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ToggleA demissão por justa causa por alterar ponto é uma penalidade grave, aplicada quando o trabalhador falsifica o controle de jornada. Mas você sabe quando ela é permitida? Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes sobre a demissão por justa causa por alterar ponto, os critérios legais, as provas exigidas, como aplicar corretamente, e quais os direitos do empregado afetado.
O que é demissão por justa causa por alterar ponto?
A demissão por justa causa por alterar ponto envolve a demissão do empregado que, de forma dolosa, manipula o registro de entrada ou saída para criar vantagens no cálculo de horas. Isso se enquadra como ato de improbidade e quebra de confiança, justificando a aplicação dessa penalidade legal.
Base legal
Embora a CLT não cite diretamente a adulteração do ponto, o art. 482, alínea “a” tipifica como justa causa o ato de improbidade. Assim, a demissão por justa causa por alterar ponto está respaldada legalmente, desde que haja prova consistente da fraude.
Formas comuns de adulterar o ponto
As condutas que podem resultar em demissão por justa causa por alterar ponto incluem:
- Registros no lugar de outra pessoa;
- Inserção manual de horários falsos;
- Uso indevido de login de colegas;
- Apagamento ou alteração do sistema;
- Uso fraudulento de dispositivos de ponto.
Provas necessárias
Para que a demissão por justa causa por alterar ponto seja válida, a empresa precisa apresentar provas robustas como:
- Testemunhas idôneas confirmando a fraude;
- Imagens de câmeras mostrando adulteração;
- Logs do sistema de ponto com divergências;
- Confissão formal do empregado;
- Impressões digitais ou biometria que comprovem uso indevido.
Sem essas evidências, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
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Adotar a demissão: cuidados do empregador
Antes de aplicar a demissão por justa causa por alterar ponto, o empregador deve observar:
- Imediatidade: aplicar logo após detectar a fraude.
- Proporcionalidade: avaliar se a conduta justifica a penalidade.
- Amplo direito de defesa: permitir que o empregado se explique.
A falta desses cuidados pode tornar a demissão inválida.
Verificação de reincidência
Se a adulteração for a primeira infração, há casos em que o mais justo é aplicar advertência. Contudo, em fraudes graves, a demissão por justa causa por alterar ponto pode ser legítima mesmo sem histórico de infração.
Consequências rescisórias
Na demissão por justa causa por alterar ponto, o empregado perde direitos como aviso prévio, FGTS + multa, saque do Fundo e seguro-desemprego. Recebendo apenas saldo de salários e férias vencidas.
Processos reversos e defesa
Se o empregado contesta, ele pode alegar falta de provas ou acreditar que a medida foi desproporcional. A empresa deve guardar todas as evidências para garantir a validade da demissão por justa causa por alterar ponto.
Práticas preventivas nas empresas
Para evitar situações que levem à demissão por justa causa por alterar ponto, recomenda-se:
- Uso de sistemas biométricos;
- Treinamentos constantes;
- Auditorias frequentes nos registros;
- Comunicação clara das regras.
Casos práticos
Decisões judiciais recentes reconhecem a demissão por justa causa por alterar ponto com base em:
- Funcionário pedindo a colegas que registrassem ponto;
- Tentativas de adulterar digitalmente os horários;
- Manobras para mascarar faltas ou atrasos injustificados.
Perguntas frequentes
1. A empresa pode demitir por justa causa logo após a fraude?
Sim, desde que com provas consistentes e imediatidade na decisão.
2. Advertência é obrigatória antes da justa causa?
Não obrigatoriamente, mas recomendável se for a primeira infração.
3. Quais provas são fundamentais?
Testemunhas idôneas, imagens, logs de sistema e confissão.
4. O empregado pode reverter a justa causa em ação?
Sim, caso comprove que a fraude não ocorreu ou que não houve processo justo.
5. É permitido exigir advertências anteriores?
É recomendado, mas não obrigatório.
6. Posso reter o FGTS do empregado demitido?
Sim, na demissão por justa causa por alterar ponto ele não tem direito ao saque.
Conclusão
A demissão por justa causa por alterar ponto é válida se houver provas consistentes, imediatidade na punição e respeito ao direito de defesa. Tanto empresas quanto empregados devem agir com transparência e compliance para evitar litígios. A penalidade é grave, mas legítima diante de fraude comprovada.