A união estável é uma forma de reconhecer legalmente a união de duas pessoas que vivem em um relacionamento duradouro e com o objetivo de constituir família. Mas, afinal, como funciona o reconhecimento da união estável? Quais são os direitos e deveres dos companheiros? E quais os procedimentos para formalizar essa união?
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Certamente que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
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Quem vive em união estável é casado?
A saber, essa é uma dúvida muito comum entre os casais que convivem há algum tempo sem o vínculo formal do casamento. A resposta é não, a união estável não é o mesmo que casamento, mas gera efeitos jurídicos semelhantes, como a partilha de bens e a pensão alimentícia.
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O que é preciso para provar a união estável?
Por certo que a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família caracteriza a união estável (artigo 1.723 do Código Civil). Para comprovar essa união, é necessário demonstrar a existência desses elementos por meio de diversos tipos de provas. Como exemplo:
- Testemunhas: Pessoas que conhecem o casal e podem atestar a convivência.
- Documentos: Contas bancárias conjuntas, contratos de aluguel em nome de ambos, fotos juntos, reservas de viagens, etc.
- Declaração: Um documento assinado por ambos os companheiros, declarando a existência da união estável e a data de seu início.
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Precisa de advogado para reconhecer a união estável?
Você pode realizar o reconhecimento da união estável por conta própria, mas a orientação jurídica garante que todos os seus direitos sejam respeitados. Um advogado especializado em família poderá:
- Analisar a sua situação particular e indicar a melhor forma de comprovar a união estável;
- Elaborar a documentação necessária;
- Representá-lo em juízo, caso seja necessário.
O reconhecimento da união estável garante aos companheiros diversos direitos, como:
- Partilha de bens: Em caso de término da união, os bens adquiridos durante a convivência serão partilhados de forma igualitária, salvo se houver um pacto antenupcial estipulando outra forma de partilha.
- Pensão alimentícia: O companheiro que necessitar poderá pedir pensão alimentícia ao outro.
- Direito sucessório: O companheiro tem direito à herança do outro, na mesma proporção que os filhos.
- Direito à saúde: O companheiro tem direito a ser incluído no plano de saúde do outro.
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Conclusão
Em conclusão, a união estável é uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade. Ao reconhecer essa união, os companheiros garantem a proteção de seus direitos e a segurança jurídica da família que constituíram.
Por fim, se você está vivendo em união estável e deseja formalizar essa relação, procure um advogado especializado em família. Ele poderá te ajudar em todo o processo e garantir seus direitos.