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ToggleA regularização de terras devolutas é um tema central no direito agrário brasileiro, por envolver diretamente o patrimônio público, a política fundiária e a função social da terra.
Essas terras, pertencentes ao Estado e não destinadas a uso público específico, podem ser ocupadas por produtores rurais e, mediante certas condições, regularizadas e transferidas legalmente aos ocupantes de boa-fé.
No contexto da ocupação agrícola e da expansão territorial, muitos produtores utilizam áreas devolutas há décadas sem título formal. A regularização de terras devolutas surge, portanto, como instrumento de justiça agrária e inclusão social, permitindo que possuidores legítimos tenham segurança jurídica e acesso a políticas públicas de crédito e apoio à produção.
Conceito jurídico de terras devolutas
Segundo o artigo 20, inciso II, da Constituição Federal, terras devolutas são aquelas pertencentes à União, aos Estados ou ao Distrito Federal que não possuem destinação pública nem registro de domínio particular.
Em outras palavras, são terras públicas “sem dono definido”, mas que integram o patrimônio do Estado e podem ser objeto de regularização mediante processo administrativo, quando ocupadas de boa-fé e utilizadas para fins produtivos.
A regularização de terras devolutas não é simples transferência de posse — trata-se de uma concessão legal de domínio com base em critérios técnicos e sociais, respeitando a função social e ambiental da propriedade.
Classificação e natureza das terras devolutas
Nem todas as terras devolutas possuem a mesma origem ou destinação. No Brasil, elas se classificam em:
- Terras Devolutas da União: localizadas em faixas de fronteira, margens de rios federais e áreas de segurança nacional.
- Terras Devolutas Estaduais: patrimônio dos Estados, geralmente localizadas no interior, e mais comuns em processos de ocupação agrícola.
- Terras Municipais Devolutas: bens vagos pertencentes ao município, geralmente pequenas áreas urbanas ou periurbanas.
A regularização de terras devolutas é competência do ente público proprietário — União, Estado ou Município — conforme a localização e a natureza jurídica da terra.
Objetivos da regularização de terras devolutas
O processo de regularização de terras devolutas tem como objetivos principais:
- Garantir segurança jurídica aos ocupantes legítimos;
- Promover o uso racional e produtivo da terra;
- Reduzir conflitos fundiários e grilagens;
- Integrar agricultores familiares à economia formal;
- Assegurar a função social e ambiental da propriedade;
- Ampliar a arrecadação e o controle patrimonial do Estado.
Assim, a regularização fundiária das terras devolutas beneficia tanto o poder público quanto os particulares, equilibrando justiça social e eficiência administrativa.
Quem pode solicitar a regularização de terras devolutas?
Podem requerer a regularização de terras devolutas:
- Produtores rurais e agricultores familiares que ocupem a área de boa-fé e exerçam posse mansa e pacífica;
- Comunidades tradicionais, quilombolas ou ribeirinhas com ocupação comprovada e uso coletivo;
- Pessoas jurídicas que explorem atividades econômicas produtivas, desde que observem os limites legais;
- Entidades públicas em programas de assentamento ou reforma agrária.
O direito à regularização depende de provas documentais e testemunhais que comprovem a ocupação legítima, o tempo de uso e a exploração produtiva da terra.
Etapas da regularização de terras devolutas
O processo administrativo de regularização de terras devolutas é dividido em etapas, que podem variar conforme o Estado, mas seguem diretrizes semelhantes:
1. Abertura do processo administrativo
O interessado apresenta requerimento ao órgão fundiário competente (INCRA, INTERMAT, ITERPA, ITESP, ITERGO, entre outros), indicando a localização e a área ocupada.
2. Levantamento fundiário e vistoria técnica
Técnicos realizam a vistoria e o georreferenciamento da área, verificando se a terra é de fato devoluta, se há sobreposição de registros e se cumpre a função social.
3. Análise jurídica e ambiental
O órgão avalia se a ocupação é legítima, produtiva e compatível com normas ambientais, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
4. Emissão do termo de reconhecimento e título de domínio
Após aprovação, o ocupante recebe o título de domínio ou de concessão de uso, com registro no cartório de imóveis.
5. Regularização definitiva
O título garante o direito de propriedade e acesso a crédito rural, financiamentos e programas agrícolas.
