Resumo rápido sobre registro de marca INPI

  • O problema: o empreendedor cria uma marca, investe em divulgação, e só depois descobre que não registrou nada, correndo o risco de perder o nome para outra empresa ou até ser processado por usar uma marca parecida com a de terceiros.
  • A regra geral: registro de marca INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o processo que garante à empresa o uso exclusivo daquele nome ou símbolo em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade escolhido.
  • A solução prática: fazer uma busca prévia de anterioridade, escolher corretamente a classe de atividade e protocolar o pedido no INPI, acompanhando o processo até a concessão do registro.
  • O papel do advogado: reduzir o risco de indeferimento, orientar sobre a classe correta e agir rapidamente em caso de oposição de terceiros durante o processo.

Quando a marca vira o maior patrimônio da empresa

Uma cliente nossa, dona de uma marca de cosméticos que já vendia havia três anos, foi surpreendida com uma notificação de outra empresa alegando ter registrado uma marca parecida no INPI antes dela. Mesmo tendo criado o nome primeiro e já tendo clientes fiéis, ela corria o risco de ter que mudar toda a identidade do negócio, porque nunca tinha formalizado o registro de marca INPI.

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Se você tem uma empresa e ainda não registrou sua marca, ou está com dúvidas sobre como funciona esse processo e quanto custa, este artigo explica de forma simples o que é o registro de marca INPI, como funciona na prática e o que considerar sobre os custos envolvidos.

O que é o registro de marca INPI, na prática?

O INPI é o órgão federal responsável por conceder o registro de marcas, patentes e outros tipos de propriedade industrial no Brasil. Registrar uma marca nesse órgão significa garantir, por lei, o direito de uso exclusivo daquele nome ou símbolo em todo o território nacional, dentro da classe de atividade escolhida no pedido.

Na prática do escritório, explicamos sempre que ter o CNPJ da empresa registrado na Junta Comercial, ou até um domínio de site registrado com aquele nome, não garante nenhuma proteção sobre a marca. São registros completamente diferentes, com finalidades diferentes, e só o registro no INPI garante exclusividade de uso da marca perante concorrentes.

Por que fazer uma busca prévia antes de pedir o registro de marca INPI?

Antes de protocolar qualquer pedido, é essencial fazer uma busca no sistema do próprio INPI para verificar se já existe uma marca igual ou parecida registrada na mesma classe de atividade. Essa etapa evita que a empresa gaste tempo e dinheiro com um pedido que provavelmente será indeferido.

Um erro muito comum que os empreendedores cometem no dia a dia é pular essa busca e já protocolar o pedido, achando que, se a marca não existir no Google, ela também não existe no INPI. Isso quer dizer, na prática, correr o risco de meses de espera do processo terminarem num indeferimento, com o dinheiro pago nas taxas já perdido, além do risco de já estar usando comercialmente uma marca que pertence a outra empresa.

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Quanto custa registrar uma marca no INPI?

Essa é a dúvida que mais aparece na mesa de atendimento, e a resposta depende de alguns fatores. O custo do registro de marca envolve taxas oficiais cobradas diretamente pelo INPI, que variam conforme o porte da empresa (micro e pequenas empresas, MEI e pessoas físicas costumam ter valores reduzidos) e a quantidade de classes de atividade em que a marca será registrada.

Além das taxas oficiais, existe o custo dos honorários do advogado ou especialista responsável por conduzir o processo, que inclui a busca prévia de anterioridade, o preenchimento correto do pedido, o acompanhamento das publicações e a defesa em caso de oposição de terceiros. Na prática do escritório, o que costumamos ver é que empresários que tentam economizar fazendo o pedido sozinhos, sem orientação, acabam gastando mais depois, seja com indeferimentos que exigem novo pedido, seja com disputas que poderiam ter sido evitadas com uma análise prévia bem feita.

Quanto tempo demora o registro de marca INPI?

O prazo varia bastante, mas costuma levar entre um e dois anos, contados desde o protocolo do pedido até a concessão final do registro, considerando o tempo de análise do órgão, o período de oposição de terceiros e eventuais recursos, se houver.

Um ponto importante: mesmo enquanto o processo ainda está em andamento, o pedido já garante alguma prioridade de uso, mas a proteção plena e definitiva só vem com a concessão do registro. Por isso, quanto antes a empresa iniciar esse processo, menor o risco de outra empresa registrar uma marca parecida no meio do caminho.

O que pode fazer o pedido de registro de marca ser indeferido?

Alguns motivos aparecem com frequência nos indeferimentos que analisamos no escritório:

  • Existência de marca igual ou parecida já registrada na mesma classe de atividade;
  • Marca considerada genérica demais para identificar aquele tipo de produto ou serviço;
  • Uso de termos proibidos por lei, como símbolos oficiais ou expressões enganosas;
  • Erro na escolha da classe de atividade, deixando a marca desprotegida no ramo real de atuação da empresa;
  • Oposição de terceiros que alegam ter direito anterior sobre marca semelhante.

O que acontece se alguém usar minha marca sem registro?

