A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, mas também um dos que mais geram confusão. Quem pode receber? Por quanto tempo? Quanto é pago? Se você já se fez essas perguntas, saiba que está longe de ser o único.
Neste artigo, respondemos de forma clara e objetiva as 7 dúvidas sobre pensão por morte que todo brasileiro costuma ter — e que são essenciais para garantir os direitos da família em momentos delicados.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
1. Quem tem direito à pensão por morte?
A saber, os principais beneficiários são:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (se não houver filhos ou cônjuge)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (em último caso)
Por certo que é preciso comprovar dependência econômica e a relação com o falecido, como casamento, união estável ou vínculo familiar.
2. Quanto tempo dura o pagamento da pensão?
Isso varia conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição do falecido. Desde a Reforma da Previdência, as regras ficaram assim:
- Menores de 21 anos: até essa idade
- Cônjuge com menos de 2 anos de união ou falecido com menos de 18 contribuições: pensão por apenas 4 meses
- Cônjuge mais velho (com base em faixas etárias): pode durar até se tornar vitalícia
3. É possível acumular pensão com aposentadoria?
Sim, mas há regras. Desde a reforma, com efeito, o valor não é mais integral. A pessoa recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual dos demais, que varia entre 60% e 10%, dependendo do valor e da quantidade de benefícios.
Leia também: Pensão por Morte para Dependentes de Beneficiário do BPC?
4. A pensão por morte pode ser cortada?
Sim. Sem dúvida que o INSS pode cancelar a pensão em algumas situações:
- Quando o beneficiário deixa de cumprir os critérios (ex: filho completa 21 anos)
- Quando há fraude na solicitação
- Quando não se comprova mais dependência econômica
Por isso, é importante manter os dados atualizados junto ao INSS.
5. Qual o valor da pensão por morte?
De fato, a regra atual determina que o valor inicial seja de 50% do benefício do falecido + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo: uma viúva com dois filhos recebe 50% + 10% + 10% = 70% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito de receber).
6. Como pedir a pensão por morte no INSS?
Sem dúvida que o pedido deve ser feito de forma online:
- Acesse o Meu INSS (site ou app)
- Faça login com CPF e senha
- Escolha a opção “Pensão por Morte”
- Preencha os dados e envie os documentos solicitados
Documentos básicos incluem certidão de óbito, documentos de identificação e provas do vínculo.
7. O que fazer se o INSS negar a pensão?
Se o benefício for negado, não desanime. Dessa forma, é possível:
- Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS (prazo de até 30 dias)
- Reunir documentos complementares para reforçar a prova da união ou dependência
- Se o recurso for negado, buscar apoio jurídico e entrar com ação na Justiça
Conclusão: Conhecimento é o primeiro passo para garantir seus direitos
A pensão por morte é um direito essencial, mas envolve regras que mudaram com o tempo. Saber como ela funciona, quem tem direito e o que fazer em caso de negativa pode fazer toda a diferença. Por fim, se você ou alguém da sua família enfrenta esse tipo de situação, busque orientação, organize os documentos e não desista de lutar pelo que é justo.
❓Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Filhos de pais separados têm direito à pensão por morte?
Sim, desde que comprove a filiação. A separação não interfere no direito do filho.
2. Quem estava em união estável, mas sem documento, pode pedir?
Sim. Mas será preciso comprovar a união com testemunhas, fotos, contas conjuntas, etc.
3. Quanto tempo demora para o INSS pagar a pensão?
O prazo médio é de 45 dias, mas pode variar. O pagamento é retroativo à data do pedido.
4. A pensão por morte pode ser vitalícia?
Sim, para cônjuges com mais idade e tempo de união, seguindo critérios da legislação atual.
5. O valor da pensão é igual ao da aposentadoria do falecido?
Não mais. Hoje o valor parte de 50%, com acréscimo de 10% por dependente.
6. É possível pedir a pensão presencialmente?
Sim, mas o recomendado é fazer online. Caso precise de atendimento, agende antes no Meu INSS.