Critérios jurídicos e ambientais da regularização
A regularização de terras devolutas deve respeitar princípios constitucionais e critérios técnicos:
- Função social da terra (art. 186 da CF);
- Proteção ambiental (Código Florestal);
- Proibição de comercialização especulativa;
- Prioridade à agricultura familiar e comunidades tradicionais;
- Prova de ocupação contínua e produtiva.
Esses critérios asseguram que a regularização de terras devolutas cumpra seu papel social, evitando a concentração de propriedade e o desmatamento irregular.
Diferença entre terras devolutas e terras particulares
| Aspecto | Terras Devolutas | Terras Particulares |
|---|---|---|
| Titularidade | União, Estado ou Município | Pessoa física ou jurídica |
| Registro | Não possuem matrícula privada | Registradas em cartório |
| Destinação | Pública, para uso produtivo e social | Livre disposição |
| Regularização | Depende de autorização estatal | Regularização via registro civil |
| Finalidade | Reforma agrária e uso social | Exploração econômica privada |
Essa distinção é fundamental, pois a ocupação irregular de terra pública não gera propriedade automática, sendo necessária a regularização de terras devolutas conforme a lei.
Importância da regularização de terras devolutas para o setor agrário
A regularização de terras devolutas é instrumento estratégico para o desenvolvimento rural e a sustentabilidade do agronegócio.
Ela reduz a insegurança jurídica, estimula o investimento produtivo e fortalece o cumprimento da função social da propriedade.
Além disso, amplia o acesso ao crédito rural (PRONAF, Banco do Brasil, Caixa), viabiliza programas de irrigação e incentiva o manejo sustentável.
Com a regularização, o produtor rural pode registrar sua terra, planejar sucessões familiares e participar de políticas públicas.
Principais desafios na regularização de terras devolutas
Apesar dos avanços, o processo de regularização de terras devolutas ainda enfrenta desafios:
- Burocracia e morosidade administrativa;
- Falta de levantamento fundiário completo;
- Sobreposição de registros e conflitos de posse;
- Pressões políticas e econômicas;
- Carência de assistência técnica e jurídica aos pequenos produtores.
Esses obstáculos exigem aprimoramento das políticas públicas e maior integração entre órgãos fundiários, ambientais e cartoriais.
FAQ – Perguntas frequentes sobre regularização de terras devolutas
1. O que são terras devolutas?
São terras públicas sem destinação específica e sem registro de domínio particular, pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios.
2. Quem pode solicitar a regularização de terras devolutas?
Agricultores familiares, comunidades tradicionais, empresas rurais e ocupantes legítimos de boa-fé.
3. É possível regularizar terras devolutas da União?
Sim, desde que a ocupação seja legítima e esteja dentro das políticas de regularização fundiária federal.
4. Quanto tempo leva o processo de regularização de terras devolutas?
O prazo varia conforme o Estado e a complexidade da área, podendo levar de 6 meses a 3 anos.
5. A regularização de terras devolutas gera título de propriedade?
Sim. Após aprovação, o ocupante recebe título de domínio ou concessão de uso registrado em cartório.
6. Quais documentos são necessários para iniciar o processo?
Planta e memorial descritivo, documentos pessoais, provas de posse, comprovantes de uso produtivo e certidões cartoriais.
7. A regularização de terras devolutas pode ser negada?
Sim, se a ocupação for recente, improdutiva, irregular ou em áreas ambientais protegidas.
Dicas práticas para regularizar terras devolutas
- Mantenha registros de ocupação e uso produtivo da área;
- Solicite o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Contrate técnico habilitado para o georreferenciamento;
- Busque assistência de advogado especializado em direito agrário e fundiário;
- Evite construir ou desmatar antes da análise do órgão fundiário;
- Guarde todos os comprovantes e notificações administrativas.
Conclusão
A regularização de terras devolutas é um processo essencial para garantir justiça fundiária, desenvolvimento sustentável e segurança jurídica no campo brasileiro.
Ela transforma a posse precária em propriedade legítima, assegurando que o uso da terra cumpra sua função social e ambiental.
Cumprir corretamente todas as etapas da regularização de terras devolutas é o caminho para que produtores rurais, comunidades e famílias assentadas conquistem a titularidade legal e integrem-se plenamente à economia formal.
Mais do que um direito, a regularização de terras devolutas é um instrumento de cidadania, progresso e equilíbrio territorial no Brasil.






