Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Maria da Penha
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    • Multa
    • Trabalhador menor
    • Reembolso
    • Crime no trabalho
    • Empregado doméstico
    • Acúmulo de função
    • Cota de PCD
    • Adicional de transferência
    • Servidores públicos
    • Doença laboral
    • Feriado
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    • Auxílio por incapacidade
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por invalidez
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    • Informação
    • Defeitos ou vícios
    • Compras online
    • Nome sujo
    • Atraso ou cancelamento de voo
    • Bagagem
    • Overbooking
    • Instituição de ensino
    • Hotel
    • Viagens
    • Venda casada
    • Práticas abusivas
    • Exames médicos
    • Serviços públicos
    • Telemarketing
    • Falha na prestação do serviço
    • Cartão de crédito
    • Diagnóstico
    • Redes sociais
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    • Serviços públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
    • Isenção de impostos
    •   Back
    • MEI

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Servidora temporária grávida tem estabilidade? Veja aqui

A maternidade é um direito protegido pela Constituição. Mas quando a gestação ocorre durante um contrato por tempo determinado, surgem muitas dúvidas — especialmente no serviço público. Uma das mais frequentes é: servidora temporária grávida tem estabilidade?

A resposta, embora hoje esteja mais clara graças ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda gera confusão em muitos órgãos públicos. Por isso, este artigo vai explicar de forma simples e direta o que diz a legislação, o que decidiu o STF, se a servidora temporária grávida tem estabilidade ou não, e o que a servidora pode fazer se seu direito for desrespeitado.

Se você é ou já foi contratada como temporária e engravidou durante esse período, continue lendo. Esta informação pode mudar completamente o rumo da sua história profissional — e garantir segurança para você e seu bebê.

O que é estabilidade gestacional?

A estabilidade gestacional é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que toda trabalhadora gestante não pode ser demitida arbitrariamente a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito tem como base o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

Mas e no caso da servidora pública contratada por tempo determinado? A servidora temporária grávida tem estabilidade ou não?

A servidora temporária grávida tem estabilidade mesmo sem concurso?

Essa é a grande questão. Por muito tempo, o entendimento era que a estabilidade não se aplicava a contratos por tempo determinado, pois o fim do contrato não seria uma “demissão”, e sim apenas o cumprimento do prazo.

Porém, isso mudou com o julgamento do Tema 542 do STF, que reconheceu que a servidora temporária grávida tem estabilidade, sim. O STF entendeu que a proteção da maternidade está acima do tipo de contrato.

Segundo a Corte, mesmo que o vínculo seja temporário, a servidora temporária grávida tem estabilidade e não pode ser dispensada até cinco meses após o parto, garantindo:

  • Manutenção do contrato;
  • Licença maternidade;
  • Salário maternidade;
  • Garantia de emprego temporário durante o período da estabilidade.

O que decidiu o STF sobre a estabilidade da servidora temporária grávida?

No julgamento do Recurso Extraordinário 842.844, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante se aplica inclusive aos contratos temporários.

A tese fixada foi:

“A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, independentemente do regime jurídico aplicável e do tipo de contratação.”

Portanto, sim: a servidora temporária grávida tem estabilidade, independentemente de seu cargo ser comissionado, celetista, estatutário ou regido por contrato temporário.

O que isso significa na prática para a servidora?

A partir desse entendimento do STF, a servidora temporária grávida tem estabilidade até cinco meses após o parto, mesmo que o contrato tenha prazo para terminar. Isso significa que:

  • O contrato deve ser prorrogado automaticamente até o fim do período da estabilidade;
  • A servidora tem direito à licença maternidade;
  • A administração pública não pode encerrar o vínculo com base apenas no término do contrato;
  • Se houver dispensa, a servidora pode buscar reintegração ou indenização na Justiça.

Ou seja, a gravidez impede o encerramento do contrato, ainda que temporário, por simples decurso de prazo.

E se o órgão público se recusar a manter a servidora?

Se a gestante for dispensada mesmo com a proteção garantida, ela tem total amparo legal para buscar seus direitos judicialmente. Nesses casos, a Justiça pode determinar:

  • Reintegração imediata ao cargo;
  • Pagamento de salários retroativos;
  • Indenização correspondente ao período da estabilidade;
  • Garantia da licença maternidade integral.

Isso reforça que a servidora temporária grávida tem estabilidade, e qualquer tentativa de burlar esse direito pode gerar condenações para o ente público.

Como comprovar a gravidez durante o contrato?

Para ter acesso à estabilidade, é essencial que a servidora comprove a gestação com documentos médicos. O ideal é apresentar:

  • Exame de sangue (beta hCG positivo);
  • Atestado médico confirmando a gravidez;
  • Laudo com data estimada do parto.

A data da concepção ou confirmação da gravidez deve ocorrer enquanto o contrato ainda estiver ativo. Saber a data inicial da gestação é essencial para saber se a servidora temporária grávida tem estabilidade ou não. Caso o contrato seja encerrado antes da comprovação, mas a gravidez já existia, ainda assim a Justiça reconhece o direito à estabilidade.

Leia também: Servidor público por contrato temporário tem direito ao FGTS?

Quais documentos são importantes para proteger a gestante?

