O que é o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário é o ato jurídico que encerra um contrato de compra e venda de imóvel, geralmente quando o comprador ou a construtora não consegue cumprir as obrigações assumidas. Na prática, o distrato é a rescisão formal do contrato imobiliário, com definição dos direitos e deveres de cada parte, especialmente quanto à devolução dos valores pagos e às multas aplicáveis.
Esse tipo de rescisão ganhou destaque após o aumento dos cancelamentos de contratos de imóveis na planta, motivados por crises econômicas e dificuldades financeiras. O distrato imobiliário visa equilibrar a relação entre comprador e construtora, evitando litígios e garantindo que ambas as partes saibam exatamente o que podem exigir.
Quando o distrato imobiliário pode ser solicitado
O distrato imobiliário pode ser solicitado tanto pelo comprador quanto pela construtora. O pedido ocorre, geralmente, quando o comprador não consegue continuar pagando as parcelas ou quando há atraso significativo na entrega do imóvel.
Também é possível requerer o distrato em casos de descumprimento contratual, vícios na construção, alterações unilaterais no projeto ou falha na entrega das chaves. Quando o motivo é culpa da construtora, o comprador tem direito a reaver praticamente todos os valores pagos, além de eventuais indenizações.
Por outro lado, se o distrato for motivado pelo comprador, a construtora pode reter parte do valor, a título de multa compensatória. Essa retenção deve respeitar limites legais e contratuais, sempre de forma proporcional e razoável.
Direitos do comprador no distrato imobiliário
O comprador que desiste ou rescinde o contrato de compra e venda tem direitos garantidos por lei. A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, trouxe regras claras para o reembolso e as penalidades aplicáveis.
Percentual de restituição dos valores pagos
Quando o comprador solicita o distrato, a construtora pode reter até 25% do valor pago — ou até 50% se o imóvel estiver vinculado a um patrimônio de afetação (condomínios e incorporações). Isso significa que o comprador tem direito à restituição de 50% a 75% dos valores desembolsados, dependendo do caso.
Prazos e formas de devolução
A devolução deve ocorrer em até 180 dias após o distrato, conforme previsto em contrato. Se houver atraso, incidem juros e correção monetária. A construtora também deve fornecer um demonstrativo detalhado dos valores retidos e devolvidos, assegurando transparência na operação.
Direitos e deveres da construtora no distrato
A construtora tem o direito de reter parte do valor pago pelo comprador, a fim de compensar custos administrativos, corretagem e eventuais prejuízos. No entanto, é dever da empresa justificar a retenção e devolver o restante dentro do prazo legal.
Além disso, a construtora deve encerrar formalmente o contrato, emitindo termo de distrato, e cancelar o registro de promessa de compra e venda junto ao cartório de imóveis. A falta desse procedimento pode gerar futuras complicações jurídicas.
Motivos mais comuns para o distrato imobiliário
Alguns dos motivos mais recorrentes que levam ao distrato imobiliário são:
- Perda da capacidade financeira do comprador;
- Atraso na entrega da obra;
- Modificações contratuais não autorizadas;
- Problemas estruturais no imóvel;
- Falta de financiamento bancário aprovado;
- Arrependimento motivado por mudança de planos pessoais ou profissionais.
Independentemente da causa, é fundamental formalizar o distrato corretamente para evitar ações judiciais e prejuízos financeiros.
Como funciona o processo de distrato imobiliário
O processo de distrato imobiliário pode ser amigável ou judicial.
Distrato amigável entre as partes
É o caminho mais rápido e econômico. O comprador e a construtora negociam os valores, assinam um termo de distrato e encerram o contrato de forma consensual.
Distrato judicial: quando recorrer à Justiça
Quando não há acordo, o comprador pode ingressar com ação de distrato imobiliário para reaver os valores pagos ou contestar retenções abusivas. O Judiciário analisa cada caso, levando em conta o equilíbrio contratual e o princípio da boa-fé.
Distrato imobiliário na planta: cuidados e garantias
Nos contratos de imóveis na planta, o distrato imobiliário exige atenção redobrada. Isso porque muitos compradores desistem após longos períodos de pagamento, acreditando que terão direito integral à restituição.
Contudo, a lei permite que construtoras retenham parte dos valores, especialmente em empreendimentos com patrimônio de afetação. O ideal é buscar orientação jurídica antes de assinar o termo de distrato, garantindo que as cláusulas de retenção estejam dentro dos limites legais e proporcionais.
Custos e multas aplicáveis no distrato
As principais despesas envolvidas no distrato imobiliário incluem:
- Multa contratual (entre 10% e 25%);
- Taxas de administração e corretagem;
- Custas de registro e cancelamento;
- Eventuais honorários advocatícios.
Essas deduções devem estar expressamente previstas no contrato e seguir os limites fixados pela Lei do Distrato. Caso o comprador perceba valores excessivos, pode questionar judicialmente e pleitear a restituição integral.
Passo a passo para realizar o distrato imobiliário
Negociação direta com a construtora
O primeiro passo é tentar um acordo direto. Avalie a proposta da construtora e solicite todos os demonstrativos financeiros por escrito.
Formalização e assinatura do termo de distrato
Com o acordo firmado, deve-se elaborar um documento formal, assinado por ambas as partes, descrevendo as condições e prazos de devolução.
Registro e encerramento contratual
Por fim, é importante cancelar a promessa de compra e venda junto ao cartório e registrar o distrato, encerrando o vínculo jurídico e financeiro entre as partes.
Como um advogado pode ajudar no distrato imobiliário
Um advogado especializado em distrato imobiliário é essencial para garantir que o comprador não sofra prejuízos indevidos. O profissional pode:
- Revisar o contrato e identificar cláusulas abusivas;
- Negociar condições mais vantajosas com a construtora;
- Acompanhar o processo de restituição dos valores;
- Representar o cliente em eventual ação judicial.
Com orientação adequada, é possível reduzir perdas e garantir que a rescisão ocorra de forma justa e equilibrada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é distrato imobiliário?
É o encerramento formal do contrato de compra e venda de imóvel, com devolução de valores pagos.
2. Quanto posso perder no distrato imobiliário?
Depende do contrato, mas a retenção geralmente varia entre 25% e 50% do valor pago.
3. O distrato precisa ser feito em cartório?
Sim, o termo deve ser formalizado e registrado para evitar pendências futuras.
4. Em quanto tempo a construtora deve devolver o dinheiro?
Até 180 dias após o distrato, conforme a Lei do Distrato Imobiliário.
5. Posso desistir do imóvel antes da entrega das chaves?
Sim, mas haverá retenção de parte dos valores pagos.
6. E se a construtora atrasar a entrega da obra?
O comprador pode pedir o distrato com restituição integral e indenização.
7. É preciso advogado para fazer o distrato?
Sim, é altamente recomendável para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica.
Conclusão: recorra ao distrato imobiliário de forma segura
O distrato imobiliário é um instrumento fundamental para encerrar um contrato de forma equilibrada e justa, evitando perdas desnecessárias e disputas judiciais. Entender seus direitos é o primeiro passo para negociar corretamente e recuperar o que é devido.
Antes de assinar o distrato, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Ele pode analisar as cláusulas, orientar sobre retenções legais e proteger seu patrimônio.
Seja por desistência, atraso na obra ou problemas contratuais, o distrato imobiliário deve ser conduzido com atenção e respaldo técnico, garantindo uma solução segura, rápida e justa para ambas as partes.