Sem o registro no INPI, a empresa fica numa posição muito mais frágil para impedir que terceiros usem uma marca parecida. É possível, em alguns casos, buscar proteção com base no uso anterior comprovado, mas essa defesa é bem mais difícil, demorada e incerta do que simplesmente ter o registro formal em mãos.

Na prática do escritório, o que costumamos ver é que empresas sem registro perdem poder de negociação justamente quando mais precisam dele, seja para impedir um concorrente de copiar a marca, seja para negociar uma eventual venda ou franquia do negócio no futuro. O registro, além de proteção, é um ativo que agrega valor real à empresa.

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Registro de marca INPI protege também o logotipo da empresa?

Sim, e essa é uma dúvida muito comum entre empreendedores que já registraram o nome, mas esqueceram do logotipo. O INPI permite o registro separado do nome (marca nominativa), do logotipo (marca figurativa) e da combinação dos dois (marca mista), e cada tipo tem uma proteção específica.

Na prática do escritório, o que costumamos ver é que muitas empresas registram só o nome, achando que isso já protege o design completo da marca, e depois descobrem que um concorrente pode usar um logotipo parecido, desde que o nome seja diferente. Se a identidade visual é importante para o seu negócio, vale considerar o registro da marca mista, que costuma oferecer proteção mais ampla.

Fonte oficial

O registro de marcas no Brasil é regulado pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, que estabelece as regras para concessão, prazo e proteção de marcas registradas no INPI.

Se sua empresa está formalizando outros aspectos do negócio, também vale entender o que é contrato social de empresa, já que o nome empresarial registrado no contrato social é diferente da marca comercial usada para identificar produtos e serviços perante os clientes.

Registro de marca no INPI: por que vale a pena não deixar para depois?

O registro de marca INPI costuma ser tratado como uma providência secundária pelos empreendedores, algo para “resolver depois que o negócio crescer”. Na prática, essa espera é justamente o que coloca a marca em risco, porque quanto mais tempo passa sem o registro, maior a chance de outra empresa formalizar uma marca parecida antes.

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Empresas que investem em divulgação, redes sociais e reputação sem ter a marca protegida correm o risco de, no meio do caminho, precisar mudar todo o nome do negócio, perdendo o reconhecimento já construído junto aos clientes. Esse tipo de situação costuma gerar prejuízo financeiro e desgaste que poderiam ter sido evitados com um registro feito logo no início da operação.

Se você ainda não registrou a marca da sua empresa, vale a pena conversar com um advogado especializado em propriedade industrial para entender os custos envolvidos, fazer a busca prévia corretamente e dar entrada no pedido o quanto antes, protegendo o que muitas vezes é o ativo mais valioso do negócio.

Perguntas frequentes sobre registro de marca INPI

Registrar o CNPJ da empresa já protege a marca?

Não. O registro do CNPJ na Junta Comercial e o registro de marca INPI são processos completamente diferentes. Só o registro no INPI garante exclusividade de uso da marca em todo o território nacional.

Quanto custa o registro de marca INPI?

O valor varia conforme o porte da empresa e o número de classes de atividade registradas, incluindo taxas oficiais do INPI e, geralmente, os honorários do profissional responsável pelo processo.

Quanto tempo demora para registrar uma marca?

O processo costuma levar entre um e dois anos, considerando análise do pedido, prazo de oposição de terceiros e eventuais recursos administrativos.

Posso registrar minha marca sozinho, sem advogado?

É tecnicamente possível, mas o risco de erro na classe de atividade ou na análise de anterioridade é grande, o que pode levar a indeferimentos evitáveis e retrabalho.

O que é a classe de atividade no registro de marca?

É a categoria que identifica o ramo de produtos ou serviços da empresa. O registro protege a marca apenas dentro da classe escolhida, por isso essa definição precisa ser feita com muito cuidado.

Por quanto tempo vale o registro de marca INPI?

O registro tem validade de dez anos, contados da data de concessão, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais, desde que o pedido de renovação seja feito dentro do prazo.

O que fazer se alguém entrar com oposição contra o registro da minha marca?

É preciso apresentar defesa dentro do prazo estabelecido pelo INPI, demonstrando por que a marca não conflita com a marca já registrada pelo opositor. Esse é um momento em que o acompanhamento jurídico faz muita diferença no resultado.

Registro de marca custo é fixo em todo o Brasil?

As taxas oficiais do INPI são as mesmas em todo o território nacional, mas os honorários de quem conduz o processo podem variar conforme o profissional ou escritório contratado.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, dedicada à criação, revisão e organização de conteúdos jurídicos com linguagem clara, acessível e objetiva. Seu trabalho consiste em transformar temas complexos do direito em textos informativos, úteis e fáceis de compreender para trabalhadores, empresas e leitores em geral. Na curadoria e produção de artigos, Maria Clara atua com assuntos relacionados ao direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outras áreas de interesse do público. Como editora de conteúdo jurídico, ela prioriza a linguagem simples, a estrutura didática, os títulos otimizados e a experiência do leitor, facilitando o acesso a respostas rápidas para dúvidas comuns do dia a dia. É importante destacar que Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua atuação é exclusivamente editorial, apoiando a criação, revisão e organização dos conteúdos publicados no blog do escritório Advogados Carneiro.