O que é o décimo terceiro INSS?

O “décimo terceiro INSS” é um valor extra pago anualmente aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadorias, pensões ou benefícios como auxílio‑doença ou auxílio‑reclusão. Funciona como uma gratificação natalina semelhante à do trabalhador formal, destinada a aliviar as finanças no fim do ano, porém é antecipado no primeiro semestre desde 2020.

Quem tem direito e quais categorias recebem?

Têm direito ao décimo terceiro INSS:

  • Aposentados (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial);
  • Pensionistas por morte;
  • Beneficiários de auxílio‑doença, auxílio‑reclusão e salário‑maternidade.

Importante: O BPC/LOAS é uma assistência e não é previdenciário — por isso não inclui o décimo terceiro.

Como é feito o cálculo do valor?

O cálculo baseia-se no valor recebido: se o segurado tem benefício há mais de um ano, recebe o valor integral. Quem começou a receber durante o ano tem direito proporcional ao tempo (meses completos de recebimento).

Exemplo prático:

  • Valor mensal: R$ 3.000 (recebe há mais de um ano) → o décimo terceiro será R$ 3.000.
  • Novo beneficiário (começou em julho) → metade do valor (aproximadamente R$ 1.500), proporcional aos meses.

A fórmula genérica (similar ao 13º trabalhista) é:

(Benefício mensal ÷ 12) × meses realizados = valor bruto do décimo terceiro (integral ou proporcional). Direto, claro e funcional.

Leia também: Cálculo décimo terceiro: como fazer corretamente

Cronograma e prazos de pagamento em 2025

Em 2025, o pagamento foi antecipado para o primeiro semestre, conforme decreto presidencial publicado em abril.

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Calendário oficial:

  • Primeira parcela:
    • Até 1 salário mínimo: de 24 de abril a 8 de maio.
    • Acima do mínimo: de 2 a 8 de maio.
  • Segunda parcela:
    • Até 1 salário mínimo: de 26 de maio a 6 de junho.
    • Acima do mínimo: de 2 a 6 de junho.

As datas exatas variam conforme o número final do benefício (antes do dígito verificador).

Exemplos práticos com valores simulados

Exemplo 1 – Aposentado com benefício integral

Carlos, aposentado que recebe R$ 7.000 mensais (teto).

  • 1ª parcela: R$ 3.500 (sem descontos).
  • 2ª parcela: R$ 3.500 menos INSS e IR (se aplicável).

Exemplo 2 – Pensionista que começou no meio do ano

Maria, pensionista que começou a receber em junho com benefício de R$ 1.500.

  • Décimo terceiro proporcional: (1.500 ÷ 12) × 7 = R$ 875 bruto.
  • 1ª parcela: R$ 437,50;
  • 2ª parcela: R$ 437,50 menos descontos.

Como solicitar ou consultar o décimo terceiro INSS?

Beneficiários podem consultar o valor e a data pelo Meu INSS (site ou app) na opção “Extrato de pagamento” ou via telefone 135.

  1. Acesse Meu INSS com CPF e senha.
  2. Vá em “Extrato de pagamento” ou “Benefício”.
  3. Confira a parcela, valor bruto, líquido e data.

Se não constar, o agendamento de atendimento presencial ou recurso via INSS pode ser necessário.

Quando há negativa ou divergência — o que fazer?

Possíveis problemas:

  • Pagamento não efetuado ou menor que o esperado.
  • Valor indevido (erro no cálculo proporcional ou desconto).

O que fazer:

  • Consulte extrato em Meu INSS.
  • Se necessário, agende atendimento ou protocole recurso administrativo no INSS.

Contexto recente e mudanças normativas

Desde 2020, o governo federal vem antecipando o décimo terceiro INSS para o primeiro semestre, com a oficialização em decreto publicado em abril de 2025 pelo presidente Lula. É uma medida de alívio financeiro em larga escala, com impacto direto em milhões de beneficiários.

Leia também: O direito a férias e 13º salário de servidor público temporário

FAQ — Perguntas frequentes

  1. O que é o 13º INSS?
    Um abono extra pago pela Previdência aos segurados, similar ao 13º trabalhista, geralmente em duas parcelas.
  2. Quem tem direito ao décimo terceiro INSS?
    Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios (exceto BPC/LOAS).
  3. Como é calculado o valor?
    Total dividido proporcionalmente pelo tempo de recebimento do benefício anual.
  4. Quando é pago o décimo terceiro INSS em 2025?
    1ª parcela: entre 24 de abril e 8 de maio; 2ª: entre 26 de maio e 6 de junho — depende do valor e número do benefício.
  5. Posso consultar o 13º INSS no Meu INSS?
    Sim, na opção “Extrato de pagamento” ou “Benefício”.
  6. O décimo terceiro INSS é tributado?
    A segunda parcela pode ter desconto de INSS e Imposto de Renda, conforme o valor do benefício.
  7. E se o pagamento não cair?
    Consulte Meu INSS; se houver erro ou atraso, procure atendimento na Previdência ou protocole recurso.

Conclusão estratégica e orientações práticas

Resumo:

  • O décimo terceiro INSS é um direito garantido para aposentados, pensionistas e segurados especiais (exceto BPC/LOAS).
  • 2025 teve antecipação das parcelas entre abril e junho.
  • O valor é proporcional ao tempo de benefício; a segunda parcela sofre descontos.
  • Consultas são feitas no Meu INSS ou por telefone; divergências são passíveis de recurso.

Dicas práticas:

  • Acesse o Meu INSS e ative notificações para pagamentos.
  • Use o valor do décimo terceiro para quitar dívidas, criar reserva emergencial ou planejar o próximo ano com mais segurança.
  • Se ocorrer atraso, protocole recurso o quanto antes.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.