Todo trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a um momento de descanso. Esse período é assegurado pela legislação e deve vir acompanhado de um valor justo. Mas afinal, como funciona o pagamento das férias?
Neste artigo, você vai entender o que está incluído nesse pagamento, quais são os prazos legais, como calcular corretamente e o que fazer se a empresa atrasar ou pagar menos do que o devido. Vamos também mostrar quando procurar um advogado para garantir seus direitos.
O que é o pagamento das férias?
O pagamento das férias é o valor que o trabalhador tem direito a receber ao sair de férias. Esse montante é composto pelo salário bruto mensal mais um adicional de 1/3 do valor do salário, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e o artigo 142 da CLT.
Esse benefício existe para garantir que o trabalhador possa descansar sem preocupações financeiras, com uma quantia extra que compensa a ausência de rendimentos variáveis durante o período.
Quem tem direito ao pagamento das férias?
Todos os empregados com carteira assinada, após completarem 12 meses de trabalho contínuo na empresa, passam a ter direito ao pagamento das férias. Essa regra vale tanto para contratos por tempo indeterminado quanto para contratos por prazo determinado, como aprendizes e temporários.
Trabalhadores informais, sem registro em carteira, não têm esse direito garantido — embora possam buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo e o valor retroativo, com apoio jurídico.
Como é feito o cálculo do pagamento das férias?
O cálculo do pagamento das férias inclui:
- Salário bruto do trabalhador
- 1/3 adicional de férias, previsto na Constituição
- Médias de comissões, adicionais e horas extras (quando aplicáveis)
Exemplo:
Se o salário mensal é R$ 2.400:
- Adicional de 1/3: R$ 800
- Valor total a ser pago: R$ 3.200
Esse pagamento deve ser feito de forma integral e antecipada, sem descontos indevidos. Caso o trabalhador tenha vendido parte das férias (até 10 dias), o valor correspondente também é somado ao total.
Prazos legais para pagar as férias
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Esse prazo é obrigatório e tem como objetivo dar tempo ao trabalhador para se planejar.
O não cumprimento do prazo pode gerar multa para a empresa e até ações judiciais. Além disso, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deverá pagar em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
O que acontece se houver erro ou atraso no pagamento?
Erros no pagamento das férias, como omissão do adicional de 1/3 ou cálculo incorreto do salário base, são mais comuns do que se imagina. Em caso de atraso e na concessão da férias, o trabalhador tem direito de exigir o dobro do valor e pode acionar a Justiça do Trabalho.
Por outro lado, o trabalhador não terá o direito do pagamento em dobro no caso de atraso somente do pagamento das férias.
Por isso, é importante sempre guardar o contracheque e o aviso de férias, além de conferir os valores pagos. Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado trabalhista.
Como funciona o pagamento de férias vendidas?
É possível vender até 10 dias das férias, o que é chamado de abono pecuniário. Nesse caso, o trabalhador tira 20 dias de descanso e recebe o valor referente aos 10 dias vendidos, com o adicional de 1/3 incluído.
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000
- 10 dias vendidos: R$ 1.000
- 1/3 sobre os 10 dias: R$ 333,33
- Total pago pelas férias vendidas: R$ 1.333,33
Esse valor é somado ao pagamento das férias regulares e deve ser feito no mesmo prazo.
Pagamento das férias em caso de demissão
Ao ser desligado da empresa, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais (mesmo que não tenha completado 12 meses) e vencidas, se existirem. Em ambas as situações, o adicional de 1/3 deve ser mantido no cálculo.
O valor deve constar no termo de rescisão e ser quitado nos prazos previstos pela legislação. Caso isso não ocorra, a empresa poderá ser acionada judicialmente.
Leia também: O que acontece quando o funcionário se acidentar nas férias?
Direitos em férias coletivas
Em períodos de férias coletivas, o pagamento das férias segue as mesmas regras: salário proporcional + 1/3, pagos até dois dias antes do início do descanso. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser tratados de forma igual, e a empresa precisa comunicar os órgãos competentes com antecedência.
A Reforma Trabalhista mudou o pagamento das férias?
Apesar de a Reforma Trabalhista de 2017 ter flexibilizado a forma como as férias podem ser divididas (em até três períodos), ela não alterou as regras sobre pagamento. Ou seja, o valor a ser pago, o adicional de 1/3 e o prazo de pagamento continuam exatamente os mesmos.
Casos comuns de erro no pagamento das férias
- Esquecer o 1/3 adicional
- Pagar apenas o salário base
- Descontar valores indevidos
- Efetuar o pagamento fora do prazo legal
Todos esses casos representam descumprimento da lei e podem ser levados à Justiça com ajuda profissional.
Quando consultar um advogado trabalhista?
Procure um advogado se:
- A empresa não pagou o valor correto
- O pagamento foi feito fora do prazo
- Faltou o adicional de 1/3
- A empresa negou as férias sem justificativa
O advogado pode avaliar os documentos, refazer os cálculos e ingressar com uma ação para garantir seus direitos. Em muitos casos, é possível obter indenizações por danos materiais e morais.
Benefícios de assistência jurídica no pagamento das férias
- Garantia de valores corretos
- Acesso à Justiça gratuita (em muitos casos)
- Recuperação de férias negadas
- Correção de erros no contracheque
- Prevenção de abusos e reincidência
Ter esse apoio evita prejuízos e dá segurança ao trabalhador.
Como garantir que o pagamento seja feito corretamente?
- Anote as datas de início do contrato
- Calcule o período aquisitivo com clareza
- Guarde comprovantes de pagamento
- Verifique se há adicional de 1/3 no contracheque
- Formalize a venda dos dias, se desejar
Se algo parecer errado, procure orientação o quanto antes.
Canais para denúncia de irregularidades
- Ministério do Trabalho: atendimento presencial ou online
- Portal Gov.br: canal de denúncias e consultas
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: acompanha registros e benefícios
- Sindicatos trabalhistas: apoio jurídico e intermediação
- Advogados.
Esses canais ajudam o trabalhador a garantir o correto pagamento das férias e registrar abusos.
Dúvidas frequentes sobre o pagamento das férias
1. O adicional de 1/3 é obrigatório?
Sim. Está previsto na Constituição.
2. A empresa pode pagar parcelado?
Não. O valor deve ser integral.
3. Recebo salário variável. Como calcular?
A média dos últimos 12 meses deve ser usada.
4. E se eu vender parte das férias?
Você recebe o valor equivalente, com 1/3 incluso.
5. A empresa atrasou. O que faço?
Você pode exigir o dobro do valor ou acionar a Justiça.
6. Como saber se recebi corretamente?
Compare o valor com seu salário e verifique o adicional no contracheque.
Conclusão: exija seus direitos e aproveite suas férias com tranquilidade
O pagamento das férias é um direito fundamental de todo trabalhador formal. Saber como ele funciona evita surpresas, garante justiça e traz segurança para aproveitar o merecido descanso. Se a empresa não cumprir a lei, você não está sozinho — procure um advogado e lute por seus direitos.