Muitas vezes, o processo de separação pode ser um momento difícil, mas contar com informações claras e precisas pode facilitar tudo. Inegavelmente que o divórcio em cartório é uma excelente opção para quem quer fugir da burocracia do processo judicial.
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O que é o divórcio em cartório?
A saber, é uma forma mais simples e rápida de realizar o divórcio, desde que haja um acordo entre o casal sobre todos os pontos da separação, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia.
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Quais são as vantagens do divórcio em cartório?
- Agilidade: O processo é mais rápido do que o judicial.
- Menos burocracia: Evita longas filas e espera por audiências.
- Menos custos: Geralmente, as custas são menores do que em um processo judicial.
- Discrição: O processo é mais reservado.
Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?
- Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com todas as condições do divórcio.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores, o divórcio deverá ser feito judicialmente.
- Assistência de advogado: É obrigatória a presença de um advogado para formalizar o acordo.
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Que tipo de documento é necessário?
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG, CPF)
- Comprovante de endereço
- Pacto antenupcial (se houver)
- Acordo de divórcio extrajudicial, elaborado pelo advogado
Como funciona o processo?
- Contratação de advogado: Ambos os cônjuges devem contratar um advogado ou um único advogado para representá-los.
- Elaboração do acordo: O advogado elabora um acordo detalhando todos os pontos da separação.
- Assinatura do acordo: O casal e o advogado assinam o acordo em um cartório de notas.
- Registro da escritura: O cartório registra a escritura pública de divórcio.
É importante ressaltar que a legislação brasileira, especificamente o Código Civil (artigo 1.533), prevê a possibilidade do divórcio consensual por escritura pública, desde que atendidos os requisitos legais.
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Jurisprudência:
Certamente que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente confirmado a possibilidade do divórcio consensual por escritura pública, desde que haja acordo entre as partes sobre todos os pontos da separação.
Conclusão
Por fim, o divórcio em cartório é uma opção prática e eficiente para casais que desejam se separar de forma amigável. No entanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam preservados.
Lembre-se: Certamente que cada caso é único e a legislação pode sofrer alterações. Em conclusão, para isso, sempre recomendo buscar orientação jurídica personalizada.