Após o falecimento de um familiar, uma das primeiras dúvidas que surgem é: é obrigatório fazer inventário se não há bens? Muitas pessoas acreditam que o inventário é sempre necessário, mas na prática, a resposta depende da situação específica do falecido.

O inventário é o procedimento destinado a apurar, organizar e partilhar os bens, direitos e dívidas do falecido entre seus herdeiros. Mas quando a pessoa não deixa patrimônio algum, surge a questão: existe a obrigação de abrir inventário mesmo assim?

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes se é obrigatório fazer inventário se não há bens, o que a lei prevê, quais as consequências de não abrir o processo, e como agir em situações em que o falecido deixa apenas dívidas ou nenhum patrimônio.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que reúne todos os bens, direitos e obrigações do falecido, formando o espólio, que será partilhado entre os herdeiros.

Ele pode ser feito:

  • Judicialmente: quando há herdeiros menores, incapazes ou conflitos.
  • Extrajudicialmente: em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

A dúvida se é obrigatório fazer inventário se não há bens decorre do fato de que, em muitos casos, não existe patrimônio a ser administrado ou dividido.

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Base legal: quando o inventário é exigido?

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seus artigos 610 a 673, estabelece que o inventário é necessário para organizar a sucessão e partilhar os bens.

Porém, se o falecido não deixou bens, não há obrigação legal de abrir inventário. Isso porque não existe patrimônio a ser partilhado.

Exceções podem ocorrer em situações específicas, como veremos adiante.

Leia também: Como fazer inventário no cartório: guia prático para herdeiros

É obrigatório fazer inventário se não há bens?

A resposta é: não, o inventário não é obrigatório se não existem bens ou patrimônio a ser partilhado.

No entanto, pode ser necessário abrir um processo simplificado em determinadas situações, como:

  1. Quando há dívidas deixadas pelo falecido – credores podem exigir a abertura de inventário para cobrar do espólio.
  2. Quando há direitos a receber – valores de ações trabalhistas, indenizações, restituição de imposto de renda, FGTS ou PIS/PASEP.
  3. Quando existe seguro de vida sem beneficiário indicado – nesses casos, pode ser necessário inventário para liberar valores.

Portanto, a regra geral é que não é obrigatório, mas pode ser necessário em situações pontuais.

Consequências de não abrir inventário quando não há bens

  • Nenhuma penalidade existe quando não há patrimônio.
  • Multa do ITCMD não é aplicada, pois o imposto incide apenas sobre transmissão de bens e direitos.
  • Apenas em situações onde haja direito a receber valores ou dívidas em aberto é que pode ser preciso algum procedimento formal.

Exemplo prático

  • Se o falecido não deixou imóveis, veículos, dinheiro em conta ou aplicações financeiras → não é obrigatório fazer inventário.
  • Se o falecido deixou apenas dívidas → os credores podem cobrar, mas os herdeiros não são obrigados a pagar com seus bens pessoais; a dívida limita-se ao patrimônio inexistente.
  • Se o falecido tinha ação judicial em andamento (ex.: indenizatória ou trabalhista) → pode ser necessário nomear um inventariante para prosseguir no processo.

Quadro comparativo: quando o inventário é obrigatório ou não

SituaçãoInventário é obrigatório?Observação
Falecido não deixou bensNãoNenhum patrimônio para partilhar
Falecido deixou apenas dívidasNão, salvo cobrança judicialDívidas não passam aos herdeiros
Falecido deixou direitos a receberSim, em alguns casosEx.: ações trabalhistas, FGTS, indenizações
Falecido deixou patrimônioSimObrigatório em até 60 dias
Seguro de vida com beneficiário indicadoNãoValor pago diretamente ao beneficiário
Seguro sem beneficiárioPode ser necessárioHerdeiros podem precisar de inventário

FAQ – Perguntas Frequentes sobre fazer inventário se não há bens

1. É obrigatório fazer inventário se não há bens?
Não. O inventário só é exigido quando há bens ou direitos a partilhar.

2. E se o falecido deixou apenas dívidas?
Não há necessidade de inventário, pois os herdeiros não respondem com seus próprios bens.

3. Preciso abrir inventário para sacar FGTS ou PIS do falecido?
Depende. Se houver dependentes habilitados, o saque pode ser feito diretamente. Caso contrário, pode ser exigido inventário ou alvará judicial.

4. O que acontece se eu não fizer inventário quando não há bens?
Nada. Não existe multa ou penalidade, pois não há patrimônio a regularizar.

5. Seguro de vida exige inventário?
Não, desde que haja beneficiário indicado. Sem beneficiário, pode ser necessária abertura de inventário.

6. Se o falecido tinha uma ação judicial em andamento, é preciso inventário?
Sim, pode ser necessário nomear inventariante para prosseguir na ação e liberar valores.

7. Quem decide se é obrigatório fazer inventário se não há bens?
Na prática, advogados e juízes avaliam caso a caso, especialmente quando há direitos pendentes ou processos em andamento.

Dicas estratégicas

  • Verifique se realmente não há bens, contas bancárias, investimentos ou direitos a receber.
  • Em caso de dúvida, peça orientação a um advogado para evitar problemas futuros.
  • Se houver dívidas, não assuma compromissos sem orientação jurídica: os herdeiros não respondem com seu patrimônio particular.
  • Em situações de valores pequenos, avalie a possibilidade de alvará judicial, que é mais rápido e menos burocrático que o inventário.
  • Se não houver bens nem direitos a receber, simplesmente não é obrigatório abrir inventário.

Conclusão

A dúvida “é obrigatório fazer inventário se não há bens” é muito comum entre famílias após o falecimento de um ente querido. A resposta da legislação brasileira é objetiva: não, não é obrigatório fazer inventário se não há bens a serem partilhados.

Isso significa que, quando o falecido não deixa imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos, não existe exigência legal de abertura de inventário, nem aplicação de multa pelo atraso. Nesses casos, o inventário simplesmente não é necessário, porque não há patrimônio a ser transmitido aos herdeiros.

Entretanto, é importante destacar que, em algumas situações específicas, pode ser preciso avaliar novamente se é obrigatório fazer inventário se não há bens. Isso ocorre, por exemplo, quando existem dívidas a serem cobradas, ações judiciais em andamento, saldo de FGTS ou PIS/PASEP sem dependentes habilitados, ou seguros de vida sem beneficiário indicado. Nessas hipóteses, pode ser necessário inventário ou pedido de alvará judicial para liberar valores ou resolver pendências.

Portanto, compreender corretamente se é obrigatório fazer inventário se não há bens evita burocracia, custos e preocupações desnecessárias. Em regra, a ausência de patrimônio dispensa o inventário. Mas, diante de situações em que há valores a receber ou processos em andamento, é recomendável buscar orientação jurídica para definir o procedimento mais adequado.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.