Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Maria da Penha
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    • Multa
    • Trabalhador menor
    • Reembolso
    • Crime no trabalho
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    • Informação
    • Defeitos ou vícios
    • Compras online
    • Nome sujo
    • Atraso ou cancelamento de voo
    • Bagagem
    • Overbooking
    • Instituição de ensino
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Regra de férias: entenda seus direitos com clareza já!

Você sabia que tirar férias é um direito legal garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada? Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue a regra de férias, que determina como e quando o descanso deve ser concedido.

Mesmo sendo um direito tão importante, ainda há muitas dúvidas sobre como a regra de férias funciona, quem pode usufruí-la, quais são os prazos e o que fazer quando a empresa não cumpre o que está na lei. Neste artigo, vamos te explicar tudo de maneira clara, e também mostrar como um advogado trabalhista pode ajudar caso seus direitos não estejam sendo respeitados.

O que é a regra de férias e qual seu objetivo?

A regra de férias garante ao trabalhador o direito de descansar por 30 dias após completar um ano de trabalho na mesma empresa. Esse tempo é chamado de período aquisitivo. O principal objetivo dessa norma é proporcionar uma pausa para recuperação física e mental, além de valorizar a qualidade de vida do profissional.

A legislação brasileira prevê que as férias devem ser remuneradas com um adicional de 1/3 do salário, o que torna esse momento ainda mais importante para o planejamento pessoal e financeiro do trabalhador.

Quem tem direito às férias?

Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao descanso, conforme determina a regra de férias. O benefício começa a contar após 12 meses de trabalho, e é concedido durante o chamado período concessivo, que pode durar mais 12 meses. Se a empresa ultrapassar esse prazo, deverá pagar o valor das férias em dobro.

Já estagiários e profissionais informais não têm esse mesmo direito garantido pela CLT. Por isso, a formalização é essencial para assegurar os benefícios previstos na regra de férias.

Como funciona o período aquisitivo e concessivo?

O período aquisitivo é o tempo necessário para o trabalhador adquirir o direito ao descanso, e a regra de férias define esse prazo como sendo de 12 meses. Após esse período, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. O não cumprimento desse prazo leva à aplicação de penalidades, como o pagamento dobrado do valor devido.

Férias fracionadas são permitidas?

Sim. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a regra de férias passou a permitir que o descanso seja dividido em até três períodos. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ter menos de 5 dias. Esse modelo oferece mais flexibilidade tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Posso vender parte das minhas férias?

De acordo com a regra de férias, o trabalhador pode optar por converter até 1/3 do período de descanso (ou seja, 10 dias) em abono pecuniário, que será pago junto ao valor das férias. É importante lembrar que essa venda deve ser uma decisão do trabalhador e não pode ser imposta pela empresa.

O que acontece com as férias em caso de demissão?

Caso o contrato de trabalho seja encerrado, o funcionário tem direito ao pagamento proporcional das férias adquiridas. Se ele já tiver direito às férias, mas ainda não usufruiu, deverá receber o valor correspondente, incluindo o adicional de 1/3, conforme estabelece a regra de férias.

Mesmo nas demissões por justa causa, o trabalhador ainda recebe o que já tiver direito em relação ao período aquisitivo concluído.

Como deve ser feito o pagamento?

A regra de férias estipula que o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. O valor deve incluir o salário do mês mais o adicional de 1/3. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o trabalhador pode buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos.

Faltas ao trabalho podem reduzir os dias de férias?

Sim. A CLT prevê que faltas não justificadas podem diminuir a quantidade de dias de descanso. Veja como isso impacta a regra de férias:

Faltas no anoDias de Férias
Até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
Acima de 32Perde o direito

Essas reduções estão previstas na legislação e fazem parte da regulamentação da regra de férias.

Como funcionam as férias coletivas?

Empresas podem conceder férias a todos os funcionários ou a um setor específico ao mesmo tempo. Essas são chamadas de férias coletivas e também seguem a regra de férias, incluindo aviso prévio ao Ministério do Trabalho, aos sindicatos e aos próprios colaboradores.

Leia também: O que o empregado recebe nas férias coletivas?

Quando procurar um advogado trabalhista?

Se a empresa não respeitar os prazos, atrasar pagamentos, negar o descanso ou impuser condições que ferem a regra de férias, é hora de buscar ajuda profissional. Um advogado especializado pode analisar o caso, orientar sobre os documentos necessários e, se for o caso, iniciar uma ação judicial para garantir os direitos do trabalhador.

Vantagens de ter apoio jurídico

Contar com um advogado não é apenas uma forma de resolver conflitos. É uma estratégia para garantir que a regra de férias e todos os demais direitos trabalhistas sejam aplicados corretamente. O profissional também pode evitar perdas financeiras e constrangimentos, atuando com agilidade e conhecimento técnico.

Como se proteger e garantir seus direitos?

  1. Registre as datas de início e término do contrato;
  2. Acompanhe a contagem do período aquisitivo;
  3. Guarde comprovantes de pagamentos e notificações da empresa;
  4. Não aceite acordos verbais fora da legislação;
  5. Busque apoio sempre que a regra de férias for desrespeitada.

Ferramentas e canais para denúncia

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Ministério do Trabalho
  • Sindicatos
  • Advogados

Esses canais ajudam o trabalhador a registrar reclamações formais quando houver descumprimento da regra de férias.

Dúvidas frequentes sobre a regra de férias

1. Preciso aceitar a data definida pela empresa?
O empregador tem o direito de escolher a data, mas deve avisar com 30 dias de antecedência.

2. Posso dividir o descanso como quiser?
Somente se respeitar os critérios definidos pela legislação.

3. A empresa pode forçar a venda dos dias?
Não. A decisão de vender parte do período é pessoal e voluntária.

4. E se eu não quiser tirar férias?
A empresa é obrigada a conceder o descanso. É um direito irrenunciável.

5. Como posso comprovar que a empresa errou?
Com recibos, contracheques, conversas registradas e documentos internos.

6. Posso acumular períodos?
A acumulação não é recomendada e pode gerar problemas legais se ultrapassar os prazos.

Conclusão: conheça, defenda e valorize seu direito ao descanso

A regra de férias é um dos pilares do direito do trabalho. Ela garante não só o descanso físico, mas também a saúde emocional e o equilíbrio da vida profissional. Por isso, é fundamental estar bem informado, acompanhar os prazos e buscar apoio jurídico sempre que houver desrespeito.

Compartilhe esse artigo

Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Nosso Instagram

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Maria da Penha
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    • Multa
    • Trabalhador menor
    • Reembolso
    • Crime no trabalho
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    • Informação
    • Defeitos ou vícios
    • Compras online
    • Nome sujo
    • Atraso ou cancelamento de voo
    • Bagagem
    • Overbooking
    • Instituição de ensino
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais