom exemplo de que vale a pena agir.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.