O divórcio, antes um processo burocrático e demorado, passou por significativas mudanças com a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das principais alterações diz respeito à possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial, mesmo quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.
A Flexibilidade da Resolução CNJ nº 35
A Resolução nº 35 trouxe maior flexibilidade ao processo de divórcio, permitindo que os casais optem pela via extrajudicial, ou seja, em um cartório, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Essa possibilidade se estende aos casos em que há filhos menores, desde que algumas condições sejam cumpridas.
A principal exigência é que os pais estejam de acordo com todas as questões relacionadas à guarda, visitas, alimentos e demais direitos dos filhos. É fundamental que haja um consenso entre o casal sobre esses pontos, de modo a garantir o melhor interesse das crianças. Além disso, é obrigatória a assistência de um advogado para ambos os cônjuges, que poderá ser comum aos dois.
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As Vantagens do Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial apresenta diversas vantagens em comparação ao processo judicial. Em primeiro lugar, ele é mais rápido e menos burocrático, o que reduz o desgaste emocional e financeiro dos envolvidos. Além disso, o procedimento é mais sigiloso, já que não há a necessidade de tornar público o processo.
Outra vantagem é a possibilidade de maior autonomia para os pais decidirem sobre o futuro de seus filhos. Ao estabelecerem um acordo consensual, eles podem definir as melhores soluções para a criação dos filhos, considerando as particularidades de cada família.
Cuidados Necessários
Apesar das vantagens, o divórcio extrajudicial com filhos menores exige cautela. É essencial que os pais tenham consciência de que as decisões tomadas nesse momento terão um impacto significativo na vida dos filhos. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos.
Além disso, é importante que os pais estejam preparados para lidar com as possíveis mudanças na rotina dos filhos e com as novas dinâmicas familiares. A comunicação aberta e o respeito mútuo são fundamentais para que a transição ocorra de forma mais tranquila.
A Resolução nº 35 do CNJ representou um avanço significativo no direito de família, ao permitir o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores. Essa nova realidade oferece aos pais a oportunidade de encerrar o casamento de forma mais rápida, menos burocrática e com maior autonomia. No entanto, é preciso ter em mente que o bem-estar das crianças deve ser sempre a prioridade, e que a busca por orientação jurídica especializada é fundamental para garantir um processo justo e equilibrado.