Afinal de contas, o servidor público por contrato temporário tem direito ao FGTS? Vamos sanar essa dúvida.
O que caracteriza um servidor público contratado?
Aquele que a administração pública contrata, para exercer uma função especifica por um tempo determinado e para atender de forma temporária e excepcional a interesse público, sem a prestação de concurso público.
Vejamos o que diz a CRFB/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
A contratação de servidor público por tempo determinado é legal. Mas para que essa contratação seja legal será necessário que haja os requisitos constitucionais que acabamos de citar, ou seja, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.
A lei estadual do Tocantins nº 3.422/19, diz que os contratos temporários podem ser de até um ano e podem ser renovados por igual período, conforme art. 3 §2:
Art. 3º A contratação de que trata esta Lei depende de autorização do Chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios:
§2º As contratações de que trata esta Lei são realizadas pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogadas por igual período, nos casos de extrema relevância e urgência, após serem justificadas e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Até aqui já demonstrado que os contratos são legais e a contratação por tempo determinado é uma forma lícita de ingresso no serviço público.
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O que é o FGTS?
O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é a proteção do trabalhador contra demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Quando o trabalhador começa legalmente no trabalho se abre uma conta vinculada a esse contrato de trabalho.
É obrigação do empregador efetuar os depósitos mensais e o saldo dessa conta e acrescer juros e atualizações financeiras. Deve depositar 8% do salário bruto pago pelo empregador.
Como o contratado por tempo determinado adquire esse direito?
O contrato por tempo determinado é lícito se atender aos requisitos da lei, mas se ele extrapolar esse período, torna-se nulo.
Geralmente os contratos preveem um ano de validade, sendo renovados por mais um ano, existem exceções específicas.
Ou seja, quando o servidor renova o contrato para um terceiro ano, neste momento ele se considera nulo.
Portanto, ao contratar o servidor por um ano e renovar o contrato por mais um ano, totalizando dois anos, ainda seria legal, porém ao assinar novo período de um ano, o novo contrato passa a ser nulo e a gerar direitos não previstos na relação contratual.
Dentre esses direitos o FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço), conforme dispõe a nossa Constituição no art. 7:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao recebimento de FGTS aos servidores públicos por contrato temporários que sejam declarados nulos:
ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. 1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (STF – RE: 765320 MG, Relator: TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 15/09/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/09/2016).
Portanto, é um direito consolidado pela nossa suprema corte.
Conclusão
O servidor público por contrato temporário tem direito ao FGTS? A resposta é depende. Se você é um servidor público por contrato temporário e está sofrendo renovações contratuais que extrapolam os períodos determinados na lei, procure um advogado da sua confiança e se informe sobre seus direitos. É uma questão de dignidade para o trabalhador que possui esse direito.