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ToggleA aposentadoria do pescador é um benefício específico do INSS voltado ao pescador artesanal, amparado pela legislação previdenciária. O objetivo deste artigo é apresentar de forma clara e objetiva como funciona essa aposentadoria, quais os principais problemas enfrentados pelos trabalhadores e como o auxílio jurídico pode ser decisivo para garantir o direito.
Quem tem direito à aposentadoria do pescador
Os pescadores enquadrados como segurados especiais (atividade familiar ou individual com embarcação até seis toneladas, conforme art. 11, Lei 8.213/91) têm direito à aposentadoria por idade rural (60 anos homem / 55 anos mulher), mesmo sem recolhimento obrigatório, desde que comprovem atividade contínua de pesca artesanal.
Também pode ser concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, nos casos de pescador profissional empregado exposto a condições insalubres, especialmente até 1998, com contagem diferenciada do “ano marítimo”.
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Como comprovar a atividade pesqueira
Início de prova material + testemunhal
A jurisprudência exige início de prova material (nota fiscal do pescado, registro de venda, certidão municipal etc.) complementado por prova testemunhal robusta, conforme súmulas do STJ (149 e 577). Isso é essencial para reconhecer o tempo como segurado especial ou atividade rural.
Documentação exigida pelo INSS
Para requerer o seguro‑defeso também se exige carta pescador (RGP), comprovante de vendas com contribuição e prova de que a pesca é meio de vida principal.
Principais entraves e problemas comuns
- Falta de provas materiais documentais ou registros antigas.
- Atividade informal dificultando prova.
- Indeferimentos administrativos por ausência de início de prova.
- Discordância sobre contagem de tempo especial ou equivalência “mar‑terra”.
- Prescrição de parcelas caso o trabalhador só recorra após mais de cinco anos.
Benefícios de contratar um advogado previdenciarista
Contratar um especialista em direito previdenciário traz vantagens decisivas:
- Diagnóstico preciso do caso, analisando CNIS, registro de pesca e vendas.
- Reunião e organização de provas, incluindo depoimentos e documentos fiscais.
- Elaboração de requerimentos e recursos administrativos sólidos para o INSS.
- Ajuizamento com estratégia processual: petições eficazes, pedidos de tutela e execução de atrasados.
- Cálculo correto dos atrasados, correção monetária com base em INPC/IPCA‑E, juros conforme jurisprudência recente.
- Evita perda por prescrição (princípio dos quinquênios e prazos judiciais de cinco anos).
Além disso, a jurisprudência reconhece que, em casos favoráveis, honorários advocatícios devem ser pagos pelo INSS, conforme súmula 111 do STJ.
Baseado em notícia jurídica real
Recentemente, decisão do TRF‑3 concedeu aposentadoria por idade rural a pescador artesanal de SP, com base no art. 143 da Lei 8.213/91. O tribunal confirmou que bastam prova material combinada com testemunhal, e mesmo sem recolhimento obrigatório, equiparação ao trabalhador rural possibilita a concessão do benefício com correção monetária.
FAQ – dúvidas frequentes
1. O pescador artesanal tem direito à aposentadoria do pescador mesmo sem recolher INSS?
Sim. Se houver comprovação da pesca como meio de vida em regime de economia familiar, pode requerer aposentadoria por idade rural (art. 143 Lei 8.213/91).
2. Qual a prova aceitável para a aposentadoria do pescador?
Nota fiscal de pescado, registro RGP, comprovantes de venda e depoimentos de testemunhas idôneas. Um início de prova material é essencial.
3. Pescador profissional pode pedir aposentadoria especial?
Sim. Se exerceu atividade nociva como empregado até 1995, com laudo ou CTPS, pode ter contagem especial e pedir aposentadoria por tempo de contribuição ou especial.
4. Como calcular atrasados na aposentadoria do pescador?
Aplicando correção monetária com INPC/IPCA‑E e juros conforme jurisprudência do RE 870947 do STF.
5. O que é ano marítimo?
É contagem diferenciada para pescador embarcado: tempo convertido com fator 1,41 até 16/12/1998, conforme jurisprudência.
6. Vale a pena contratar um advogado para aposentadoria do pescador?
Sim. O advogado assegura a comprovação correta do direito, evitando indeferimentos e assegurando o cálculo justo dos atrasados.
7. Qual prazo para requerer depois da data de início do direito?
O trabalhador tem cinco anos para requerer judicialmente os atrasados antes que prescrevam, e pode requerer o benefício administrativo no prazo próprio.
Sugestões estratégicas ao leitor
- Reúna toda documentação fiscal e registro de pesca disponível.
- Faça depoimentos escritos ou vídeos com testemunhas que conheçam sua atividade pesqueira.
- Procure imediatamente orientação jurídica se tiver mais de 55 anos (mesmo sem benefício contínuo).
- Atue preventivamente para evitar prescrição e garantir atrasados.
- Considere ações judiciais se houver indeferimento injustificado ou cálculo incorreto sobre a aposentadoria do pescador.
Conclusão:
A aposentadoria do pescador é um direito constitucional importante que protege profissionais da pesca artesanal. Conhecer as regras, reunir provas e contar com um advogado previdenciarista transformam chances de sucesso. Para garantir segurança jurídica e receber os valores devidos, invista em assessoria especializada.