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Trabalhador sem refeitório no trabalho: o que diz a lei

Você sabia que toda empresa deve oferecer um local apropriado para refeições? Negligenciar essa obrigação pode causar consequências legais sérias. A situação de trabalhador sem refeitório no trabalho fere não apenas normas de segurança e saúde, mas também a dignidade do empregado.

Neste artigo, vamos mostrar o que diz a legislação, os riscos para a empresa e os direitos do trabalhador quando não há um refeitório adequado. Também abordaremos uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou uma empresa pública justamente por essa falta.

O que caracteriza um refeitório adequado

A Norma Regulamentadora nº 24 estabelece critérios mínimos para as instalações sanitárias e refeitórios em empresas. Mesmo que a empresa possua poucos funcionários, o local das refeições deve:

  • Ser limpo, arejado e separado das áreas insalubres;
  • Ter mesas e assentos higienizados;
  • Ter ventilação natural ou artificial;
  • Estar protegido contra exposição a agentes nocivos;
  • Ser distinto de banheiros, vestiários e locais de trabalho perigosos.

Quando não há local apropriado e o colaborador precisa comer em áreas improvisadas — como escadas, banheiros ou ambientes insalubres — configura-se a situação de trabalhador sem refeitório no trabalho, o que pode gerar indenização.

Decisão real do TST: empresa pública condenada

Em 2024, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um auxiliar operacional que trabalhava em ambiente externo, sem acesso a banheiro ou refeitório. A empresa pública responsável alegou dificuldade por conta da natureza do serviço, mas a argumentação não convenceu o Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi clara: o trabalhador sem refeitório no trabalho sofreu ofensa à sua dignidade, sendo forçado a realizar refeições em condições inadequadas. O TST condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Essa decisão serve como alerta. Não oferecer um espaço mínimo e adequado para refeições não é apenas desconfortável — é ilegal.

Por que o refeitório é obrigatório

A alimentação é uma necessidade fisiológica e deve ocorrer em um ambiente digno. Além da NR 24, princípios constitucionais garantem o direito à dignidade e à saúde no trabalho.

Negar um refeitório, mesmo improvisado, a um colaborador que atua o dia inteiro sob o sol, na rua ou em ambientes insalubres, é desrespeitar o básico. O trabalhador sem refeitório no trabalho fica vulnerável à exposição ao calor, à contaminação alimentar e a riscos físicos.

Por isso, a Justiça do Trabalho tem se mostrado rigorosa com empresas que ignoram essa obrigação.

Consequências para empresas que não oferecem refeitório

A empresa que não oferece local adequado para refeições pode sofrer:

  • Indenização por danos morais ao trabalhador;
  • Multas administrativas após fiscalização do Ministério do Trabalho;
  • Ações coletivas por parte de sindicatos ou Ministério Público do Trabalho;
  • Desgaste de imagem, especialmente em casos de repercussão pública.

Além disso, mesmo contratos terceirizados não isentam a tomadora de responsabilidade. O dever de garantir condições dignas é solidário.

Leia também: Quando a empresa é obrigada a fornecer almoço?

Direitos do trabalhador e como denunciar

O trabalhador sem refeitório no trabalho pode buscar reparação legal. Veja como proceder:

  1. Registre evidências: fotos, vídeos, relatos e horários de refeições;
  2. Converse com colegas que também enfrentam a situação;
  3. Comunique a CIPA ou sindicato;
  4. Denuncie ao Ministério do Trabalho pela central 158 ou via site oficial;
  5. Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial.

Quanto mais provas forem reunidas, maiores são as chances de conseguir reparação na Justiça.

Importância de contratar um advogado trabalhista

Contar com um advogado é essencial quando o assunto envolve condições de trabalho indignas. Um profissional especializado pode:

  • Avaliar o caso e verificar se existe trabalhador sem refeitório no trabalho;
  • Orientar sobre a coleta de provas eficazes;
  • Redigir e protocolar a petição inicial de forma estratégica;
  • Negociar acordos e representar o trabalhador judicialmente;
  • Identificar outras possíveis violações, como falta de banheiro, EPIs ou pausas.

Além disso, um advogado pode acelerar o processo e garantir que o trabalhador receba a reparação adequada.

Conclusão

A situação de trabalhador sem refeitório no trabalho é mais comum do que deveria — e absolutamente ilegal. Toda empresa tem a obrigação de garantir condições mínimas de conforto e higiene para seus colaboradores, independentemente do tipo de atividade exercida.

A decisão recente do TST reforça que o Judiciário reconhece a gravidade desse tipo de violação. O trabalhador, por sua vez, deve buscar seus direitos, sem medo de retaliações. Ter dignidade no ambiente de trabalho não é um privilégio: é um direito garantido por lei.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Toda empresa precisa ter refeitório?
Sim. A NR 24 determina que é irregular o empregador manter o trabalhador sem refeitório no trabalho, devendo garantir um local adequado para refeições, mesmo que não seja um refeitório formal.

2. Posso comer no meu posto de trabalho se não houver refeitório?
Não. Comer em locais inadequados pode ser perigoso e é ilegal. A empresa deve providenciar um ambiente seguro.

3. Tenho direito a indenização se não há refeitório na empresa?
Sim. Quando comprovado o dano à dignidade, a Justiça pode conceder indenização por danos morais se verificar a existência de trabalhador sem refeitório no trabalho.

4. Quem fiscaliza se a empresa oferece refeitório?
O Ministério do Trabalho pode realizar fiscalizações e aplicar multas em caso de irregularidade.

5. Empresas pequenas estão isentas dessa obrigação?
Não. Mesmo com poucos funcionários, a empresa deve oferecer um espaço minimamente adequado para alimentação.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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