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O Que Muda para Quem Nunca Contribuiu com o INSS?

Você já se perguntou o que acontece com quem nunca contribuiu com o INSS? Será que essa pessoa tem algum direito? Pode se aposentar? Precisa pagar algum valor retroativo? Essas são dúvidas comuns de muitos brasileiros, especialmente aqueles que passaram a vida no mercado informal ou trabalhando em casa sem registro em carteira.

Neste artigo, explicamos tudo o que muda para essas pessoas — em linguagem simples e direta.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

1. Quem nunca contribuiu com o INSS, tem direito à aposentadoria?

Infelizmente, não. Para ter direito à aposentadoria pelo INSS, é obrigatório ter contribuído por um tempo mínimo. Em geral, esse tempo é de 15 anos, no caso da aposentadoria por idade. Quem nunca pagou, não tem como receber aposentadoria tradicional.

2. E quem nunca trabalhou registrado?

Mesmo sem registro, a pessoa poderia ter feito contribuições como contribuinte individual ou facultativo. Se isso nunca foi feito, o tempo sem recolhimento não conta e os direitos previdenciários não se acumulam.

Leia também: Como fazer o pedido de aposentadoria rural?

3. Existe alguma forma de se aposentar sem nunca ter contribuído?

Diretamente, não. Mas há alternativas:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): Para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência, desde que provem baixa renda familiar. Esse benefício paga um salário mínimo mensal, mas não é aposentadoria, pois não gera 13º nem pensão por morte.
  • Regularização tardia: A pessoa pode começar a contribuir mesmo mais velha, como contribuinte facultativo, e atingir o tempo mínimo (15 anos), garantindo direito à aposentadoria no futuro.

4. Como começar a contribuir agora, mesmo sem nunca ter feito antes?

É possível se cadastrar no MEI (Microempreendedor Individual), que já inclui contribuição ao INSS, ou pagar como facultativo (por conta própria).

Hoje, a contribuição mínima para o INSS é de:

  • MEI: R$ 70,60 (5% do salário mínimo)
  • Facultativo comum: R$ 141,20 (20% sobre o salário mínimo)

Com essas contribuições, é possível garantir proteção previdenciária, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria futura.

5. Quem nunca contribuiu com o INSS, deixa pensão por morte?

Se a pessoa nunca contribuiu, não deixa pensão por morte pelo INSS, já que esse benefício está atrelado à contribuição. Para deixar algum tipo de apoio, seria preciso ter previdência privada ou outro tipo de planejamento.

6. E se a pessoa faleceu e nunca contribuiu? Os herdeiros podem receber algo?

Não. O INSS não paga benefício aos familiares se o falecido nunca foi segurado, ou seja, nunca contribuiu.

Leia também: 7 dúvidas comuns sobre pensão por morte

7. Vale a pena começar a pagar agora, mesmo sendo mais velho?

Sim, principalmente se ainda houver tempo para atingir os 15 anos mínimos. Além disso, mesmo que a aposentadoria por idade não seja possível, o segurado pode ter acesso a outros benefícios importantes durante esse tempo.

8. Posso pagar retroativo ao INSS para contar tempo?

Somente em casos especiais, como quando há comprovação de atividade profissional informal. Não é permitido simplesmente escolher pagar anos anteriores sem base legal. Cada caso deve ser analisado individualmente.

9. Alternativas para quem nunca contribuiu com a Previdência Social

  • Solicitar o BPC: Se atender aos critérios.
  • Começar a contribuir agora: Para garantir proteção no futuro.
  • Planejamento financeiro: Investir em previdência privada ou outra forma de poupança a longo prazo.
  • Consultar o INSS ou advogado previdenciário: Para avaliar possíveis direitos ou estratégias.

Conclusão

Quem nunca contribuiu com o INSS infelizmente não tem acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão por morte. No entanto, há caminhos possíveis, como o BPC ou começar a contribuir agora, mesmo com idade avançada. O importante é não deixar para depois e buscar orientação para tomar a melhor decisão.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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