Veja uma lista dos principais documentos que ajudam a garantir o direito da servidora:

DocumentoFinalidade
Exames e atestados médicosComprovar a gestação e a data de início
Contrato de prestação de serviçoDemonstrar o vínculo e o prazo do contrato
Termos de nomeação e exoneraçãoIndicar o início e o fim da função pública
Comunicados ao RH do órgãoProvar que a gravidez foi informada no tempo certo
Notificações de dispensaConfirmar se houve quebra da estabilidade

E se a servidora não informar a gravidez durante o contrato?

Mesmo que a servidora não informe a gravidez formalmente durante o vínculo, ela ainda pode comprovar posteriormente que já estava gestante. Nesse caso, a estabilidade continua válida, e ela pode entrar com ação para:

  • Reintegração ao cargo;
  • Indenização por todo o período da estabilidade;
  • Recebimento de valores referentes à licença maternidade.

O mais importante é que a gravidez tenha iniciado enquanto o contrato estava em vigor.

A estabilidade é válida para contratos com menos de um ano?

Sim! O entendimento do STF não faz distinção quanto à duração do contrato. Mesmo que o vínculo temporário seja de poucos meses, se a servidora estiver grávida, o contrato deve ser estendido até cinco meses após o parto.

Logo, a servidora temporária grávida tem estabilidade ainda que o contrato tenha apenas 3 ou 6 meses, desde que a gravidez tenha começado durante esse período.

Servidoras temporárias têm direito à licença maternidade?

Sim. Além da estabilidade no cargo, a gestante também tem direito à licença maternidade de 120 dias, garantida pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/1990 (em caso de regime estatutário) ou pela CLT (em caso de regime celetista).

Esse direito inclui:

  • Afastamento remunerado por 120 dias;
  • Proteção contra demissão durante e após a licença;
  • Continuidade dos pagamentos do salário integral.

Isso reforça ainda mais que a servidora temporária grávida tem estabilidade e os mesmos direitos básicos da gestante efetiva.

O que fazer se a estabilidade for desrespeitada?

Se o órgão público encerrar o contrato, ignorando a estabilidade, a servidora pode e deve procurar seus direitos. O ideal é:

  1. Procurar um advogado especializado em direito do servidor público;
  2. Reunir todos os documentos médicos e administrativos;
  3. Ingressar com ação judicial pedindo reintegração ou indenização;
  4. Solicitar, se for o caso, o pagamento da licença maternidade não recebida.

A Justiça tem decidido de forma favorável e unânime em casos assim. O mais importante é agir com agilidade e orientação adequada.

Dúvidas frequentes sobre estabilidade da servidora temporária grávida

1. Servidora temporária grávida tem estabilidade mesmo sem concurso?
Sim. A servidora temporária grávida tem estabilidade em qualquer regime de contratação, incluindo temporários.

2. E se o contrato já tiver terminado quando a gestante descobre a gravidez?
Se a gestação iniciou durante o contrato, a estabilidade ainda é válida e pode ser pleiteada.

3. O órgão público pode recusar a prorrogação do contrato?
Não. A prorrogação é obrigatória por força da estabilidade garantida pela Constituição e pelo STF.

4. Como garantir o direito sem advogado?
Embora possível, o ideal é contar com um especialista para aumentar as chances de sucesso.

5. A Justiça reconhece a estabilidade mesmo sem aviso formal durante o contrato?
Sim, desde que fique comprovado que a gravidez já existia enquanto o contrato estava ativo.

6. Licença maternidade é obrigatória para temporárias?
Sim. A licença maternidade é um direito constitucional assegurado a todas as gestantes.

Conclusão

O entendimento é claro: a servidora temporária grávida tem estabilidade. Essa é uma proteção constitucional, respaldada por decisões do STF, que não pode ser ignorada por nenhum órgão público. Mesmo em contratos curtos ou emergenciais, a gestação garante à mulher o direito de manter o vínculo, receber salário, afastar-se por licença maternidade e retornar ao trabalho até o quinto mês após o parto.

Se você ou alguém próximo foi contratada temporariamente e engravidou durante o vínculo, não aceite ser dispensada sem consultar um especialista. Com o apoio certo e provas simples, é possível garantir todos os direitos — inclusive de forma retroativa.

Compartilhe esse artigo

Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Maria da Penha
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    • Multa
    • Trabalhador menor
    • Reembolso
    • Crime no trabalho
    • Empregado doméstico
    • Acúmulo de função
    • Cota de PCD
    • Adicional de transferência
    • Servidores públicos
    • Doença laboral
    • Feriado
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    • Auxílio por incapacidade
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por invalidez
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    • Informação
    • Defeitos ou vícios
    • Compras online
    • Nome sujo
    • Atraso ou cancelamento de voo
    • Bagagem
    • Overbooking
    • Instituição de ensino
    • Hotel
    • Viagens
    • Venda casada
    • Práticas abusivas
    • Exames médicos
    • Serviços públicos
    • Telemarketing
    • Falha na prestação do serviço
    • Cartão de crédito
    • Diagnóstico
    • Redes sociais
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    • Serviços públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
    • Isenção de impostos
    •   Back
    • MEI
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais