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O que fazer quando o banco depositar quantia não solicitada em minha conta?

Como se bem sabe, com a facilitação do acesso ao crédito atualmente, os bancos têm comedido irregularidades recorrentes. Uma das mais comuns é o depósito de crédito não solicitado na conta do cliente. Daí surge a dúvida: banco depositou uma quantia não solicitada em minha conta, o que fazer?

As instituições financeiras têm expandido seus produtos e oferecendo de forma muitas vezes invasiva aos consumidores, gerando transtornos em ter que lidar com isso. Muitas vezes é comum que ocorra negativação no nome do consumidor, que deverá se atentar para o procedimento cabível a este caso, saiba mais.

Ocorre que em alguns casos, simplesmente surge na conta do cliente uma quantia não esperada, e ao consultar o aplicativo, percebe que sua origem vem de alguma espécie de crédito bancário.

Como se caracteriza essa prática?

Essa prática é abusiva, com disposição expressa no Código de Defesa do consumidor por meio do art. 39, inciso III, senão vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Assim, observa-se a irregularidade, bem como os constrangimentos decorrentes desta prática. Retornando a dúvida principal deste artigo: banco depositou uma quantia não solicitada em minha conta, o que fazer?

O primeiro passo é entrar em contato com o banco para obter explicações sobre a transação, bem como informar o interesse na devolução da quantia. Ao contrário do que muitos imaginam, não é indicado a utilização do dinheiro, se você realmente não tiver interesse no crédito.

Se o banco se negar a receber de volta o dinheiro creditado, o mais indicado é ir em busca de um advogado para orientação, e se necessário dar início ao procedimento judicial necessário para resolução do problema.

Vale destacar que caso não haja intenção de utilizar o valor depositado e arcar com os juros, é essencial a devolução, tendo em vista a caracterização de enriquecimento sem causa nos termos legais.

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Lucas Marques Silva Moreira

Advogado e Escritor

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