A legislação brasileira garante ampla proteção à trabalhadora grávida.
A Constituição Federal, a CLT e o STF asseguram o direito à saúde da gestante e do bebê.
A empregada grávida não pode permanecer em atividade com insalubridade durante a gestação.
Esse direito independe do grau de insalubridade da função exercida.
O que diz a lei?
O artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho determina o afastamento imediato da gestante de ambiente insalubre. Entretanto, para isso, basta a apresentação de atestado médico.
A gestante não precisa comprovar risco específico ou condição agravada.
O simples fato da gravidez já exige proteção legal reforçada.
Obrigação de Realocação pelo Empregador
A empresa deve realocar a funcionária grávida para outra função compatível.
Essa nova função precisa ocorrer em ambiente salubre, sem prejuízo da remuneração.
Ainda mais, caso não haja função compatível disponível, a gestante deve ser afastada com salário integral. O contrato continua ativo, e a estabilidade provisória deve ser respeitada.
Descumprimento Pode Gerar Rescisão Indireta
Se o empregador mantém a gestante em atividade insalubre, comete falta grave.
Contudo, esse comportamento autoriza a trabalhadora a pedir rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT.
Decerto, o texto legal permite que o empregado se desligue por justa causa patronal.
Consequências da Rescisão Indireta
Com a rescisão indireta, a gestante recebe todas as verbas rescisórias.
Ela tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais.
Além disso, recebe multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
De fato, a empresa também pode ser condenada por danos morais, em caso de descaso evidente.
A gestante deve documentar o pedido de realocação por escrito.
Assim, também deve guardar o atestado médico e provas da negativa da empresa.
Em seguida, pode ingressar com reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta.
O Ministério Público do Trabalho e o sindicato também podem ser acionados.
A realocação da grávida em função longe de insalubridade é obrigação legal.
Portanto, o descumprimento configura violação grave aos direitos trabalhistas.
Ainda mais, a gestante deve exigir respeito e recorrer à Justiça em caso de desrespeito.
De fato, a proteção da maternidade deve sempre prevalecer sobre os interesses da empresa.
Falando sobre direito das grávidas, leia o artigo que trata a respeito da comunicação da gravidez.
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