Você trabalhou na roça e quer saber se esse tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria por tempo de contribuição? Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores do campo. E a boa notícia é que, sim, o tempo de atividade rural pode contar para a aposentadoria — mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes importantes.

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Neste artigo, vou explicar de forma simples como usar o tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição, quais documentos você precisa e o que fazer se o INSS não reconhecer o seu direito.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

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O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A saber, a aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que o trabalhador pode se aposentar depois de cumprir um número mínimo de anos de contribuição ao INSS.

Com a Reforma da Previdência, essa modalidade mudou bastante. Hoje, existem regras de transição com idades mínimas e tempo mínimo de contribuição, mas o tempo trabalhado antes da reforma (até 13/11/2019) pode ser usado normalmente no cálculo.

Como resultado, é aí que entra o tempo de trabalho rural.

Quem trabalhou na roça pode contar esse tempo?

Sim, pode! O tempo de atividade rural antes dos 21 anos de idade (ou até os 18, dependendo do caso) pode ser considerado como tempo de contribuição, mesmo que a pessoa não tenha recolhido INSS durante esse período.

A lei chama esse reconhecimento de tempo de atividade rural em regime de economia familiar. É uma forma da lei reconhecer que, mesmo sem contribuição formal, houve trabalho efetivo.

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Leia também: Quanto Tempo de Atividade Rural Dá Direito à Aposentadoria?

O que é preciso para contar esse tempo?

Você precisa comprovar que trabalhou no campo, sozinho ou com a família, e que essa atividade era usada como meio de sobrevivência. Você comprova essa atividade com documentos e, se necessário, também com testemunhas.

Documentos que ajudam a comprovar:

  • Certidão de nascimento dos irmãos ou filhos onde conste a profissão dos pais como agricultores
  • Histórico escolar com indicação da profissão dos pais
  • Registros no sindicato rural
  • Notas fiscais de venda da produção agrícola
  • Declarações do INCRA ou PRONAF
  • Contratos de arrendamento ou parceria rural
  • Certidão de casamento indicando profissão de lavrador

Qual período rural pode ser usado?

Normalmente, você consegue contar o seguinte tempo:

  • Antes dos 12 anos de idade: não é aceito pelo INSS, mas alguns tribunais reconhecem.
  • Dos 12 aos 14 anos: é mais difícil, mas alguns casos têm sido aceitos com provas fortes.
  • A partir dos 14 anos: costuma ser aceito com mais facilidade, se bem documentado.

A maioria dos casos aceita a contagem a partir dos 14 anos, principalmente se o trabalho era em regime de economia familiar, sem vínculo formal.

Precisa pagar o INSS para contar esse tempo?

Não. Quando falamos em averbação do tempo rural anterior a 1991, não é necessário recolher INSS para esse período. Basta comprovar a atividade.

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Porém, se você quiser contar tempo rural após 1991, aí será preciso recolher as contribuições em atraso — a não ser que você ainda se enquadre como segurado especial.

Como você faz o pedido no INSS?

Você pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Mas atenção: o ideal é juntar todos os documentos antes e, se possível, contar com a ajuda de um advogado previdenciário para organizar o processo.

O INSS costuma ser rigoroso ao analisar tempo de trabalho rural para conceder a aposentadoria. Por isso, o processo precisa estar bem feito para evitar negativa.

Leia também: Pode se aposentar como rural sem contribuir?

E se o INSS não aceitar o tempo rural?

Se o INSS negar seu pedido, ainda é possível conquistar o direito na Justiça. Os tribunais costumam analisar melhor as provas, incluindo testemunhas, e muitas vezes reconhecem o tempo rural mesmo quando o INSS nega.

Posso me aposentar mais cedo com o tempo rural?

Sim! O tempo rural pode antecipar sua aposentadoria, especialmente se você começou a trabalhar muito cedo no campo. Muitas pessoas acham que não têm o tempo necessário, mas, ao somar o período rural, acabam descobrindo que já têm direito à aposentadoria.

Conclusão

Em conclusão, você pode e deve aproveitar o tempo de trabalho rural na hora de se aposentar por tempo de contribuição. Mesmo que você não tenha contribuído com o INSS na época, é possível usar esse período como parte do cálculo, desde que comprove a atividade rural.

Se você trabalhou no campo, junte seus documentos, busque orientação e não deixe esse tempo de fora da sua aposentadoria. Pode ser o que está faltando para garantir seu direito pois o tempo de trabalho rural pode ser primordia para conquistar a sua aposentadoria!

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, dedicada à criação, revisão e organização de conteúdos jurídicos com linguagem clara, acessível e objetiva. Seu trabalho consiste em transformar temas complexos do direito em textos informativos, úteis e fáceis de compreender para trabalhadores, empresas e leitores em geral. Na curadoria e produção de artigos, Maria Clara atua com assuntos relacionados ao direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outras áreas de interesse do público. Como editora de conteúdo jurídico, ela prioriza a linguagem simples, a estrutura didática, os títulos otimizados e a experiência do leitor, facilitando o acesso a respostas rápidas para dúvidas comuns do dia a dia. É importante destacar que Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua atuação é exclusivamente editorial, apoiando a criação, revisão e organização dos conteúdos publicados no blog do escritório Advogados Carneiro.