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ToggleA maternidade é um direito protegido pela Constituição. Mas quando a gestação ocorre durante um contrato por tempo determinado, surgem muitas dúvidas — especialmente no serviço público. Uma das mais frequentes é: servidora temporária grávida tem estabilidade?
A resposta, embora hoje esteja mais clara graças ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda gera confusão em muitos órgãos públicos. Por isso, este artigo vai explicar de forma simples e direta o que diz a legislação, o que decidiu o STF, se a servidora temporária grávida tem estabilidade ou não, e o que a servidora pode fazer se seu direito for desrespeitado.
Se você é ou já foi contratada como temporária e engravidou durante esse período, continue lendo. Esta informação pode mudar completamente o rumo da sua história profissional — e garantir segurança para você e seu bebê.
O que é estabilidade gestacional?
A estabilidade gestacional é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que toda trabalhadora gestante não pode ser demitida arbitrariamente a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito tem como base o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Mas e no caso da servidora pública contratada por tempo determinado? A servidora temporária grávida tem estabilidade ou não?
A servidora temporária grávida tem estabilidade mesmo sem concurso?
Essa é a grande questão. Por muito tempo, o entendimento era que a estabilidade não se aplicava a contratos por tempo determinado, pois o fim do contrato não seria uma “demissão”, e sim apenas o cumprimento do prazo.
Porém, isso mudou com o julgamento do Tema 542 do STF, que reconheceu que a servidora temporária grávida tem estabilidade, sim. O STF entendeu que a proteção da maternidade está acima do tipo de contrato.
Segundo a Corte, mesmo que o vínculo seja temporário, a servidora temporária grávida tem estabilidade e não pode ser dispensada até cinco meses após o parto, garantindo:
- Manutenção do contrato;
- Licença maternidade;
- Salário maternidade;
- Garantia de emprego temporário durante o período da estabilidade.
O que decidiu o STF sobre a estabilidade da servidora temporária grávida?
No julgamento do Recurso Extraordinário 842.844, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante se aplica inclusive aos contratos temporários.
A tese fixada foi:
“A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, independentemente do regime jurídico aplicável e do tipo de contratação.”
Portanto, sim: a servidora temporária grávida tem estabilidade, independentemente de seu cargo ser comissionado, celetista, estatutário ou regido por contrato temporário.
O que isso significa na prática para a servidora?
A partir desse entendimento do STF, a servidora temporária grávida tem estabilidade até cinco meses após o parto, mesmo que o contrato tenha prazo para terminar. Isso significa que:
- O contrato deve ser prorrogado automaticamente até o fim do período da estabilidade;
- A servidora tem direito à licença maternidade;
- A administração pública não pode encerrar o vínculo com base apenas no término do contrato;
- Se houver dispensa, a servidora pode buscar reintegração ou indenização na Justiça.
Ou seja, a gravidez impede o encerramento do contrato, ainda que temporário, por simples decurso de prazo.
E se o órgão público se recusar a manter a servidora?
Se a gestante for dispensada mesmo com a proteção garantida, ela tem total amparo legal para buscar seus direitos judicialmente. Nesses casos, a Justiça pode determinar:
- Reintegração imediata ao cargo;
- Pagamento de salários retroativos;
- Indenização correspondente ao período da estabilidade;
- Garantia da licença maternidade integral.
Isso reforça que a servidora temporária grávida tem estabilidade, e qualquer tentativa de burlar esse direito pode gerar condenações para o ente público.
Como comprovar a gravidez durante o contrato?
Para ter acesso à estabilidade, é essencial que a servidora comprove a gestação com documentos médicos. O ideal é apresentar:
- Exame de sangue (beta hCG positivo);
- Atestado médico confirmando a gravidez;
- Laudo com data estimada do parto.
A data da concepção ou confirmação da gravidez deve ocorrer enquanto o contrato ainda estiver ativo. Saber a data inicial da gestação é essencial para saber se a servidora temporária grávida tem estabilidade ou não. Caso o contrato seja encerrado antes da comprovação, mas a gravidez já existia, ainda assim a Justiça reconhece o direito à estabilidade.
Leia também: Servidor público por contrato temporário tem direito ao FGTS?
Quais documentos são importantes para proteger a gestante?
Veja uma lista dos principais documentos que ajudam a garantir o direito da servidora:
Documento | Finalidade |
---|---|
Exames e atestados médicos | Comprovar a gestação e a data de início |
Contrato de prestação de serviço | Demonstrar o vínculo e o prazo do contrato |
Termos de nomeação e exoneração | Indicar o início e o fim da função pública |
Comunicados ao RH do órgão | Provar que a gravidez foi informada no tempo certo |
Notificações de dispensa | Confirmar se houve quebra da estabilidade |
E se a servidora não informar a gravidez durante o contrato?
Mesmo que a servidora não informe a gravidez formalmente durante o vínculo, ela ainda pode comprovar posteriormente que já estava gestante. Nesse caso, a estabilidade continua válida, e ela pode entrar com ação para:
- Reintegração ao cargo;
- Indenização por todo o período da estabilidade;
- Recebimento de valores referentes à licença maternidade.
O mais importante é que a gravidez tenha iniciado enquanto o contrato estava em vigor.
A estabilidade é válida para contratos com menos de um ano?
Sim! O entendimento do STF não faz distinção quanto à duração do contrato. Mesmo que o vínculo temporário seja de poucos meses, se a servidora estiver grávida, o contrato deve ser estendido até cinco meses após o parto.
Logo, a servidora temporária grávida tem estabilidade ainda que o contrato tenha apenas 3 ou 6 meses, desde que a gravidez tenha começado durante esse período.
Servidoras temporárias têm direito à licença maternidade?
Sim. Além da estabilidade no cargo, a gestante também tem direito à licença maternidade de 120 dias, garantida pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/1990 (em caso de regime estatutário) ou pela CLT (em caso de regime celetista).
Esse direito inclui:
- Afastamento remunerado por 120 dias;
- Proteção contra demissão durante e após a licença;
- Continuidade dos pagamentos do salário integral.
Isso reforça ainda mais que a servidora temporária grávida tem estabilidade e os mesmos direitos básicos da gestante efetiva.
O que fazer se a estabilidade for desrespeitada?
Se o órgão público encerrar o contrato, ignorando a estabilidade, a servidora pode e deve procurar seus direitos. O ideal é:
- Procurar um advogado especializado em direito do servidor público;
- Reunir todos os documentos médicos e administrativos;
- Ingressar com ação judicial pedindo reintegração ou indenização;
- Solicitar, se for o caso, o pagamento da licença maternidade não recebida.
A Justiça tem decidido de forma favorável e unânime em casos assim. O mais importante é agir com agilidade e orientação adequada.
Dúvidas frequentes sobre estabilidade da servidora temporária grávida
1. Servidora temporária grávida tem estabilidade mesmo sem concurso?
Sim. A servidora temporária grávida tem estabilidade em qualquer regime de contratação, incluindo temporários.
2. E se o contrato já tiver terminado quando a gestante descobre a gravidez?
Se a gestação iniciou durante o contrato, a estabilidade ainda é válida e pode ser pleiteada.
3. O órgão público pode recusar a prorrogação do contrato?
Não. A prorrogação é obrigatória por força da estabilidade garantida pela Constituição e pelo STF.
4. Como garantir o direito sem advogado?
Embora possível, o ideal é contar com um especialista para aumentar as chances de sucesso.
5. A Justiça reconhece a estabilidade mesmo sem aviso formal durante o contrato?
Sim, desde que fique comprovado que a gravidez já existia enquanto o contrato estava ativo.
6. Licença maternidade é obrigatória para temporárias?
Sim. A licença maternidade é um direito constitucional assegurado a todas as gestantes.
Conclusão
O entendimento é claro: a servidora temporária grávida tem estabilidade. Essa é uma proteção constitucional, respaldada por decisões do STF, que não pode ser ignorada por nenhum órgão público. Mesmo em contratos curtos ou emergenciais, a gestação garante à mulher o direito de manter o vínculo, receber salário, afastar-se por licença maternidade e retornar ao trabalho até o quinto mês após o parto.
Se você ou alguém próximo foi contratada temporariamente e engravidou durante o vínculo, não aceite ser dispensada sem consultar um especialista. Com o apoio certo e provas simples, é possível garantir todos os direitos — inclusive de forma retroativa.