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O servidor público tem direito ao adicional de periculosidade?

Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade precisa ter previsão específica. Assim como acontece com o trabalhador celetista, o servidor público precisa ter previsão legal para receber o adicional de periculosidade.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que é o adicional de periculosidade?

Referido adicional é pago somente em algumas funções específicas. A Constituição Federal traz a previsão da seguinte forma:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Diferente do trabalhador celetista, que tem a previsão na CLT das situações que permitem o recebimento do adicional, para os servidores públicos federais a previsão se encontra na lei 8.112/90. A legislação em questão determina assim:

Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1º.  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

No que se refere ao percentual do adicional, a previsão se encontra na lei 8.270/91, que traz a previsão dessa maneira:

Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

II – dez por cento, no de periculosidade.

§ 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento.

§ 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.

Evidente que servidores públicos municipais e estaduais possuirão legislações específicas. Portanto, é necessário analisar o caso individualmente para saber se tem previsão legal e qual o percentual para aquele servidor.

Leia também: O servidor público tem direito ao adicional de insalubridade?

Adicional de periculosidade para servidores públicos

Como afirmado anteriormente, é necessária a previsão legal para pleitear o pagamento do adicional de periculosidade. Sobre o assunto, o TJMT confirmou da seguinte forma:

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado: 1039941-22.2021.8.11.0001 Classe CNJ: 460 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT Recorrente (s): Daivid Gomes Evangelista Recorrido (s): Estado de Mato Grosso Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento: 21 de outubro de 2022 EMENTA RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ESTATUTÁRIO. CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO OBRIGA O PODER PÚBLICO COM O SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO ( CF. ART. 39) INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. PODER PÚBLICO DEVER DE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ( CF ART. 37). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. As normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, por meio de Portarias, regulamentando na relação empregatícia a incidência do adicional de periculosidade, não obrigam o poder público, quando se trata de servidor público estatutário, por ser regime jurídico diverso, previsto no art. 39 da Constituição Federal. “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. (Súmula Vinculante nº 37 do STF) Ausente a regulamentação, pela legislação estadual, do pagamento adicional de periculosidade a servidor público estadual estatutário, que exerce a função de vigilante, não é possível sua concessão, sob pena de violação ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública, previsto no art. 37 da Carta Magna. Recurso improvido. (TJ-MT 10399412220218110001 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/10/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 25/10/2022)

No mesmo sentido, o TJCE assim acordou:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IPUEIRAS/CE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI GENÉRICA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL REGULAMENTANDO O INSTITUTO. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 01. Cinge-se a controvérsia em analisar se a parte autora, servidor público municipal, exercente do cargo de agente de trânsito, possui direito ao adicional de periculosidade, pelos riscos inerentes ao exercício de sua atividade. 02. Acerca dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipueiras/CE (Lei Municipal nº 382/1993), todavia, trata-se de norma que depende de complementação ou regulamentação por meio de outra lei para que tenha eficácia plena. 03. Ademais, embora a norma disponha acerca de benefício aos seus servidores, o estatuto mencionado restou silente quanto aos limites e critérios para o pagamento, o que não pode ser feito sem o amparo legal. 04. Precedentes TJCE. 05. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza/CE, data e hora informadas pelo sistema. (TJ-CE – AC: 02000729520228060096 Ipueiras, Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, Data de Julgamento: 05/12/2022, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 06/12/2022)

Concluindo, ao servidor público não basta somente trabalhar em atividade considerada perigosa, precisa ter a previsão legal para ter direito ao adicional de periculosidade.

A saber, é possível que municípios vizinhos possuam legislações diferentes sobre o adicional. Portanto, é essencial que um advogado acompanhe desde o início para analisar se é possível ou não fazer o pedido.


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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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