Viajar de avião é prático, rápido e cada vez mais comum. Mas quem nunca passou pelo perrengue de ter o voo atrasado ou, pior ainda, cancelado de última hora? Quando isso acontece, muita gente fica perdida sem saber o que pode exigir da companhia aérea. Neste artigo, vamos te explicar quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo, de forma simples, direta e sem complicação.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
1. Você tem direito à assistência material
Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve oferecer suporte, o que chamamos de assistência material. Funciona assim:
- A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve oferecer comunicação (telefone, internet, etc.).
- A partir de 2 horas: tem que fornecer alimentação (vale-refeição, lanche ou comida).
- A partir de 4 horas: deve oferecer hospedagem (se for necessário dormir fora de casa) e transporte até o hotel.
Esse apoio deve ser automático – a empresa não pode deixar o passageiro desamparado.
2. Em caso de cancelamento, você pode escolher o que fazer
Se seu voo for cancelado, você tem três opções, e a escolha é sua, não da companhia:
- Reembolso total do valor pago, inclusive taxas.
- Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra empresa, no menor tempo possível.
- Remarcar o voo para outra data, sem custo adicional.
Você também pode escolher seguir a viagem por outro meio de transporte (como ônibus ou carro), se for viável e a empresa concordar.
Leia também: O que fazer quando o avião estiver cheio e for impedimento de embarcar?
3. Se você desistir da viagem, pode ter direito ao reembolso
Se o atraso for superior a 4 horas ou se a nova programação não te atender, você pode desistir da viagem e pedir o reembolso integral, mesmo que a passagem seja promocional. Isso vale tanto para voos nacionais quanto internacionais.
4. Mudança de horário ou data sem aviso? Está errado
A companhia aérea precisa te avisar com antecedência se houver qualquer alteração no horário do voo. A regra da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é clara: mudanças superiores a 30 minutos (voos nacionais) ou 1 hora (voos internacionais) precisam de notificação com no mínimo 72 horas de antecedência.
Se a empresa não avisar ou se você não concordar com a mudança, pode pedir reembolso sem custo.
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5. Danos morais: quando é possível pedir?
Se o atraso ou cancelamento causar grandes prejuízos emocionais ou financeiros, como perder uma conexão, uma entrevista de emprego, um casamento ou evento importante, você pode buscar uma indenização por danos morais.
Nesse caso, será necessário acionar a Justiça e apresentar provas dos danos sofridos. Com toda a certeza, vale guardar tudo: e-mails, prints, notas fiscais, fotos e qualquer documento que comprove o transtorno.
6. Bagagem despachada: fique de olho!
Mesmo em casos de reacomodação, a empresa é responsável pela sua bagagem. Se ela for extraviada, danificada ou demorar para ser entregue, você também pode pedir compensação ou reembolso.
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Passo a passo para reclamar seus direitos
Por consequência, se a empresa não cumprir com as obrigações, siga este caminho:
- Converse com a companhia aérea no aeroporto.
- Registre uma reclamação na ANAC, no próprio aeroporto ou pelo site.
- Use o site consumidor.gov.br para registrar uma queixa formal.
- Procure o Procon da sua cidade se não houver solução.
- Vá ao Juizado Especial Cível, se necessário. Você pode entrar com ação sem advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Conclusão: Não aceite o prejuízo em silêncio
Em conclusão, o atraso ou cancelamento de voo é uma situação frustrante, mas você não precisa sair no prejuízo. O passageiro tem sim direitos garantidos por lei e pela ANAC, e muitas vezes não os conhece. Informar-se é o primeiro passo para garantir que as companhias cumpram com o que prometem.
Guarde seus comprovantes, documente tudo e não tenha receio de reclamar. A viagem pode até atrasar, mas seus direitos não podem esperar.